Olá, minha gente! Dando continuidade ao post anterior, em que trago aqui no Blog, vistos mais específicos. Se não viu ou não lembra, do tema anterior trazido aqui, volta ao post anterior do Blog.
Vou seguir com uma observação muito importante feita no começo do post anterior. E dando continuidade aos Vistos... Quero falar hoje sobre os Vistos com exceção da autorização de trabalho.
Que mencionamos ontem. Devem estar aí se perguntando... mas como isso pode ocorrer? Para tudo há algumas exceções nesta vida, e claro, que há de cumprir os requisitos para cada uma destas exceções, vamos á elas.
Que mencionamos ontem. Devem estar aí se perguntando... mas como isso pode ocorrer? Para tudo há algumas exceções nesta vida, e claro, que há de cumprir os requisitos para cada uma destas exceções, vamos á elas.
Como já dito antes, e sendo regra geral, já sabem que para realizar trabalho ou atividades profissionais, os estrangeiros devem obter uma Residência Temporária e uma Autorização de Trabalho na Espanha, antes da solicitação do visto, embora algumas dessas atividades, com base em suas características especiais, estejam isentos desse requisito.
E quais são estas exceções ou suposições excepcionais?
São todos aqueles indicados no art. 117 dos atuais Regulamentos de Imigração. Vamos à eles:
Contrato do candidato para o desenvolvimento de atividades artísticas.
Lista das autorizações ou licenças exigidas para o desenvolvimento das mesmas, indicando a situação em que se encontram os procedimentos para obtê-las, incluindo, quando apropriado, as certificações de requerimentos perante os órgãos correspondentes.
8.Religiosos
E quais são estas exceções ou suposições excepcionais?
São todos aqueles indicados no art. 117 dos atuais Regulamentos de Imigração. Vamos à eles:
- Os Professores, os técnicos, pesquisadores e cientistas convidados ou contratados por uma universidade espanhola para desenvolver tarefas de ensino, pesquisa ou acadêmicas.
- Os Técnicos, pesquisadores e cientistas convidados ou contratados, para o desenvolvimento de uma atividade ou programa técnico, científico ou de interesse geral, pela Administração Geral do Estado, das Comunidades Autônomas, das universidades, autoridades locais ou organizações promovidas ou participadas principalmente por: os anteriores que têm como objetivo a promoção e desenvolvimento de pesquisas.
- Pessoal que faz parte de uma missão científica internacional que viaja para a Espanha para realizar atividades de estudo ou pesquisa programadas por uma agência ou agência internacional e autorizadas pelas autoridades competentes.
- Professores e gestores de instituições culturais ou docentes dependentes de outros Estados, ou privados de prestígio credenciado, oficialmente reconhecidos pela Espanha, que desenvolvam na Espanha programas culturais e educativos de seus respectivos países, desde que limitem sua atuação à execução de tais programas.
- Funcionários civis ou militares das administrações estaduais estrangeiras que vêm à Espanha para desenvolver atividades em acordos de cooperação com uma administração espanhola.
- Profissionais da informação ao serviço dos meios de comunicação estrangeiros que desenvolvem a sua atividade informativa em Espanha, devidamente credenciados pelas autoridades espanholas como correspondentes ou como enviados especiais.
- Artistas que vêm para a Espanha para realizar performances específicas que
não excedam 5 dias contínuos de desempenho, ou 20 dias descontínuos dentro de um período de menos de 6 meses. - Ministros de culto, membros da hierarquia e professos religiosos pertencentes a uma igreja, confissão, comunidade ou ordem religiosa Registrado no Registro de Entidades Religiosas do Ministério da Justiça. Lembrem-se de que os seminaristas e pessoas em preparação para o ministério religioso estão expressamente excluídos, desta exceção, mesmo que realizem temporariamente atividades pastorais, e aqueles ligados a uma ordem religiosa em que ainda não professaram, mesmo que realizem uma atividade temporária em conformidade com seus estatutos.
- OBS .De cárater Religioso - Essas pessoas devem solicitar um visto de residência sem fins lucrativos, ou estudar o visto de Estudante, se sua atividade consistir exclusivamente em estudar em um centro de ensino autorizado na Espanha, em tempo integral, o que leva à obtenção de um diploma ou certificado de estudos.
- Pessoas que fazem parte dos órgãos de representação, governo e administração de organizações sindicais e empresariais reconhecidas internacionalmente, desde que sua atividade seja estritamente limitada ao desempenho das funções inerentes à referida condição.
- Menores estrangeiros, maiores de 16 anos e supervisionados por um serviço competente de proteção à criança, somente para aquelas atividades que, por proposta da entidade mencionada, e sempre que permanecendo nessa situação, favoreçam sua integração social.
Se o seu caso não estiver em nenhum dos casos acima descritos, acesse nas tantas outras opções e retorne às instruções para um visto de trabalho . Consulte o Post anterior.
Agora, se o seu caso estiver em um desses casos:
- Se a sua estadia planejada for inferior a 90 dias, você deve solicitar um visto uniforme.
- Se você pretende permanecer na Espanha por mais de 90 dias, você deve solicitar um visto nacional, de acordo com as instruções dadas á seguir. Ao visto concedido será incorporado uma Autorização de Residência Temporária, com exceção da Autorização de Trabalho.
Percebem, portanto, o que os Vistos com exceção da autorização de trabalho, significa?
Significa ter um Visto de Residência, porém, estando isento da autorização de trabalho para tanto.
Vamos lá, ao Regime de Autorização de Residência com a exceção da Autorização de Trabalho
Os Estrangeiros que pretendam permanecer na Espanha por mais de 90 dias por estarem em um dos casos descritos na seção anterior já ditas neste post, devem obter, antes do visto, uma Autorização de Residência Temporária, com exceção da Autorização de Trabalho. O órgão competente para concedê-lo é a Sub-Delegação do Governo na província em que se destina a atividade profissional e, para obtê-lo, basta apresentar o pedido de visto na Embaixada juntamente com a documentação complementar descrita na seção seguinte.
Uma vez concluída toda a documentação necessária para o processo, a Embaixada enviará uma consulta direta à Sub / Delegação do Governo competente, que decidirá sobre ela em apenas 7 dias. Em caso de falta de resolução expressa dentro desse prazo, a autorização será considerada concedida.
- Se a resolução for desfavorável, a Embaixada notificará a parte interessada do significado da mesma, indicando as recomendações contra ela, os órgãos perante os quais eles devem se interpor e os prazos para tal, e então resolverá o arquivo do procedimento do visto.
- No caso de uma resolução favorável da Sub / Delegação do Governo, a autorização de residência inicial será válida por até um ano (prorrogável no final de seu mandato por mais 2 anos, e no final da primeira prorrogação por mais 2 anos na segunda extensão, desde que permaneçam as mesmas circunstâncias que motivaram a concessão da autorização inicial). Nesse caso, a Embaixada continuará examinando a documentação e decidirá sobre o pedido de visto, estimando-o ou rejeitando-o, o que notificará a parte interessada.
Antes de ver as informações sobre a apresentação do pedido de visto nacional e os documentos que devem ser anexados a ele, você deve reunir certos documentos que são especificamente exigidos para todos os pedidos nacionais de visto, com exceção da autorização de trabalho:
- Em todos os casos, juntamente com o pedido de visto você deve enviar:
- Seu Pedido de autorização de permanência ou residência temporária, com exceção da autorização de trabalho
- Formulário de pagamento para a taxa de autorização de residência temporária inicial .
- A taxa será paga na janela da seção consular no momento da apresentação do pedido de visto, sempre em dinheiro
- Seguro de doença organizado com uma entidade de seguros autorizada a operar na Espanha.
- Além disso, documentos específicos devem ser apresentados de acordo com cada caso específico de exceção que justifique o pedido de visto.
Documentos para cada uma delas
Dependendo do caso específico da exceção de autorização de trabalho, a seguinte documentação deve ser enviada:
1. Para os Professores, técnicos, pesquisadores e cientistas convidados ou contratados por uma universidade espanhola para desenvolver tarefas de ensino, pesquisa ou acadêmicas
- Juntamente com o curriculum vitae, devem ser apresentados os certificados, títulos, cartas de referência ou recomendação, etc., que garantam a trajetória acadêmica e profissional do candidato. Deve-se ter em mente que o referido documento, juntamente com sua documentação de apoio, será utilizado para comparação com o convite ou contrato de trabalho descrito no ponto a seguir, a fim de verificar a adequação do solicitante ao perfil profissional requerido pelo órgão responsável.
- Convite ou contrato de trabalho para o exercício destas atividades, assinado por quem tem a representação legal da universidade
2. Para os Técnicos, pesquisadores e cientistas convidados ou contratados por entidades públicas para o desenvolvimento de uma atividade ou programa técnico, científico ou de interesse geral
- Juntamente com o curriculum vitae, devem ser apresentados os certificados, títulos, cartas de referência ou recomendação, etc., que garantam a trajetória acadêmica e profissional do candidato. Deve-se ter em mente que o referido documento, juntamente com sua documentação de apoio, será utilizado para comparação com o convite ou contrato de trabalho descrito no ponto a seguir, a fim de verificar a adequação do solicitante ao perfil profissional exigido pelo órgão responsável.
- Convite ou contrato de trabalho assinado por qualquer pessoa que tenha representação legal do órgão correspondente do órgão convidante ou contratante, onde são registradas a descrição do projeto e o perfil profissional requerido para o seu desenvolvimento. A este respeito, deve ficar claro, a partir desse documento, que:
- O projeto é de uma atividade ou programa de interesse técnico, científico ou geral, e
- O convite é baseado no conhecimento, especialização, experiência ou práticas científicas do candidato.
3. Para o Pessoal de uma missão científica internacional deslocada para a Espanha
- Contrato de trabalho e / ou indicação do interessado, juntamente com uma carta assinada pelo representante legal da agência ou agência internacional que promova a missão, que inclui a descrição do projeto, o perfil profissional necessário para o seu desenvolvimento e as atividades que fazem parte dele.
- Documento oficial da autoridade espanhola competente que autoriza as atividades da missão científica no país.
4. Professores e gestores de instituições culturais ou professores que desenvolvem programas culturais e educacionais em seus respectivos países
- Contrato de trabalho ou designação para ocupar cargo de gerência, ensino ou pesquisa na instituição.
- Documentação que justifica os seguintes pontos:
- que a ocupação do requerente se limita ao exercício da atividade referida no ponto anterior,
- a validade e reconhecimento, no país de origem da instituição, dos cursos, programas, títulos ou diplomas emitidos na Espanha
- No caso de instituições privadas, que as atividades realizadas são oficialmente reconhecidas e autorizadas pelas autoridades competentes espanholas.
5.Funcionários civis ou militares que vêm à Espanha para desenvolver atividades em acordos de cooperação
- Nomeação emitida pela autoridade competente para ocupar uma posição na Espanha ao abrigo de um acordo de cooperação.
- Certificação emitida pela autoridade espanhola competente para a gestão do acordo de cooperação que justifique que as atividades a serem realizadas correspondam ao seu conteúdo.
6. Correspondentes e enviados especiais
Acreditação para realizar o seu trabalho na Espanha, emitido pelas autoridades competentes espanholas.
7. Artistas
8.Religiosos
- Certificação do Ministério da Justiça provando que a Igreja, confissão, comunidade ou ordem está registrada no Registro de entidades religiosas.
- Certificação da entidade religiosa, aprovada com a conformidade do Ministério da Justiça , que credencia os seguintes pontos:
- que o requerente tenha, efetivamente e atualmente, o status de ministro de culto, membro da hierarquia ou religiosos que professam cumprir os requisitos estabelecidos em seus regulamentos estatutários;
- que as atividades a serem realizadas na Espanha sejam estritamente religiosas, ou no caso de religiosos, meramente contemplativas ou que respondem aos propósitos estatutários da ordem; atividades de trabalho que não são realizadas nesta área estão expressamente excluídas.
- que a entidade se compromete a cuidar dos gastos de manutenção e acomodação do solicitante, bem como a atender aos requisitos exigíveis em matéria de previdência social.
- Cópia dos estatutos da ordem ou comunidade religiosa.
Na prática, os dois primeiros requisitos podem ser credenciados com um único documento emitido pela Direção Geral de Cooperação Jurídica Internacional e Relações com Confissões do Ministério da Justiça.
Sindicalistas e representantes de organizações empresariais
- Nomeação ou designação, emitida pelo órgão competente da organização para desenvolver atividades sindicais na Espanha. Deve especificar expressamente que a atividade a ser realizada na Espanha será estritamente limitada ao desempenho dessas funções.
- Certificação do estatuto de organização sindical ou empresarial internacionalmente reconhecida, emitida pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais da Espanha ou pela correspondente Federação Internacional ou Confederação.
Crianças maiores de 16 anos
Como já mencionado, todas essas atividades podem justificar estadias de até 90 dias em um semestre (caso em que um visto uniforme deve ser solicitado), bem como estadias de mais de 90 dias (caso em que um visto nacional deve ser solicitado).
Antes de ver as informações sobre a apresentação do pedido de visto nacional e os documentos que devem ser anexados a ele, você deve reunir certos documentos que são especificamente exigidos para todos os pedidos nacionais de visto, com exceção da autorização de trabalho:
- Em todos os casos, juntamente com o pedido de visto você deve apresentar:
- Pedido de autorização de permanência ou residência temporária, com exceção da autorização de trabalho (ver modelo EX-09) .
- Formulário de pagamento para a taxa de autorização de residência temporária inicial (veja aqui Modelo 790, código 52) . A taxa e será paga na janela da seção consular no momento da apresentação do pedido de visto, sempre em dinheiro.
- Seguro de doença organizado com uma entidade de seguros autorizada a operar na Espanha.
- Além disso, todos aqueles documentos específicos devem ser apresentados de acordo com cada caso específico de exceção que justifique o pedido de visto. Como mencionei antes.
E Uma vez que o visto seja emitido , o trabalhador deve entrar no território espanhol dentro do período indicado no visto. E este período será de:
- 90 dias se a autorização for por um período superior a 6 meses. O visto lhe permitirá entrar e permanecer na Espanha em uma situação de residência com a exceção de autorização de trabalho até sua expiração. Dentro de um mês após a sua entrada na Espanha, você deverá solicitar pessoalmente, antes no Escritório de Estrangeiros ou Delegacia de Polícia correspondente, o seu Bilhete ou Cartão de Identidade de Estrangeiro, que será emitido pelo período de validade da sua autorização de residência, com o limite máximo de 1 ano, e documentará assim, sua situação legal na Espanha até que o mesmo, expire;
- quando a autorização for por um período inferior a 6 meses, o visto cobrirá o número de dias no qual ele for especificado e estendido. Neste caso, o visto permitirá que você entre e permaneça na Espanha em uma situação de residência, com exceção da autorização de trabalho até que expire, e nenhum cartão de residência será solicitado, neste caso, pois os documentos do visto em si, comprova a situação legal na Espanha do estrangeiro durante todo o período autorizado.
E assim, termino este Tema hoje, dos Vistos com exceção da autorização de trabalho, esta semana, falo de mais alguns outros tipos de Vistos e Autorizações de Residências na Espanha, assim como aqueles que tanto conhecemos, como as Autorizações de Residência por Conta Própria, Sem Fins Lucrativos, Para Estudantes.
Até mais!!!
Por Carla Costa
Fonte Ministério das Relações Exteriores
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seja bem-vindo á bordo!!!
E obrigada por deixar seu comentário. Te responderei o mais breve possível. Até mais!