terça-feira, 30 de julho de 2019

Se está em seu país de origem ou diferente da Espanha. O que é preciso para residir e trabalhar no país, em alguns casos. Veja dados sobre Visto e Autorização de Trabalho.







Como regra geral, para residir e trabalhar na Espanha, é necessário ter mais de 16 anos de idade e ter obtido previamente uma Residência Temporária e a Autorização de Trabalho, e somente após a obtenção  destes, poderá o estrangeiro solicitar o visto correspondente ao consulado ou embaixada de seu país. Como uma exceção à tal regra, e somente para certas atividades, tal autorização não será necessário.  Falarei sobre elas no próximo post. 


Sabemos que, para realizar trabalho ou atividades profissionais, os estrangeiros devem obter uma Residência Temporária e Autorização de Trabalho na Espanha, antes da solicitação do visto, embora algumas dessas atividades, com base em suas características especiais, estejam isentos desse requisito, caso contrário, siga as instruções abaixo.

O estrangeiro que pretenda permanecer na Espanha por mais de 90 dias em situação de residência temporária e de trabalho deve obter, antes do visto, a autorização  de residência correspondente. Dependendo do tipo de trabalho ou atividade profissional que irá realizar a autorização pode ser:
  • Autorização temporária de Residência e de Trabalho em trabalho remunerado :  no qual permite que o estrangeiro a permanecer na Espanha por mais de 90 dias e menos de 5 anos  e no exercício de uma atividade por conta de outrem. Esta é a hipótese  mais comum, aplicável a todas as atividades de emprego não incluídas entre as  que veremos descritas nos parágrafos seguintes.
  • Residência Temporária e Autorização de Emprego para uma Conta de Prazo Fixo : Permite que o estrangeiro permaneça na Espanha e realize atividades de trabalho como pessoa empregada em qualquer uma das seguintes atividades:
    • sazonal ( estacionada) ou campanha;
    • de obras ou serviços para a montagem de plantas industriais ou elétricas, a construção de infraestruturas, edifícios ou redes de fornecimento elétrico, telefônico, a gás ou ferroviário, a instalação e manutenção de equipamentos produtivos, bem como seu comissionamento e reparos;
    • de natureza temporária, realizada por pessoal de alta gerência, atletas profissionais, artistas e outros grupos, que são determinados por despacho do Ministro do Trabalho e Imigração, com o único propósito de permitir a concessão deste tipo de autorização;
    • de treinamento e realização de práticas profissionais.
  • Residência Temporária e Autorização de Trabalho para Pesquisa : para estrangeiros cuja permanência na Espanha tenha o único ou principal propósito de realizar projetos de pesquisa no âmbito de um acordo de recepção assinado com uma agência de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que tenha seu estabelecimento principal ou secundário na Espanha e seja autorizado a assinar tais acordos.
  • Autorização Temporária de Residência e Trabalho de Profissionais Altamente Qualificados : são aqueles estrangeiros que vão realizar uma atividade de trabalho para a qual uma qualificação especial é exigida, sendo entendida como aquela que é credenciada por:
    • uma licenciatura em ensino superior com uma duração mínima de 3 anos que proporcione o nível de qualificação necessário para o exercício de uma profissão que requeira um elevado nível de formação ou para entrar num programa de investigação avançada;
    • ou, excepcionalmente, 5 anos de experiência profissional que pode ser considerada comparável à referida qualificação e está relacionada com a atividade para a qual a autorização é solicitada. 
  • Residência Temporária e Autorização de Trabalho no Âmbito da Prestação de Serviços Transnacionais : para trabalhadores estrangeiros que viajam para um local de trabalho na  Espanha e dependem, por relação de emprego expresso, de uma empresa estabelecida num Estado não pertencente à União Europeia ou ao Espaço Econômico Europeu, e eles estão em um dos seguintes casos:
    • quando o seu deslocamento temporário ocorrer em nome e sob a direção da empresa estrangeira em execução de um contrato celebrado entre esta e o destinatário da prestação de serviços que esteja estabelecida ou que exerça a sua atividade e Espanha, no caso previsto na disposição 4º adicional da Lei 45/1999, de 29 de novembro, sobre o destacamento de trabalhadores no âmbito de prestação de serviços transnacionais;
    • quando o referido deslocamento temporário ocorre para os locais de trabalho na Espanha da mesma empresa ou de outra empresa do grupo do qual faz parte; Também estão incluídos neste caso os deslocamentos feitos para o desenvolvimento de atividades de treinamento;
    • quando a mudança de tempo afeta trabalhadores altamente qualificados e tem como objetivo a monitorização ou aconselhamento de  obras ou serviços a serem realizados no  Exterior por  empresas com sede na Espanha ;
    • Estão expressamente excluídos deste tipo de autorização
    • os deslocamentos feitos por ocasião do desenvolvimento de atividades de treinamento (exceto a suposição mencionada acima) e o pessoal de navegação em relação às empresas da marinha mercante).  
 Agora, Como é obtida a Residência Temporária e essa Autorização de Trabalho?  
O órgão competente para tal  é a Sub / Delegação do Governo na província em que se destina a atividade profissional, perante a qual o Escritório de Estrangeiros, como regra geral, em que o empregador deve comparecer para solicitá-lo. No caso de transferência de competências para a Comunidade Autônoma relativa a autorizações iniciais de emprego para estrangeiros, os pedidos de residência e de trabalho devem ser apresentados ao órgão autônomo competente de acordo com o seu próprio regulamento (também, no caso específico do Trabalho para A investigação, cuja determinação é o órgão competente, dependerá das respectivas competências assumidas na matéria pelo Estado e pela Comunidade Autônoma onde a atividade de investigação será realizada).
Após o procedimento correspondente, a Subdelegacia / Delegacia do Governo emitirá uma resolução fundamentada e notificará o empregador dentro de um prazo:
  • de 45 dias no caso de residência e trabalho para pesquisa e no caso de trabalhadores altamente qualificados.
  • e de 3 meses em  todos os outros casos,
Se a resolução for estimada, o empregador deve enviá-la ao trabalhador no seu paìs, imediatamente para que ele possa solicitar seu visto. Após o período máximo ter expirado sem uma resolução expressa, o pedido pode ser considerado rejeitado.
A autorização inicial de residência temporária e trabalho terá uma duração máxima de 1 ano (renovável duas vezes até atingir  os 5 anos, e se forem cumpridas as condições legais e regulamentares), e em relação ao exercício da atividade de trabalho, será limitado a uma área geográfica e uma ocupação específica, exceto nos casos previstos na Lei e nos Acordos Internacionais assinados pela Espanha.
A eficácia da autorização será suspensa até:
  • a  entrada efetiva do estrangeiro na  Espanha nos casos de investigação e trabalho para outros  e de duração fixa para atividades sazonais ou paralisadas ou de campanha;
  • o registro na Previdência Social do trabalhador estrangeiro nos demais casos.
Como uma característica, pesquisadores e trabalhadores altamente qualificados podem solicitar e obter o reagrupamento de seus familiares que são reagrupados de acordo com o regime de reagrupamento familiar ordinário ou comum. Veja  mais informações sobre o reagrupamento familiar em um próximo post falo  sobre o reagupamento familiar para estes casos.
Para mais informações sobre a Residência Temporária e Autorização de Trabalho, visite  também o website do Ministério do Emprego e Segurança Social . 

Vamos ás Regras especiais para o pressuposto da prestação de serviços transnacionais
Nestes casos, a residência temporária e a autorização de trabalho podem ser solicitadas de duas maneiras:
a) o mesmo  como ocorre nos outros casos, isto é, através de um pedido feito na Espanha pelo representante da empresa que pretende deslocar o trabalhador, ou
b) diretamente perante a embaixada, apresentando, juntamente com o pedido de visto (e sua documentação complementar), os seguintes documentos:
  • Pedido de Autorização de Estadia ou Residência Temporária no Âmbito da Prestação de Serviços Transnacionais 
  • Formulário de pagamento para a taxa de autorização de residência temporária inicial A taxa será paga na janela da seção consular no momento da apresentação do pedido de visto, sempre em dinheiro,  
  • Documentos comprovando que um dos casos esperados coincide:
    • no caso de deslocamento do trabalhador em execução de um contrato entre empresas: cópia do contrato para a prestação de serviços entre os dois;
    • no caso de viagem a um centro de trabalho da mesma empresa ou de outro do mesmo grupo: certificação do Registro Mercantil que credencia o registro da empresa no mesmo, e caso seja diferente mas do mesmo grupo, além disso, a escritura ou documento público que comprove que essa afiliação comum deve ser fornecida;
    • no caso de deslocamento de trabalhadores altamente qualificados: certificação da empresa com sede na Espanha que descreve o trabalho ou serviço a ser realizado no exterior e credencia a necessidade de supervisão ou serviço de consultoria e o tipo de alta qualificação exigida para supervisão ou aconselhamento, que deve ser encaminhado para um determinado grau acadêmico e / ou profissional e um nível de experiência em determinados anos;
  • Em relação à empresa que desloca o trabalhador estrangeiro, deve ser fornecido o seguinte:
    • a documentação de suporte que identifica e credencia seu endereço fiscal;
    • certificado da empresa em que está literalmente especificado que o trabalhador é garantido pela empresa as condições de trabalho e demais requisitos aplicáveis, de acordo com o disposto no Capítulo III da Lei nº 45/1999, de 29 de novembro, sobre deslocamento de trabalhadores no âmbito da prestação de serviços transnacionais ;
    • Certificado comprovando que a atividade profissional do trabalhador no seu país é habitual, que ele esteve envolvido na referida atividade por pelo menos 1 ano e que ele esteve a serviço da empresa, por pelo menos durante os últimos 9 meses, anexando o contrato de trabalho atualmente em vigor, e se não cobrir o período de tempo mencionado, também os anteriores que possua;
  • Certificado do Serviço Público de Emprego competente (estadual ou regional) sobre a insuficiência de candidatos a emprego para cobrir o emprego sujeito a deslocamento. Este certificado não será necessário:
    • Se for alegado algum dos casos específicos de não consideração da situação nacional de emprego estabelecidos no artigo 40 da Lei Orgânica 4/2000 ou por acordo internacional, caso em que os documentos que justificam a sua concordância devem ser apresentados;
    • no caso de viajar para um centro de trabalho da mesma empresa ou outro do mesmo grupo, se o empregador certificar que a atividade a ser executada pelo trabalhador exige um conhecimento direto e confiável da empresa.
  • O contrato de trabalho do trabalhador estrangeiro com a empresa que o desloca e uma memória das atividades que o trabalhador executará no âmbito do seu deslocamento.
  • Certificados emitidos pelas autoridades fiscais e trabalhistas espanholas que provam que a empresa que receberá o trabalhador na Espanha está em dia com o cumprimento de suas obrigações fiscais e com a Previdência Social. Deve também ser fornecido documento público sobre a indicação do representante legal da empresa que desloca o trabalhador, para fins de cumprimento das obrigações da Previdência Social.
Uma vez concluída toda a documentação necessária para o processo, a Embaixada enviará uma consulta direta à Sub / Delegação do Governo competente, que decidirá sobre ela em 3 meses. Em caso de falta de resolução expressa dentro desse prazo, a autorização será considerada concedida.
  • Se a resolução for desfavorável, a Embaixada notificará a parte interessada do significado da mesma, indicando os remédios contra ela, os órgãos perante os quais eles devem se interpor e os prazos para tal, e então resolverá o arquivo do procedimento do visto.
  • No caso de uma resolução favorável da Sub / Delegação do Governo, a autorização de residência inicial será válida por até um ano (prorrogável no final de seu mandato por mais 2 anos, e no final da primeira prorrogação por mais 2 anos na segunda extensão, desde que permaneçam as circunstâncias que motivaram a concessão da autorização inicial). Nesse caso, a Embaixada continuará examinando a documentação e decidirá sobre o pedido de visto, estimando-o ou rejeitando-o, o que notificará sempre a parte interessada.  
Regras específicas para vistos por motivos profissionais  
Antes de ver o procedimento geral para obter vistos, algumas regras especiais aplicáveis ​​apenas a vistos por razões profissionais  devem ser levadas em consideração.  
     
Documentação complementar para apresentar com o seu pedido
O trabalhador estrangeiro deve anexar ao seu pedido de visto:
  • Curriculum Vitae  
  • Original e cópia da Resolução de Residência Temporária e Autorização de Trabalho em questão, emitida pela Sub / Delegação do Governo (ou órgão autônomo competente) na província onde a atividade de trabalho ou profissional deve ser realizada (exceto, em no caso de serviços transnacionais, quando você optar por solicitar tal autorização diretamente na embaixada). A resolução deve incluir a diligência de notificação ao empregador com a data da notificação perfeitamente legível. O solicitante de visto tem um período de 1 mês a partir da notificação para enviar sua solicitação de visto à Embaixada. 
  • Cópia do contrato em relação ao qual a autorização inicial de residência temporária e trabalho foi concedida, carimbada pelo Serviço de Estrangeiros (com a mesma exceção em relação aos serviços transnacionais previstos no parágrafo anterior).
*No caso específico do visto de residência e de trabalho para um emprego a termo, o trabalhador deve anexar, além dos documentos acima, um documento por ele assinado no qual ele se compromete a retornar ao país de origem uma vez terminada a relação de trabalho, sendo motivo de recusa do visto a não apresentação do referido documento.

Causas específicas  
Além das causas gerais que possa tornar o visto, inacessìvel, o pedido de visto será inadmissível para processamento quando, através do poder de representação, de outros documentos fornecidos na petição ou de dados contidos na Administração, se constatar que o solicitante se encontrava na Espanha em situação irregular na data em que o pedido de autorização inicial de residência temporária e de trabalho foi apresentado a seu favor.

Prazo para resolução 
Uma vez obtida a residência temporária e autorização de trabalho, a embaixada decidirá sobre o pedido de visto, e se a resolução for favorável, emitirá o visto de residência e trabalho no prazo máximo de 1 mês. No caso de Trabalhadores Altamente Qualificados, o prazo será de 15 dias.

Causas da recusa de visto
A embaixada negará o visto nos seguintes casos:
  • quando o estrangeiro se encontra em situação irregular na Espanha na data em que o pedido de autorização inicial de residência temporária e trabalho para a conta de outrem foi apresentado a seu favor;
  • quando o cumprimento de alguma das exigências estabelecidas no Artigo 70 do Regulamento de Estrangeiros não estiver comprovado, como: falta de apresentação da Residência Temporária e de Trabalho Inicial, minoria de idade criminal, antecedentes criminais durante os últimos 5 anos por crime previsto na legislação espanhola, sofrendo de uma doença que poderia ter um sério impacto na saúde pública, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional de 2005;
  • quando, para substanciar o pedido de visto, foram apresentados documentos falsos ou feitas alegações imprecisas, ou existe má fé;
  • quando houver uma causa que o torne inadmissìvel legalmente, prevista para o processo que não tenha sido apreciada no momento do recebimento da solicitação;
  • quando a cópia do contrato apresentada não coincide com as informações fornecidas pelo Serviço de Imigração ou pelo órgão autônomo competente sobre o contrato original;
  • no caso de vistos de residência e de trabalho com uma duração fixa, quando o requerente não apresentar o pedido de regresso ao  seu paìs no termo da relação de trabalho.  
Regime de entrada na Espanha e regularização do estatuto de residência 
  
Visto de Residência e Trabalho, de Profissionais Altamente Qualificados e Trabalhadores Deslocados no Âmbito da Prestação de Serviços Transnacionais
Uma vez recolhido o visto, o trabalhador deve entrar no território espanhol dentro do prazo indicado no visto: 90 dias. O visto lhe permitirá entrar e permanecer na Espanha em uma situação de permanência até que você seja registrado no esquema de Seguro social correspondente.
Depois de entrar na Espanha, o estrangeiro deve seguir os seguintes passos:
  • Dentro de 3 meses após a entrada no território espanhol, a sua filiação, as contribuições e  altas devem ocorrer, de acordo com o regime de Segurança Social que é aplicável: a partir desse momento, o trabalhador pode iniciar sua atividade de trabalho.
    • O registro na Previdência Social determina a transição da situação de permanência para a situação de residência temporária e de trabalho, e, portanto, é o momento a partir do qual o período de validade da autorização de residência temporária e trabalho começa, exceto no caso de trabalhadores deslocados no âmbito de prestações de serviços transnacionais, quando o trabalhador continua sujeito à legislação de segurança social do seu país de origem, com base num instrumento internacional aplicável da Segurança Social: neste caso, a eficácia do a autorização de residência temporária e trabalho ocorrerá no momento da entrada legal do trabalhador na Espanha, se ocorrer durante a validade do visto;
    • se na data de expiração do visto não houver registro de que o trabalhador tenha sido dispensado no regime correspondente da Previdência Social, ele será obrigado a deixar o território nacional, caso contrário incorrerá em infração grave por estar irregularmente na Espanha. . A exceção em relação aos trabalhadores deslocados mencionados na seção anterior também se aplica aqui.
  • Dentro de um mês de registro na Previdência Social, o estrangeiro deverá solicitar pessoalmente, perante o Escritório de Estrangeiros ou Delegacia de Polícia correspondente, sua Carteira de Identidade de Estrangeiro, que será emitida pelo período de validade da autorização de Residência temporária e trabalho. O caso de prestações de serviços transnacionais é dispensado quando a autorização tenha sido emitida por um período inferior a 6 meses, caso em que tal cartão não será solicitado, visto que o visto incorpora neste caso a autorização de residência e trabalho e documenta a situação  em Estatuto jurídico dos estrangeiros na  Espanha durante todo o período autorizado.

Visto de residência e trabalho para uma conta de prazo fixo 
Uma vez que o visto é coletado, o trabalhador deve entrar no território espanhol dentro do período indicado no visto. Este período será:
  • no caso de atividades sazonais ou fixas  ou de campanha, o número de dias para os quais a autorização de residência e de trabalho é prorrogada. O visto, que neste caso incorporará tal autorização, permitirá que você entre e permaneça na Espanha nessa situação até que expire.
  • Em todos os outros casos, o período de entrada será
    • o mesmo que no caso anterior, quando a autorização de residência e de trabalho é de até 6 meses;
    • 90 dias quando a autorização é para ficar mais de 6 meses, permitindo a entrada e permanência na Espanha em uma situação de permanência até a quitação do trabalhador no correspondente regime de Segurança Social ocorre.
A Entrada na Espanha determina o início da validade da residência temporária e autorização de trabalho. Após essa entrada, o estrangeiro deve seguir os seguintes passos:
  • Deve ser registrado no correspondente regime da Previdência Social em:
    • 1 mês no caso de atividades sazonais ou fixas  ou de campanha, caso contrário, a Sub / Delegação do Governo que emitiu a autorização de residência e de trabalho poderá resolver o seu término;
    • 3 meses no restante dos casos, caso contrário, o trabalhador estrangeiro será obrigado a deixar o território nacional, incorrendo, se não, em infração grave por estar em situação irregular na Espanha.
  • No caso de autorizações para períodos superiores a 6 meses, o trabalhador deverá solicitar pessoalmente, no prazo de 1 mês após a entrada no território espanhol, e perante o Escritório de Estrangeiros ou Delegacia de Estrangeiros correspondente, o seu Bilhete de Identidade Estrangeiro, que será Emitido pelo período de validade da sua residência temporária e autorização de trabalho. No caso de atividades sazonais  ou fixas ou de campanha, tal cartão não será solicitado, uma vez que o visto incorpora a autorização de residência e trabalho e documenta sua situação legal na Espanha durante todo o período autorizado.

Visto de Residência e Trabalho para Pesquisa 
Uma vez que o visto é coletado, o trabalhador deve entrar no território espanhol dentro do período indicado no visto. Este período será:
  • 90 dias se a autorização for residir e investigar na Espanha por mais de 6 meses. O visto lhe permitirá entrar e permanecer na Espanha em uma situação de residência e trabalhar para pesquisa até o vencimento do visto;
  • o número de dias de residência e autorização de trabalho é prorrogado se for por um período inferior a 6 meses. Neste caso, o visto permitirá que você entre e permaneça na Espanha em uma situação de residência e trabalhe para pesquisa até que expire, não exigindo qualquer papelada adicional na Espanha.
A sua Entrada na Espanha  também determina o início da validade da autorização de residência temporária e trabalho para pesquisa. Após essa entrada, se a autorização for por um período superior a 6 meses, o estrangeiro deve seguir os seguintes passos:
  • O investigador estrangeiro poderá iniciar sua atividade a partir de sua inscrição, e sua alta e subseqüente contribuição será produzida nos termos estabelecidos pelas normas da Previdência Social que possam ser aplicáveis.
  • Dentro de um mês após a entrada na Espanha, o investigador estrangeiro deve solicitar pessoalmente ao Escritório de Estrangeiros ou Delegacia de Polícia correspondente, seu Bilhete de Identidade de Estrangeiro, que será emitido pelo período de validade de sua autorização de residência temporária e trabalhar
Se, no momento da solicitação da Carteira de Identidade de Estrangeiro, ou após 1 mês após a entrada na Espanha, não houver evidência de que o pesquisador inicialmente autorizado a residir e trabalhar tenha sido afiliado e / ou registrado no regime correspondente da Segurança Social, o órgão competente pode resolver o término da  sua autorização.  Sendo muito importante, portanto, o cumprimento de seus prazos.

Estes Vistos e Autorizações de Residência, estariam vinculados, a outros e empresas, e em condições muito específicas. Espero que tenha ficado claro,cada um deles. Voltarei falar, em um próximo post, sobre aqueles casos excepcionais ou seja, mais esopecíficos ou especiais, em que se faz isento, a sua autorização para residir e trabalhar. 


Até mais!!! 
Por Carla V.C.Costa
Ministério das Relações Exteriores
   
    

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