Brasileiro(a)!!! Se você reside no Exterior este tema te interessa!!! O número de brasileiros morando no exterior chegou a 4,2 milhões segundo o Itamaraty. Esses dados mostram que existe uma grande comunidade de brasileiros que escolheram outros países para viver. Porém, muitos ainda mantêm relações com o Brasil, não só familiares, mas principalmente econômicas.
Diante disso, surge a dúvida que não quer calar: se eu deixo o Brasil, em quais situações devo declarar o imposto de renda? Como faço isso? Vamos lá!!!
À rigor, todos os brasileiros cuja residência oficial seja o Brasil devem declarar o imposto de renda 2022 através dos canais oficiais estipulados pela Receita Federal. As regras gerais dizem que os brasileiros que devem declarar são aqueles que:
- Que tenham obtido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Que tenham obtido rendimentos na fonte superior a R$ 40.000 em 2021;
- E tenham obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos em 2021;
- E mais, que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021;
- E tenham ou tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terras, de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021.
- não resida mais no Brasil permanentemente;
- seja estrangeiro com visto temporário ou que permaneça no Brasil por até 183 dias;
- resida temporariamente fora do país por um período superior a 12 meses;
- seja estrangeiro que ingressou no Brasil como funcionário de um governo de outro país.
A Declaração pode ser preenchida online pelo site ou aplicativo da receita. De modo geral, as regras descritas na Instrução Normativa que determinam a exigência de apresentação dessa declaração são:
- Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, de 30 dias antes da data de saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente;
- Apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, ou da caracterização da condição de não residente;
- Recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária;
- Comunicar tal condição, por escrito, à fonte pagadora, para que esta proceda à retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor. O Comunicado da condição de não residente às Fontes Pagadoras pode ser gerado pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País ou pelo Programa IRPF.
Para mais detalhes, consulte a página da Receita federal sobre declaração de saída definitiva.
Se você se aposentou e quer curtir essa fase da vida em outro país, saiba que ainda é necessário realizar a declaração do imposto de renda. Os aposentados se enquadram naquela regra que foi descrita acima e que diz que brasileiros que não moram mais no país, porém ainda recebem rendimentos provenientes do Brasil devem declarar o IR. Ok?!
Em 2016, o governo federal editou a Lei 13.315 para tratar dos aposentados que vivem fora do Brasil. Foi estipulado um desconto de 25% no Imposto de Renda para brasileiros que recebem benefício do INSS mas não vivem mais no Brasil. O cálculo é feito sobre o valor total do benefício.
Brasileiros que vivem no exterior e não apresentaram saída definitiva ou brasileiros residentes que estão dentro das faixas estipuladas pela Receita Federal e não declaram o imposto de renda sofrem diversas punições. A primeira é a restrição do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Com o CPF bloqueado, a pessoa não poderá emitir passaporte, solicitar empréstimos, prestar concurso público ou até mesmo matricular-se em uma universidade. Se a situação não for regularizada, ela será considerada oficialmente uma sonegador de impostos e poderá sofrer punições judiciais.
Além disso, quem perde o prazo estipulado pela Receita Federal ou deixa de enviar a declaração tem de pagar multa que vai de R$ 165,74 a até 20% do valor do imposto devido.
Espero ter esclarecido muito sobre o tema pra vocês. Em caso de dúvida, consulte o seu Contador para maiores esclarecimentos. Busquem maiores informações com a Receita Federal.
Se reside no exterior, com certeza precisará trabalhar com a hipótese de enviar e receber remessas de dinheiro, periodicamente. Então, conte com a Remessa Online para realizá-los, deixo o link aqui, para que acesse maiores informações: acesse: https://acesse.vc/v2/2487c6397fb
Este post tem a contribuição informativa da Remessa Online.
Até mais!!! Estou de volta aos posts completinhos por aqui! Fiquem ligados que lá vem post!!!
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Boa noite!
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