quarta-feira, 18 de maio de 2022

Brasileiros que vivem no exterior e IPRF 2022




Brasileiro(a)!!! Se você reside no Exterior este tema te interessa!!!  O número de brasileiros morando no exterior chegou a 4,2 milhões segundo o Itamaraty. Esses dados mostram que existe uma grande comunidade de brasileiros que escolheram outros países para viver. Porém, muitos ainda mantêm relações com o Brasil, não só familiares, mas principalmente econômicas.

Diante disso, surge a dúvida que não quer calar: se eu deixo o Brasil, em quais situações devo declarar o imposto de renda? Como faço isso? Vamos lá!!! 

À rigor, todos os brasileiros cuja residência oficial seja o Brasil devem declarar o imposto de renda 2022 através dos canais oficiais estipulados pela Receita Federal. As regras gerais dizem que os brasileiros que devem declarar são aqueles que:

  1. Que tenham obtido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  2. Que tenham obtido rendimentos na fonte superior a R$ 40.000 em 2021;
  3. E tenham obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos em 2021;
  4. E mais, que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021;
  5. E tenham ou tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terras, de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021.
Isso significa que, caso a pessoa se enquadre em algum dos requisitos acima e esteja morando no exterior apenas por uma temporada ou tenha se mudado mas não tenha dado saída definitiva do país, ela deve realizar sua declaração de Imposto de Renda em 2022
Mas, e quem não precisa declarar?

Brasileiros residentes no país que não se enquadram em nenhuma das regras acima em relação à renda não precisam declarar o imposto de renda. Em relação aos brasileiros que vivem no exterior e estrangeiros que estão vivendo no Brasil, a Instrução Normativa diz que estão isentos de declaração aqueles que se enquadram nas seguintes situações:

  1. não resida mais no Brasil permanentemente;
  2. seja estrangeiro com visto temporário ou que permaneça no Brasil por até 183 dias;
  3. resida temporariamente fora do país por um período superior a 12 meses;
  4. seja estrangeiro que ingressou no Brasil como funcionário de um governo de outro país.
Se você vai viver no exterior por um período inferior a 12 meses, continua obrigado a declarar seu imposto de renda. Se vai viver no exterior por um período superior a 12 meses, não precisará enviar a declaração do imposto de renda, porém deve cumprir outra obrigação, a Comunicação de Saída Definitiva do PaísAo enviar esse documento, você fica desobrigado de fazer a declaração, voltando a realizar normalmente suas obrigações fiscais quando voltar a viver no país.

Como você pode perceber, brasileiros que vivem no exterior mas não apresentaram saída definitiva do Brasil ainda estão obrigados a declarar Imposto de Renda. A apresentação da declaração e a quitação das obrigações fiscais ainda vigentes até o momento do pedido são requisitos obrigatórios para que ele esteja desobrigado a declarar quando for viver no exterior.





Além disso, os brasileiros que deram saída definitiva do país, mas continuam mantendo rendimentos no país também estão obrigados a continuar realizando sua declaração anual. Ok?! 

Caso você não vá mais viver no Brasil ou vá passar um longo período fora, você precisará comunicar ao governo que não é mais um residente brasileiro. Só assim estará desobrigado a continuar declarando o imposto de renda no Brasil. O documento para fazer isso é a Declaração Definitiva de Saída do País. 

A Declaração pode ser preenchida online pelo site ou aplicativo da receita. De modo geral, as regras descritas na Instrução Normativa que determinam a exigência de apresentação dessa declaração são:

  1. Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, de 30 dias antes da data de saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente;
  2. Apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, ou da caracterização da condição de não residente;
  3. Recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária;
  4. Comunicar tal condição, por escrito, à fonte pagadora, para que esta proceda à retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor. O Comunicado da condição de não residente às Fontes Pagadoras pode ser gerado pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País ou pelo Programa IRPF.
Como você viu acima, quando você apresenta sua Declaração de Saída Definitiva do País precisa quitar todas as pendências fiscais que tiver até o momento da declaração. Só assim sua declaração será validada.

O cidadão que deixar o Brasil em definitivo e não cumprir com as obrigações acima descritas estará sujeito a multas. Além disso, ele pode ter sérias complicações caso decida, mais adiante, dar entrada nesse pedido ou até mesmo retornar ao Brasil.

Para mais detalhes, consulte a página da Receita federal sobre declaração de saída definitiva.

Se você se aposentou e quer curtir essa fase da vida em outro país, saiba que ainda é necessário realizar a declaração do imposto de renda. Os aposentados se enquadram naquela regra que foi descrita acima e que diz que brasileiros que não moram mais no país, porém ainda recebem rendimentos provenientes do Brasil devem declarar o IR.  Ok?! 

Em 2016, o governo federal editou a Lei 13.315 para tratar dos aposentados que vivem fora do Brasil. Foi estipulado um desconto de 25% no Imposto de Renda para brasileiros que recebem benefício do INSS mas não vivem mais no Brasil. O cálculo é feito sobre o valor total do benefício.

Brasileiros que vivem no exterior e não apresentaram saída definitiva ou brasileiros residentes que estão dentro das faixas estipuladas pela Receita Federal e não declaram o imposto de renda sofrem diversas punições. A primeira é a restrição do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Com o CPF bloqueado, a pessoa não poderá emitir passaporte, solicitar empréstimos, prestar concurso público ou até mesmo matricular-se em uma universidade. Se a situação não for regularizada, ela será considerada oficialmente uma sonegador de impostos e poderá sofrer punições judiciais.

Além disso, quem perde o prazo estipulado pela Receita Federal ou deixa de enviar a declaração tem de pagar multa que vai de R$ 165,74 a até 20% do valor do imposto devido.

Espero ter esclarecido muito sobre o tema pra vocês. Em caso de dúvida, consulte o seu Contador para maiores esclarecimentos. Busquem maiores informações com a Receita Federal.

Se reside no exterior, com certeza precisará trabalhar com a hipótese de enviar e receber remessas de dinheiro, periodicamente. Então, conte com a Remessa Online para realizá-los, deixo o link aqui, para que acesse maiores informações: acesse: https://acesse.vc/v2/2487c6397fb

Este post tem a contribuição informativa da Remessa Online. 

Até mais!!! Estou de volta aos posts completinhos  por aqui! Fiquem ligados que lá vem post!!! 

Acesse meu link de acesso: https://linktr.ee/blogmeudiariodebordo

Boa noite! 

#blogmeudiariodebordo #IPRF #morafora #declaraçãoimpostoderenda #Brasil 








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