sábado, 26 de outubro de 2019

Previdência Social no Exterior e Aposentadorias do Brasil, seus acordos, Aposentadoria na Espanha








A Previdência Social  do Brasil, é um seguro que garante uma renda ao contribuinte e seus dependentes, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. É necessário para tanto estar inscrito no sistema previdenciário e estar com suas contribuições em dia. Isto todos já sabemos. Agora, vamos á uns detalhes. 



Olá, Minha Gente! Tudo bem com vocês?
Espero que sim, esta quinta está bem chuvosa em boa parte da Espanha, agora podemos perceber que o Outono chegou de fato, e logo teremos mais um inverno por estas bandas. Mas, este post, nem vem pra dar previsão do tempo nem pra falar de meteorologia... Dando continuidade, aos temas relacionados com o Brasil, e tal, trago maiores informações sobre Aposentadorias.

Vamos lá! Querem ver o que reuni?

No post anterior, falei sobre como solicitar o FGTS estando no Exterior, como consultar e tudo mais... Espero que tenha esclarecido bastante  sobre o tema, á todos.



A Previdência está presente em todo o Brasil por meio das Agências da Previdência Social (APS). É por meio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que o cidadão estabelece contato com a Previdência Social para se inscrever e contribuir mensalmente, bem como solicitar  seus benefícios. No exterior, é possível também contribuir com a Previdência Social Brasileira, para obtenção de benefícios, desde que não esteja vinculado ao sistema previdenciário do país com o qual o Brasil mantém acordo de previdência social. Vamos aos detalhes!!!

Sobre os Acordos de Previdência Social com outros países
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) tem trabalhado com  esforços conjuntos com o Ministério da Previdência Social (MPS) no sentido de ampliar o número de países com os quais o Brasil mantém Acordo em matéria previdenciária. O principal objetivo desse instrumento é o de habilitar os trabalhadores dos países contratantes a totalizar, para fins de solicitação de aposentadoria ou de outros benefícios, os tempos de contribuição registrados nos respectivos sistemas previdenciários. É importante lembrar, entretanto, que para se beneficiar de tais acordos, é necessário estar em situação regular no país onde se esteja vivendo. Para seguir cotizando. 
A atuação do MPS e do MRE quanto à definição de negociação de novos acordos visa a beneficiar o maior número possível de cidadãos brasileiros, mantidas também com os países onde residem comunidades brasileiras menos numerosas.
A negociação dos Acordos de Previdência Social constitui uma das principais demandas das comunidades brasileiras no exterior. 
Clique aqui para ver a lista de acordos de previdência em vigor e em tramitação.

Como contribuir a partir do exterior
A situação previdenciária do cidadão brasileiro residente em outro país varia em função da existência ou não de acordo internacional em matéria de previdência social entre o Brasil e o país de sua residência.


Os Brasileiros que residem em país com o qual o Brasil mantém Acordo de Previdência e o  segurado filiado à Previdência Social do país onde reside estará coberto pelo sistema previdenciário daquele país garantindo assim seus direitos - adquiridos ou em fase de aquisição - no outro país, no âmbito do Acordo.
Caso o cidadão brasileiro resida em país com o qual o Brasil mantém acordo, mas por algum motivo esteja impossibilitado de se filiar à previdência local, é possível inscrever-se como segurado facultativo. Veja todas as informações! 


Para obter informações sobre os acordos previdenciários do Brasil com outros países, bem como outros dados a respeito do funcionamento desses mecanismos, consulte a página do Ministério da Previdência Social . E esteja bem informado sobre o tema. 

Para obter informações  sobre benefícios, a partir do exterior, o segurado poderá entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com a Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Previdência Social, pelos seguintes meios:

INSS: Coordenação de Acordos Internacionais
Telefone: 55 (61) 3313-4430/ 4423 Coordenação de Acordos Internacionais)
E-mail: coordenacao.acordos@inss.gov.br

MPS: Assessoria de Assuntos Internacionais:
Fone: 55 (61) 2021-5179
Fax: 55 (61) 2021-5892
E-mail:  internacional@previdencia.gov.br


Sobre os Brasileiros que residem em país com o qual o Brasil não mantém Acordo de Previdência, veja todas as informações, logo abaixo também.
É possível continuar contribuindo para a Previdência Social Brasileira mesmo residindo em país com o qual o Brasil não mantém acordo  previdenciário. Ok?!
O brasileiro, maior de 16 anos, residente ou domiciliado no exterior, poderá se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado facultativo e, desde que cumpridas as condições estabelecidas para cada benefício, poderá fazer jus às aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo de contribuição; ao auxílio-doença; e ao salário-maternidade, bem como à pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes.
A inscrição do segurado facultativo é feita, de forma eletrônica, pelo sítio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Informações adicionais sobre essa modalidade de contribuição podem ser acessadas aqui.

Para os Aposentados que já recebem suas Aposentadorias e estando na Espanha,  há  "ATESTADOS E DECLARAÇÕES :: ATESTADO DE VIDA á realizar.   
Fé de Vida, emitida pelo Consulado-Geral do Brasil em Madri
Requisitos:
Para cidadãos brasileiros:
  1. Passaporte brasileiro válido ou Carteira de Identidade;
  2. CPF;
  3. Pagamento dos emolumentos consulares (vide "emolumentos consulares", item 510).
Para cidadãos estrangeiros:
  1. RNE válido ou DNI ou Passaporte;
  2. CPF;
  3. Pagamento dos emolumentos consulares (vide "emolumentos consulares", item 510).
IMPORTANTE: a presença do interessado é obrigatória. No caso de Fé de Vida para o INSS é imprescindível o número do CPF do interessado.
2. Fé de Vida específica para o INSS com reconhecimento de firma
Requisitos:
Para cidadãos brasileiros:
  1. Passaporte brasileiro ou Carteira de Identidade;
  2. Formulário específico para o INSS preenchido. O formulário deverá ser assinado na presença de um funcionário do Consulado-Geral para reconhecimento de firma;
  3. CPF.

Para cidadãos estrangeiros:
  1. RNE válido;
  2. Formulário específico para o INSS preenchido. O formulário deverá ser assinado na presença de um funcionário do Consulado-Geral para reconhecimento de firma;
  3. CPF.
Em ambos casos este trâmite é gratuito.
IMPORTANTE: a presença do interessado é obrigatória. No caso de cidadãos estrangeiros sem RNE válido, o consulado-Geral não poderá reconhecer firma. O reconhecimento de firma deverá ser feito em "Notário" e o documento deverá ser apostilado pelo "Colégio de Notarios" da Comunidade Autônoma correspondente."


Aposentadoria na Espanha

Bem, os Brasileiros na Espanha podem também contar com a ajuda de um acordo assinado por ambos os países, possibilitando assim,  a integração das contribuições feitas na Espanha com as contribuições feitas no Brasil, permitindo a soma dos recolhimentos previdenciários de ambos países. Para ter acesso à aposentadoria na Espanha é necessário estar atento à legislação previdenciária espanhola.  Seguem algumas das principais normas para o seu  pedido de aposentadoria junto á Seguridade espanhola.

Vamos então,ás Regras da Aposentadoria por tempo de contribuição na Espanha

O pedido de aposentadoria de brasileiros na Espanha está vinculado às regras válidas para todos os contribuintes no território espanhol. São elas:
– 65 anos de idade. Havendo o cálculo aí de "transição" para quem não tem um máximo de tempo de contribuição (que seria de 38 anos e seis meses de período contributivo);
– ter recolhido um mínimo de 15 anos de contribuições;
– ter contribuído por no mínimo,  dois anos dentro dos 15 anos imediatamente anteriores ao período do pedido de aposentadoria. Por exemplo, se você vai pedir sua aposentadoria com 65 anos. Tem que ter ao menos dois anos de contribuições recolhidas entre os seus 50 e 65 anos;
– valor mínimo e valor máximo do benefício:  sobre o cálculo do mínimo irá contar,  o fato de ser ou não casado(a) e de  ter ou não dependentes. Esse valor fica entre 600€ e 700€. Já o  máximo chega a um valor de aproximadamente,  de 2.567.€
Para obter a aposentadoria na Espanha, no momento do pedido do benefício, o brasileiro deve estar residindo legalmente em território espanhol. O valor da aposentadoria é vinculado a um cálculo proporcional às suas contribuições feitas na Espanha e no Brasil. Caso este cálculo não atinja o mínimo correspondente ao valor de aposentadoria estipulado pelo governo espanhol em seu território, o INSS no Brasil, complementará o benefício, de modo que o aposentado possa receber o valor mínimo garantido a todos os cidadãos residentes no país. Porém, se o beneficiário, por qualquer motivo, deixar de residir no território espanhol, perderá esse complemento do benefício. Ok?! Vale muito lembrar, Pessoal, que o pedido de aposentadoria no Brasil também está previsto na convenção e acordo. Assim, tendo cumprido as regras estipuladas para obter a aposentadoria no Brasil, basta comprovar ao INSS brasileiro o tempo de contribuição em território espanhol, para que este seja contabilizado para a obtenção do benefício  também no Brasil.

 Já a Aposentadoria por idade na Espanha ou não contributiva

Trata-se de um benefício que ampara os cidadãos em território espanhol que não alcançaram os requisitos necessários para o pedido da aposentadoria por tempo de contribuição no país e encontram-se em situação de dificuldade econômica. Seguem os requisitos para obter esse tipo de  benefício:
– ter mais de 65 anos de idade;
– não possuir as condições necessárias para receber aposentadoria por tempo de contribuição;
– residir legalmente na Espanha por pelo menos dez anos, observando que os últimos dois anos sejam imediatamente antes do pedido do benefício;
– demonstrar dificuldades econômicas, comprovando ter renda anual inferior a 5.150,60€. Caso resida com familiares, a soma das rendas anuais também mudará. A aposentadoria não contributiva, ou aposentadoria por idade, também cobre os casos de invalidez que superem os 65% de incapacidade. Neste caso, o solicitante deve ter entre 18 e 65 anos, residir em território espanhol há pelo menos cinco anos (lembrando  que os últimos dois anos devem ser imediatamente anteriores à época do pedido do benefício).
Sobre o benefício integral mensal - isto é muito importante dizer - O beneficiário deverá comprovar, periodicamente, que possui os requisitos para o pedido da aposentadoria não contributiva, sob o risco de perdê-la, caso não apresente. Sim e um outro detalhe, a aposentadoria dos brasileiros na Espanha que possui sua situação regular de residência no país pode ser concedida juntamente com outros  tantos benefícios sociais que o governo espanhol reserva aos seus cidadãos. Não se perde outros direitos por receber a Aposentadoria.  É importante manter-se bem informado para poder usufruir desses benefícios de forma legal e justa.






Assim,  que a aposentadoria muda



em 2019 e vamos á algumas destas 





mudanças!!!

O ano de 2019 traz inúmeras inovações no campo da previdência pública. Algumas delas derivam da aplicação da Lei 27/2011 , que modifica gradualmente as condições de acesso à aposentadoria no país. Outras, no entanto, se enquadram no âmbito das negociações dos anteriores Orçamentos Gerais do Estado. Vamos lá ao que o ano de 2019 traz  de informações sobre aposentadorias e pensões na Espanha.


O Aumento da idade de aposentadoria


Em 2019, aqueles que contribuíram com pelo menos 36 anos e 9 meses se aposentarão com uma idade normal de 65 anos Aqueles que credenciam uma carreira de menor contribuição terão uma idade de aposentadoria comum de 65 anos e 8 meses . Lembre-se de que a idade da aposentadoria está em uma fase de aumento gradual de 65 para 67 anos, onde será fixada em 2027, segundo os planos atuais. Nesse ano e depois, aqueles que contribuem com pelo menos 38 anos e 6 meses podem se aposentar com 65 anos.

Outro detalhe: O período de contribuição com o qual a base regulatória é calculada  também aumenta.

O período de contribuições com o qual é calculada a base reguladora da pensão de aposentadoria também está em fase de aumento gradual. Se em 2018 foram feitas as cotações dos últimos 21 anos, por exemplo, em 2019,  serão feitas as cotações dos últimos 22 anos. Esse processo ocorrerá, até pelo menos enquanto não haja novas reformas, em 2022, quando então,  a base regulatória será calculada a partir das contribuições dos últimos 25 anos.



Acesso a 100% da base regulatória


Mas o que exatamente, isso significa? 

Para deixar bem claro. O ano de 2019 será o último  ano em que, para acessar a pensão completa, ou seja, atingir  os 100% da base regulatória, em que são necessários pelo menos 35 anos e 6 meses . Em 2020, será obrigatório ter contribuído por pelo menos 36 anos. A partir de 2027, quem quiser obter sua pensão completa terá que contribuir com pelo menos 37 anos.
É claro que qualquer pessoa que completou 65 anos em 2018 e já contribuiu com 36 anos e nove meses pode se aposentar sem esperar mais por isso. Caso contrário, você deverá esperar para se aposentar na idade legal, oito meses depois. Em todas as premissas e casos, deve-se levar em consideração que são necessários, no mínimo 15 anos para acessar uma pensão de aposentadoria em terras espanholas. 
A extensão da idade da aposentadoria tem sido uma das medidas mais controversas para garantir a estabilidade do sistema. Além disso, também foi implementada a limitação no aumento de pensões com o Índice de Reavaliação, que pôs fim aos aumentos com o IPC, como era o habitual até o momento. Condenava aumentos de 0,25% ao ano, abaixo da inflação, aos aposentados. Neste segundo caso, o Pacto de Toledo decidiu revisar e criar um novo índice que faça referência aos aumentos no IPC novamente.
De qualquer forma, a Espanha atualmente, tem um problema  sério com suas pensões, uma vez que a renda não é suficiente para pagar todos os benefícios, portanto, em determinados momentos - no verão e no Natal extras - com  os fundos do "cofrinho" de (Fundo de Reserva da Seguridade Social) ou empréstimos do Tesouro.
O cenário desgastado exige ação, tanto do lado da renda quanto do lado da despesa, reduzindo com isso, as aposentadorias. 

Nesse sentido, o fator de sustentabilidade do sistema, que entrará em vigor em 2023, embora inicialmente o fosse fazer em 2019, em que se tem previsto e cortará as novas pensões com o argumento de que os pensionistas viverão mais tempo. O  que podemos esperar? Difícil dizer. Nos cabe acompanhar.  
E mais!!! Veja as Alterações na idade legal para a Aposentadoria  na Espanha, que podem ser consultadas em detalhes no site do Ministério do Trabalho, Migração e Seguridade Social .

Vou ficando por aqui e vamos seguir acompanhando,  as atualizações sobre o tema, das Aposentadorias na Espanha, pois pode vir por aí, muita mudança ainda.  Além, das já previstas. 

Até mais!!! 

Por Carla V. C.Costa




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