PAÍS | REGRAS GERAIS | REGRAS PARA PASSAGEIROS PROVENIENTES DO BRASIL |
África do Sul | VOOS Não há proibição de voos.
PASSAGEIROS Não há proibição de entrada de viajantes. Todos os viajantes devem apresentar, na chegada ao país, certificado de teste PCR com resultado negativo feito até 72 horas antes do embarque, além de "declaração de saúde" a ser preenchida eletronicamente. Passageiros que, por alguma razão, cheguem ao país sem apresentar certificado de teste negativo, devem realizar o teste PCR na chegada, a suas custas, e estão sujeitos a quarentena obrigatória de dez dias, também custeada com meios próprios, caso testem positivo. O mesmo se aplica a passageiros em trânsito. |
Não há proibição de voos/viajantes provenientes do Brasil. Tampouco há regras específicas para ingresso de passageiros provenientes do Brasil, aos quais se aplicam as regras gerais. |
Alemanha | VOOS Não houve suspensão de voos provenientes de países onde existam mutações do coronavírus com risco de infecção considerado especialmente elevado pelo Instituto Robert Koch.
PASSAGEIROS O governo alemão reconhece três grupos diferentes de áreas de risco para transmissão do coronavírus: zonas de risco (incidência de novas infecções maior do que 50/100.000 habitantes em sete dias); zonas de elevado risco (200 ou mais casos novos/100.000 em sete dias); zonas com elevada incidência de variantes do coronavírus. Passageiros provenientes de países ou regiões com elevada incidência de infecções pelas variantes do coronavírus estão, em regra (há exceções, como por exemplo, para nacionais alemães ou estrangeiros residentes no país), proibidos de ingressar na Alemanha. Passageiros de zonas de risco ou de alto risco continuam a ser admitidos em território alemão, havendo, entretanto, exigências de apresentação de resultado negativo de PCR (realizado não mais de 48 horas antes do ingresso na Alemanha) e de observação de quarentena (dez dias, com possibilidade de redução à metade, caso novo teste, colhido após o quinto dia do ingresso, seja negativo).
TRIPULANTES Tripulações de aeronaves devem cumprir as exigências de testagem, preenchimento de formulário e cumprimento de quarentena. | Passageiros provenientes do Brasil (que integra lista de países onde é considerada alta a transmissão de cepas mutantes) estão proibidos de ingressar na Alemanha. |
Angola | VOOS Foram reabertas as rotas comerciais de transporte aéreo de passageiros de e para o Brasil, a África do Sul e Portugal.
PASSAGEIROS Está proibido o ingresso de estrangeiros não residentes em Angola. Para embarques e desembarques internacionais, exige-se dos passageios cujo ingresso no país seja permitido apresentação de teste RT-PCR com resultado negativo, efetuado nas 72 horas anteriores à viagem; cumprimento de quarentena obrigatória de 7 dias, em instituição do Estado, em residência própria ou em hotel; e realização de teste (tipo rápido antigénio SARS-CoV-2) no momento do desembarque em Luanda. | Foram retomados, em 11 de março, os voos com o Brasil. |
Argentina | VOOS Estão suspensos os voos oriundos de Brasil, Chile, México e Reino Unido. Houve, ademais, diminuição de frequência com alguns países, entre os quais os Estados Unidos. Além da diminuição das frequências aéreas, a "Administración Nacional de Aviación Civil" (ANAC) vem exigindo às empresas aéreas o cumprimento de alguns requisitos, entre os quais: i) prazo máximo de 72h úteis antes do voo para protocolo de solicitação de operação; ii) conservar, por pelo menos três meses, as listas de passageiros e; iii) apresentação prévia de plano de voo para autorização de serviços aéreos. A resolução 205 da ANAC, de 22/07/2020, isentou as empresas aéreas que cumpram a função de Serviço de Transporte Aéreo Sanitário (STAS) ou de Traslado Aéreo de Órgãos (TAO) de tramitar a referida autorização.
PASSAGEIROS Está proibido o ingresso em território argentino por parte de estrangeiros não-residentes, salvo casos autorizados pela "Dirección Nacional de Migraciones" (DNM). Estão excetuados da proibição de entrada: i) transportadores e tripulantes de qualquer nacionalidade, no exercício exclusivo de sua atividade; ii) funcionários diplomáticos com autorização prévia da DNM; iii) esportistas autorizados pela DNM que cumpram com os protocolos estabelecidos pelo evento do qual participarão; iv) trabalhadores de serviços considerados essenciais, devidamente autorizados pela DNM; v) casos de reunificação familiar autorizados pela DNM; e vi) estrangeiros em trânsito que permaneçam em território nacional por menos de 24h. Passageiros autorizados a viajar para a Argentina devem: i) apresentar declaração jurada e teste PCR negativo realizado em até 72 horas prévias à viagem; ii) cumprir quarentena de 10 dias contados a partir da data de realização do PCR negativo; iii. realizar um segundo teste para SARS-CoV-2 ao chegar no país e um terceiro, depois de 7 dias da chegada (ambos os testes serão custeados pelo próprio viajante). | Estão suspensos os voos do Brasil. A passageiros brasileiros se aplica a regra geral de proibição de ingresso de não-residentes na Argentina. |
Austrália | VOOS Não há restrição de voos. Há, no entanto, limites para o número total de passageiros que podem ingressar no país, com o objetivo de não sobrecarregar a capacidade dos estabelecimentos de quarentena e de monitoramento da vigilância sanitária dos estados. Não há restrições para voos de carga. Voos humanitários, incluindo a retirada de estrangeiros da Austrália, devem seguir procedimentos específicos, em coordenação com a chancelaria australiana.
PASSAGEIROS Está proibido o ingresso de estrangeiros e não-residentes permanentes. Só são autorizados a ingressar na Austrália, entre outros: a) cidadãos australianos; b) residentes permanentes; c) familiares próximos de cidadãos australianos ou residentes permanentes; d) viajantes provenientes da Nova Zelândia que permaneceram naquele país nos últimos 14 dias. Poderá ser concedida isenção individual das atuais restrições para, entre outros, militares, estudantes de profissões médicas e convidados do governo australiano, ou com base em razões humanitárias. Ademais da proibição de ingresso de estrangeiros e não-residentes, o governo australiano exige 14 dias de quarentena, geralmente em estabelecimentos determinados pelos governos estaduais e federal, para os viajantes autorizados a ingressar no país. A Austrália exige, ainda, teste contra o COVID-19, realizado 72 horas antes do embarque, de todos os passageiros com destino ao país. Paralelamente, os cidadãos australianos estão proibidos de viajar ao exterior, salvo em situações excepcionais. | Não há medidas específicas relativas ao Brasil. |
Bolívia | VOOS A Bolívia fechou, temporariamente, as fronteiras com o Brasil. Também estão proibidos os voos oriundos da Europa. estão excetuados das proibições: i) evacuação médica; ii) repatriação de nacionais; iii) voos de socorro; iv) ajuda humanitária; v) carga; e vi) voos especiais, incluindo voos solidários.
PASSAGEIROS - Realização de teste RT-PCR negativo para maiores de 5 anos, realizado até setenta e duas horas antes do embarque no país de origem, para nacionais ou estrangeiros provenientes do exterior por via aérea; - Cumprimento de quarentena por pelo menos dez dias após a entrada no país; - realização de teste RT-PCR no sétimo dia de isolamento; - Seguro de saúde, com cobertura contra COVID-19, para estrangeiros não residentes na Bolívia. As medidas acima listadas não se aplicam a residentes em áreas de fronteira, os quais deverão cumprir com regras especifícas a serem estabelecidas por Resolução do Ministério da Saúde e Esportes, Ministério de Governo e Ministério de Relações Exteriores.
TRIPULANTES A tripulação dos voos provenientes da Europa autorizados a entrar no país deverá cumprir com os protocolos estabelecidos pelo governo. Não há menção no decreto que trata das restrições sobre quais seriam tais protocolos. Consultadas em ocasião anterior, autoridades de controle aéreo local indicaram que as mesmas normas aplicadas aos passageiros poderiam ser exigidas das tripulações. | Não há restrição a voos ou passageiros oriundos do Brasil. A passageios oriundos do Brasil se aplica a regra para países limítrofes de apresentação de RT-PCR com resultado negativo feito até três dias antes da data de entrada na Bolívia |
Cabo Verde | VOOS Até o presente momento, não foram impostas quaisquer medidas de proibição de voos com chegada ao país.
PASSAGEIROS Até o presente momento, não foram impostas qualquer medida proibitiva para a entrada de viajantes no país. Exige-se apresentação de resultado negativo de teste para a covid-19 realizado num período máximo de 72 horas, antes do embarque. No caso de operações de escala técnica e abastecimento de aeronave, que possam envolver o descanso dos viajantes, é permitido que o teste seja realizado em Cabo Verde às expensas do interessado, sendo a autorização de entrada emitida após a apresentação de resultado negativo para a covid-19. No caso de passageiros em trânsito ou em transferência, que não transponham a fronteira nacional, dispensa-se a apresentação de testes para a covid-19, sem prejuízo da observância das outras medidas determinadas pelas autoridades sanitárias. Crianças menores de sete anos estão excluídas da apresentação de teste para covid-19.
TRIPULANTES as tripulações de operadores que realizem atividades comerciais regulares podem ser isentos da apresentação de teste negativo para a covid-19, desde que devidamente autorizadas pelas entidades aéreas ou marítimas competentes. | Cabo Verde não adotou, até o presente momento, medidas restritivas para aeronaves e passageiros procedentes do Brasil, aplicando-se as regras gerais. |
Canadá | VOOS Estão suspensos temporariamente os voos comerciais e privados provenientes da Índia e do Paquistão até 21 de maio. Os passageiros que viajam destes países por rotas indiretas deverão apresentar teste de COVID-19 negativo realizado também no último país de conexão antes do embarque para o Canadá. PASSAGEIROS Está proibida (com exceções) a entrada de estrangeiros no Canadá para fins opcionais ou discricionários, como turismo, recreação e entretenimento. Todos os passageiros, independentemente da procedência ou da nacionalidade, devem apresentar resultado negativo de teste PCR realizado não mais de 72 horas antes do embarque para o país, e baixar aplicativo e preencher com informações sobre plano de quarentena também antes do embarque. Ao chegarem ao Canadá, devem realizar novo teste e permanecer em quarentena primeiro por até três dias em hotéis nas cercanias dos aeroportos de entrada designados pelas autoridades de saúde pública e às próprias custas, enquanto aguardam os resultados dos testes. Os passageiros com resultados de teste negativos poderão cumprir o restante das duas semanas de quarentena obrigatória em casa sob vigilância virtual, após terem já feito pré-registro eletrônico para tanto antes de seu embarque, ainda no exterior. Os viajantes também deverão fazer outro teste para a COVID-19 no décimo dia de sua quarentena de 14 dias. Para tanto, receberão kit de teste e instruções antes de deixar o aeroporto. Aqueles com testes positivos deverão permanecer isolados em instalações designadas pelo governo.
TRIPULANTES Os tripulantes de aeronaves procedentes de qualquer país estão isentos de apresentar documento comprobatório de realização do teste do tipo PCR. Os tripulantes de aeronaves são considerados trabalhadores essenciais e também estão isentos da quarentena obrigatória de 14 dias exigida dos passageiros provenientes do exterior. Devem, entretanto, seguir orientações para tripulações divulgadas pela Transport Canada (agência de aviação civil do país).
| Não há medidas restritivas a voos diretos do Brasil. Apenas podem entrar no país nacionais, residentes permanentes, seus familiares próximos, alguns trabalhadores temporários e estudantes, além de outras poucas pessoas expressamente isentas das restrições de viagem impostas pelo Governo são autorizadas a ingressar por via áerea no país. Os viajantes internacionais, independentemente da procedência, devem realizar um teste de COVID-19 antes do embarque e outro no desembarque, e ficar em hotéis enquanto aguardam os resultados. Cumprem o restante da quarentena de 14 dias em casa. |
Catar | VOOS Não há proibição de chegada de voos no país. PASSAGEIROS As fronteiras do Catar encontram-se fechadas para turistas desde março de 2020. Apenas nacionais cataris, residentes e cidadãos dos países do Conselho de Cooperação do Golfo têm sua entrada permitida, com a obrigação de cumprir quarentena doméstica ou em hotéis previamente designados, segundo a classificação do país em que iniciaram a viagem como de "baixo" ou "alto". Todos os passageiros são testados no aeroportos no momento de sua chegada. | Até o momento, não há registro de medidas restritivas específicas para voos ou passageiros provenientes do Brasil. |
Chile | VOOS Estão fechadas as fronteiras do país, a partir de 5 de abril. Exceções por motivos humanitários e de interesse do país poderão ser consideradas. Haverá, portanto, a possibilidade de pedir autorização de saída do país junto às autoridades policiais nacionais ou de entrada à autoridade chilena no país de origem.
VIAJANTES Todos os viajantes, sejam chilenos ou estrangeiros residentes, cujo ingresso no Chile seja permitido devem cumprir os seguintes requisitos: (i) apresentação de PCR negativo tomado até 72 horas antes do embarque; (ii) cumprimento de quarentena obrigatória, sem a possibilidade de eximir-se através da apresentação de um exame de PCR negativo feito no Chile; (ii.a) Isolamento em residência sanitária por onze dias para os passageiros que apresentarem resultado positivo de PCR; (ii.b) Isolamento em residência sanitária para aqueles que apresentarem 1 ou 2 sintomas da doença, até o momento em que esta seja descartada; (ii.c) Obrigatoriedade de que o trajeto até o local de quarentena seja direto, sem interações com outras pessoas e com uso de máscaras. (iii) preenchimento de formulário sobre condições de saúde, intitulado "passaporte sanitário" (iv) preenchimento de formulário de seguimento das condições de saúde do viajante durante 14 dias após o ingresso; (v) apresentação de seguro de saúde com cobertura médica de US$ 30 mil, com previsão para tratamento da doença provocada por Covid-19. Essa exigência vigora apenas para passageiros não residentes. | Aplicam-se as regras gerais (de fechamento de fronteiras) |
China | VOOS Voos internacionais com destino à China estão sujeitos às seguintes restrições: a) apenas um voo internacional por companhia estrangeira para apenas uma cidade escolhida entre aquelas já incluídas dentro das permissões de destino da referida companhia; b) caso Pequim seja a cidade escolhida, o voo deve obrigatoriamente pousar em uma entre 12 cidades designadas para verificação sanitária dos passageiros, antes de ser autorizado a seguir, ou não, viagem até a capital; c) caso sejam detectados casos de COVID-19 nos voos, a companhia que transportou o(s) passageiro(s) infectado(s) fica sujeita a regime de "circuit-break" a funcionar da seguinte maneira: (1) se entre 5 (cinco) e 9 (nove) passageiros tiverem resultado positivo para COVID-19 nos testes de ácido nucleico, a companhia é suspensa de voar para a China por duas semanas naquela rota; (2) se mais de 10 (dez passageiros) tiverem resultado positivo para COVID-19 nos testes de ácido nucleico, a companhia é suspensa de voar para a China por quatro semanas em todas as suas rotas. Os Voos de carga estão submetidos às mesmas regras dos voos de passageiros. Voos humanitários, oficiais e demais tem suas autorizações analisadas caso a caso.
PASSAGEIROS Apenas cidadãos chineses ou estrangeiros portadores de visto válido, emitidos após março de 2020, podem voar para a China. Todo passageiro que chega ao país deverá: apresentar testes de IgM e PCR emitidos em, no máximo, 48 horas antes da partida por laboratório credenciado pela rede diplomática e consular chinesa no país da partida; em caso de conexão de voos, os testes devem obrigatoriamente serem refeitos no local da escala; ao chegar à China, o viajante é submetido a um regime de quarentena de 14+7+7 dias: 14 dias de quarentena em hotel designado pelo governo chinês, seguidos de 7 dias de isolamento domiciliar e monitoramento das condições de saúde, seguidos de mais 7 dias de monitoramento sanitário.
TRIPULANTES Tripulações são submetidas a um circuito fechado sem contato direto com nenhum pessoal em solo. Todos os tripulantes seguem da aeronave para o hotel credenciado e de lá voltam à aeronave para a partida. Não são autorizados a sair de seus apartamentos durante a estada. | A China não adotou, até o presente momento, medidas restritivas para aeronaves e passageiros procedentes do Brasil, aplicando-se as regras gerais (não há voos regulares entre Brasil e China). |
Colômbia | PASSAGEIROS A Colômbia exige a apresentação de resultado negativo de exame PCR, realizado com até 96 horas de antecedência ao embarque, para o ingresso no país por meio aéreo. É permitido, no entanto, o embarque de passageiros que manifestem verbalmente que tiveram dificuldades para realizar o exame ou obter o resultado em tempo hábil. Nesses casos, o viajante poderá: i) realizar a exame PCR na Colômbia e aguardar o resultado negativo em isolamento; ii) realizar isolamento preventivo durante 14 dias ou pelo prazo determinado pela autoridade sanitária. As exigências não se aplicam a tripulações, que devem apenas cumprir os protocolos básicos de biossegurança previstos pelo Ministério da Saúde e Proteção Social e pela Aerocivil.passageiros | Estão suspensos voos que tenham o Brasil como origem ou destino (diretos ou com escala). A restrição não se aplica a voos de carga e de Estado. É prevista a possibilidade de realização de voos humanitários, em coordenação com autoridades locais. Também está proibido o ingresso de viajantes provenientes do Brasil, ainda que façam uso de voos com conexão em terceiros países. Independente do ponto de origem do voo, passageiros que tenham estado nas duas últimas semanas no Brasil não poderão ingressar na Colômbia sem prévia autorização, independentemente da sua nacionalidade ou condição migratória. As cinco exceções previstas são:i) estrangeiros que contem com visto de imigrante ou visto tipo "M", unicamente por meio de voos humanitários autorizados; ii) diplomatas e seus dependentes que residam na Colômbia, unicamente por meio de voos humanitários autorizados; iii) colombianos e estrangeiros com residência permanente na Colômbia, unicamente por meio de voos humanitários; iv) tripulações; v) voos de carga ou de estado. |
Coreia do Sul | PASSAGEIROS É obrigatório a todos os passageiros estrangeiros que pretendam ingressar na Coreia do Sul apresentar cópia original do documento clínico, em inglês ou coreano, que comprove o resultado negativo de teste de diagnóstico da COVID-19, do tipo PCR, realizado previamente, dentro das 72 horas que antecedem o último embarque para o país. Tal obrigação estende-se a passageiros de nacionalidade sul-coreana quando provenham especificamente do Reino Unido, do Brasil, da Índia e dos países do continente africano (não apenas da África do Sul).
Independentemente de possuírem o resultado negativo do teste prévio ou de sua nacionalidade, todos os passageiros que ingressam na Coreia são obrigados a fazer novo teste PCR na chegada, ou imediatamente após o seu desembarque (no caso de viajantes sintomáticos ou procedentes de certos países, incluído o Brasil), ou dentro do prazo de 24 horas (no caso de viajantes assintomáticos de outras procedências que não o Brasil, o Reino Unido, a Índia e o continente africano.
Todos os passageiros que entram na Coreia, independentemente de sua nacionalidade ou procedência e mesmo que portadores de resultados negativos de testes PCR, estão obrigados a fazer quarentena domiciliar de 14 dias. Àqueles passageiros procedentes especificamente da África do Sul e da Tanzânia aplica-se restrição adicional, que é a de que a quarentena obrigatória de 14 dias seja necessariamente cumprida em instalações designadas pelo governo local. Viajantes de outras procedências, desde que em posse de resultados negativos de testes, podem decidir o local de cumprimento da quarentena (hotelaria ou residência). TRIPULANTES A menos que as companhias aéreas prevejam livremente aplicar tratamento mais rigoroso, os tripulantes que chegam à Coreia do Sul, sejam estrangeiros, sejam coreanos, não são obrigados a apresentar comprovante de resultado negativo de teste PCR da COVID-19 realizado dentro das 72 horas que antecedem o último embarque para o país, nem a realizar teste PCR em sua chegada à Coreia, nem a fazer quarentena durante sua estada no país.
| Não há voos diretos entre Coreia do Sul e Brasil. Passageiros provenientes do Brasil, inclusive aqueles de nacionalidade coreana, são obrigados, como condição para ingressarem na Coreia, a se submeter a teste PCR imediatamente após o desembarque aéreo na Coreia. A obrigação impõe-se mesmo quando é negativo o resultado do teste PCR prévio, apresentado no momento do embarque para a Coreia. Tal exigência implica, na prática, para esses viajantes, a necessidade de, enquanto aguardam o resultado do exame, ficarem quarentenados, por horas, em espaço designado ou, em alguns casos, pernoitarem em centro de triagem operado pelas autoridades locais. |
Emirados Árabes Unidos | VOOS Não há proibição de voos, com exceção daqueles entre Emirados Árabes Unidos e: África do Sul e Nigéria. Não há dados precisos sobre as proibições e condições aplicáveis a voos de carga, voos humanitários e voos oficiais. Até onde se pode apurar, o Governo dos EAU os tem sujeitado às mesmas regras que estão sendo aplicadas sobre a aviação comercial de passageiros.
PASSAGEIROS Está proibido o ingresso de passageiros oriundos da África do Sul e da Nigéria. Todos os viajantes devem realizar, 72 horas antes do embarque (no caso de chegadas em Abu Dhabi, 96 horas), teste PCR. Viajantes desembarcando em Dubai e que sejam provenientes de Afeganistão, Angola, Argentina, Bangladesh, Camboja, Chile, Chipre, Costa do Marfim, Croácia, Djibuti, Egito, Eslováquia, Etiópia, Etritreia, Filipinas, Gana, Geórgia, Guiné, Hungria, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Israel, Jordânia, Líbano, Malta, Marrocos, Mianmar, Moldávia, Montenegro, Nepal, Nigéria, Paquistão, Quênia, República Checa, Romênia, Ruanda, Rússia, Senegal, Síria, Sudão do Sul, Sudão, Tajiquistão, Tanzânia, Território da Somalilândia, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uganda, Usbequistão, Vietnã, Zâmbia e Zimbábue são submetidos a um PCR adicional no desembarque. Viajantes desembarcando em Abu Dhabi são submetidos a um segundo PCR no desembarque, qualquer que seja o país de origem do voo. Além disso, com a exceção de passageiros que partiram de Austrália, Brunei, Butão, China, Cingapura, Groelândia, Hong Kong, Ilhas Maurício, Islândia e Nova Zelândia, e das pessoas que já foram imunizadas pelo programa emirático de vacinação ou que estão participando de testagens de terceira fase de uma das vacinas, todas as pessoas oriundas do exterior devem cumprir quarentena de 10 dias antes de poderem circular nos espaços públicos deste emirado. Nesse ínterim, além de ficarem restritos a seus hotéis, esses viajantes também são obrigados a portar uma pulseira eletrônica de rastreamento.
TRIPULANTES Tripulantes observem as mesmas regras aplicáveis a passageiros. | Não há proibição de voos e passageiros procedentes do Brasil. Aplicam-se as regras gerais (que preveem, à exceção de alguns poucos países, apresentação de teste PCR e cumprimento de quarentena de 10 dias). |
Equador | | O governo equatoriano não anunciou quaisquer medidas restritivas a voos e passageiros oriundos do Brasil, além daquelas já existentes para todos os voos e passageiros vindos do exterior. Todas as pessoas que chegam ao Equador vindas do exterior devem apresentar resultado negativo de teste tipo RT-PCR, realizado dentro de dez dias antes do embarque. Com a apresentação do teste PCR negativo, não é necessário realizar Isolamento Preventivo Obrigatório (IPO) no país. No caso excepcional da pessoa que chegar ao país não cumprir a exigência de apresentar teste RT-PCR com resultado negativo pra SARS-CoV-2, será aplicado o teste rápido antigénico. Se o teste rápido resultar positivo, a pessoa deverá entrar em Isolamento Preventivo Obrigatório (IPO) por dez dias a partir da data da coleta da amostra. Em caso de resultado negativo do teste rápido de antígeno, deve-se realizar o IPO por 5 dias, desde que não apresente sintomas. |
Espanha | VOOS
Não há regra geral que proíba a chegada de voos à Espanha, com exceção de voos procedentes de Brasil, África do Sul, Índia, Botsuana, Comores, Gana, Quênia, Moçambique, Tanzânia, Zâmbia, Zimbábue, Peru e Colômbia.
PASSAGEIROS Está proibido o ingresso em território espanhol de pessoas provenientes de terceiros países à União Europeia e países associados ao espaço Schengen, salvo algumas exceções, entre as quais: (i) residentes na UE, Estados associados Schengen, Andorra, Mônaco, Vaticano (Santa Sé) e San Marino; (ii) titulares de visto de longa duração expedido por um Estado membro ou Estado associado Schengen; (iii) profissionais da saúde; (iv) pessoal dedicado ao transporte de mercadorias no exercício de sua atividade laboral; (v) pessoas que viajem por motivos familiares imperativos devidamente justificados; (vi) pessoas que justifique documentalmente motivos de força maior ou situação de necessidade, ou cuja entrada se permita por motivos humanitários. Pessoas que cheguem ao país em voos procedentes, com ou sem escalas de conexão, de Brasil, Índia, África do Sul, Botsuana, Comores, Gana, Quênia, Moçambique, Tanzânia, Zâmbia, Zimbábue, Peru e Colômbia, somente poderão entrar no território espanhol caso sejam: - pessoas residentes na Espanha ou em Andorra ou cidadãos espanhóis e seus cônjuges ou companheiros/as com quem mantenham união análoga à conjugal inscrita em registro público, bem como seus ascendentes e descendentes que sejam seus dependentes, sempre que com eles viajem ou o façam para com eles se reunirem; - pessoal de transporte marítimo ou aeronáutico necessário para a realização dessas atividades; - pessoal diplomático, consular, de organizações internacionais, militares, de proteção civil e membros de organizações humanitárias, no exercício de suas funções; e - pessoas que comprovem, por documentação, motivos de força maior ou situação de necessidade, ou cuja entrada se permita por razões humanitárias. Todos os passageiros procedentes de um país ou área de risco (conforme os critérios da UE) devem apresentar exame PCR ou TMA com resultado negativo para SARS-CoV-2 (exceto menores de seis anos) realizado nas 72 horas prévias à entrada no país. Ademais, o Ministério da Saúde aplica controles com exames de antígenos a passageiros que chegam pelo Aeroporto de Barajas (Madri). Os viajantes procedentes de Brasil, África do Sul, Botsuana, Colômbia, Comores, Gana, Índia, Quênia, Moçambique, Peru, Tanzânia, Zâmbia e Zimbábue deverão realizar quarentena nos dez dias seguintes a sua chegada ao país, ou durante toda sua estadia na Espanha caso aqui estejam por período inferior a esse prazo. O período de quarentena poderá ser finalizado com antecedência, se no sétimo dia a pessoa realiza exame diagnóstico de infecção ativa com resultado negativo para COVID-19. Os testes admitidos serão o PCR ou aqueles que usem técnicas moleculares equivalentes, bem como testes de antígenos que tenham rendimento mínimo de pelo menos 90% e 97% de especificidade. Durante o período de quarentena essas pessoas deverão permanecer em seu domicílio ou alojamento, devendo limitar seus deslocamentos e o acesso de terceiras pessoas ao que for imprescindível (aquisição de alimentos, de produtos farmacêuticos e itens de primeira necessidade; ida a centros sanitários e hospitais; ou por causas de força maior ou situação de necessidade). Poderão ser contatadas pelas autoridades sanitárias e pelas forças de segurança, para acompanhamento do cumprimento dessas condições. TRIPULANTES O pessoal aeronáutico necessário para a realização das atividades de transporte aéreo está excluído das restrições.
| Suspensos os voos provenientes de qualquer aeroporto situado no Brasil para qualquer aeroporto na Espanha, com ou sem escalas. Os voos do Brasil à Espanha poderão realizar-se apenas em situações excepcionais, entre as quais, voos humanitários, de repatriação, de carga, de transporte de médicos, de emergência, de aeronaves de Estado, de serviços de busca e salvamento. Também está autorizado o transporte de passageiros em trânsito internacional a um país que não pertença ao espaço Schengen com escala inferior a 24 horas sem abandonar a área de trânsito do aeroporto espanhol. A medida não se aplica ao pessoal aeronáutico necessário para conduzir as atividades de transporte aéreo. O governo espanhol poderá suspender a limitação imposta "autorizando pontualmente voos de aeronaves por razões justificadas". Exige-se apresentação de exame PCR com resultado negativo realizado nas 72 horas antes do embarque, realização de teste de antígenos no aeroporto na chegada na Espanha e cumprimento de quarentena de 10 dias para pessoas que cheguem do Brasil (e África do Sul, Botsuana, Colômbia, Comores, Gana, Índia, Quênia, Moçambique, Peru, Tanzânia, Zâmbia, Zimbábue). |
Estados Unidos | VOOS Não há restrição relacionada à chegada de aeronaves nos EUA.
PASSAGEIROS Exceto para os viajantes estrangeiros provenientes do Brasil, África do Sul, Reino Unido, Irã, países do Espaço Schengen, Irlanda e China, não há proibição de entrada nos EUA. Todos os passageiros, a partir de dois anos de idade, que buscarem ingressar nos EUA, incluindo cidadãos americanos, devem apresentar resultado de teste negativo de COVID-19 (PCR ou antigênico) ou atestado médico indicativo de recuperação do paciente.
TRIPULANTES Tripulantes estão autorizados a entrar nos EUA e isentos de apresentar resultado negativo de teste para SARS-CoV-2. As tripulações devem, porém, observar medidas de distanciamento social e isolamento em território americano. | Não há restrição para chegada de voos nos EUA de aeronaves que tenham o Brasil por origem Está proibida a entrada de estrangeiros que estiveram nos 14 dias anteriores no Brasil. Esse impedimento não se aplica a cidadãos americanos, residentes permanentes e alguns casos especiais, como portadores de vistos diplomáticos e oficiais. Há recomendação (não é obrigação) de quarentena de 7 dias para aqueles cujo ingresso nos EUA tenha sido autorizado. |
Etiópia | | O governo etíope não instituiu medidas restritivas específicas a voos, passageiros e tripulação aérea oriundos do Brasil. Os passageiros devem portar exame laboratorial RT-PCR com resultado negativo para Covid-19 no momento do embarque rumo ao país (requisito para a entrada de quaisquer viajantes em território etíope). Ademais, deverão submeter-se a novo teste no momento do desembarque, cujo resultado não possui prazo para ser divulgado pelas autoridades. A recomendação é no sentido de que permaneçam isolados até o recebimento do resultado do referido exame. |
França | VOOS Voos retomados a partir de 24/04.
PASSAGEIROS A partir de 24 de abril corrente, passou a vigorar na França o "sistema de controle reforçado" em relação aos viajantes que chegarem de Brasil, Argentina, Chile, Índia e África do Sul, o qual abrange as seguintes medidas: - Somente são autorizadas viagens em conformidade com lista estrita de "motivos imperiosos", que justificariam deslocamentos oriundos desses cinco países, nos seguintes casos: cidadãos franceses, seus filhos e cônjuges; cidadãos europeus, seus filhos e cônjuges, que tenham residência principal na França; estrangeiros portadores de visto de entrada na França ou em outro país da Europa, com residência principal na França; trabalhadores dos setores de transportes terrestre, marítimo e aéreo; estrangeiros em função em missão diplomática, consular ou em organização internacional com sede na França, seus filhos e cônjuges; e viajantes que estejam realizando trânsito de menos de 24h (sem sair da zona internacional do aeroporto). - Antes do embarque: obrigatoriedade de apresentação de: (a) teste PCR negativo realizado a menos de 36h ou (b) teste PCR negativo de menos de 72h acompanhado de teste antigênico negativo realizado nas últimas 24h. O viajante deverá indicar à companhia aérea, ainda, o local de realização de quarentena obrigatória de 10 dias, atestando a sua existência (mediante comprovante de residência ou reserva de hotel, por exemplo) e a possiblidade de acesso pela polícia francesa. - Na chegada ao território francês, antes de sair do aeroporto, os viajantes serão novamente controlados pela polícia de fronteiras no que tange ao motivo imperioso de viagem declarado, assim como será demandada realização de teste antigênico. - Os viajantes desses cinco países serão submetidos a quarentena obrigatória de 10 dias, independentemente do resultado dos testes. O cumprimento da quarentena será supervisionado pela polícia local, podendo o controle ocorrer "a qualquer hora", e os viajantes terão a possibilidade de sair para realizar compras de itens essenciais apenas entre 10h e 12h. Eventual descumprimento do isolamento acarretará "multa de 1000 a 1500 euros", com base em decretos municipais. Os formulários para viagens dessas diferentes "categorias de países", estabelecidas pelo governo local, encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do Ministério do Interior: https://www.interieur.gouv.fr/Actualites/L-actu-du-Ministere/Attestation-de-deplacement-et-de-voyage Tais medidas também serão aplicadas para viajantes provenientes de Argentina, Chile e África do Sul. As medidas relativas à realização de teste PCR antes do embarque e quarentena de 10 dias também serão aplicadas aos viajantes que cheguem da Guiana Francesa. | A partir de 24/04, passarão a vigorar as seguintes medidas para viajantes que chegarem de Brasil, Argentina, Chile, Índia e África do Sul:
- a lista dos motivos e das categorias de pessoas autorizadas a vir para a França será restrita, essencialmente, aos nacionais franceses, seus cônjuges e filhos, e aos nacionais da União europeia ou de outro país que tenham sua residência principal na França;trabalhadores dos setores de transportes terrestre, marítimo e aéreo; estrangeiros em função em missão diplomática, consular ou em organização internacional com sede na França, seus filhos e cônjuges; e viajantes que estejam realizando trânsito de menos de 24h (sem sair da zona internacional do aeroporto).
- o sistema de teste antes do embarque será reforçado, passando a ser necessário apresentar teste PCR negativo de menos de 36 horas (em vez de 72 horas) ou teste PCR negativo de menos de 72 horas acompanhado de teste antigênico negativo de menos de 24 horas; - na chegada à França, antes da saída do aeroporto, será solicitada igualmente a realização de novo teste antigênico;
- os viajantes desses países estarão sujeitos à quarentena de 10 dias, decidida por decreto municipal e acompanhada de restrições quanto aos horários de saída do local de isolamento. |
Guatemala | Limitada a entrada no país de viajantes provenientes do Brasil, Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul ou de passageiros que tenham estado nesses países nos últimos 14 dias. Essa restrição não se aplica a guatemaltecos; estrangeiros com residência permanente na Guatemala; funcionários do corpo diplomático acreditados no país e tripulantes de avião. Será permitido o ingresso de caráter humanitário, com o cumprimento de quarentena de 10 dias, em residência ou lugar indicado pelo passageiro, com custos a serem arcados pelos próprios solicitantes. | Limitada a entrada no país. |
Israel | PASSAGEIROS A partir de 03/05/2021, impôs-se quarentena obrigatória de 14 dias a todos os viajantes que, nas duas semanas anteriores ao ingresso/retorno a Israel, tenham estado em um ou mais dos seguintes sete países: Brasil, África do Sul, Etiópia, Índia, México, Turquia e Ucrânia. A medida se aplica a todas as nacionalidades (inclusive cidadãos israelenses), a despeito de status imunológico (inclusive aqueles já vacinados e aqueles já recuperados de prévia infecção de Covid-19). Tais restrições não se aplicam a viajantes que tenham apenas permanecido, por 12 horas ou menos, em área de trânsito internacional de aeroportos dos países listados. | A partir de 03/05/2021, impôs-se quarentena obrigatória de 14 dias a todos os viajantes que, nas duas semanas anteriores ao ingresso/retorno a Israel, tenham estado em um ou mais dos seguintes sete países: Brasil, África do Sul, Etiópia, Índia, México, Turquia e Ucrânia. A medida se aplica a todas as nacionalidades (inclusive cidadãos israelenses), a despeito de status imunológico (inclusive aqueles já vacinados e aqueles já recuperados de prévia infecção de Covid-19). Tais restrições não se aplicam a viajantes que tenham apenas permanecido, por 12 horas ou menos, em área de trânsito internacional de aeroportos dos países listados; |
Itália | VOOS Não há restrições à chegada de voos à Itália.
PASSAGEIROS A Itália utiliza cinco elencos de países (A, B, C, D e E) para a determinação do controle de passageiros, analisando os locais de passagem do indivíduo nos 14 dias anteriores à sua chegada à Itália.
ELENCO A: Não há qualquer tipo de restrição. (San Marino e Vaticano).
ELENCO B: Estados e territórios com baixo risco epidemiológico. O elenco, anteriormente composto por países europeus, foi temporariamente esvaziado.
ELENCO C: A entrada na Itália é permitida mediante apresentação de resultado negativo de teste molecular ou de antígeno realizado nas 48 horas precedentes ao embarque. (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Checa, Romênia, Suécia, Noruega, Liechtenstein, Suíça, Andorra e Principado de Mônaco).
ELENCO D: Obrigação de cumprimento de quarentena de 14 dias. O grupo é atualmente composto por Austrália, Japão, Nova Zelândia, Coreia do Sul, Ruanda, Singapura e Tailândia.
ELENCO E: Resto do mundo. Os indivíduos que tiverem passado por algum dos países do "Elenco E" nos 14 dias anteriores à chegada à Itália somente poderão entrar em no país mediante a apresentação de motivação específica. Deverão, ademais, cumprir quarentena de 14 dias.
TRIPULANTES As tripulações estão isentas do cumprimento de quarentena e da realização de testes. | Não há proibição a voos procedentes do Brasil (não há voos diretos). Os passageiros que tenham estado no Brasil nos 14 dias anteriores à intenção de entrada na Itália estão proibidos de entrar no país. Há, contudo, exceções à proibição, como por exemplo o caso de residentes, agentes diplomáticos e pessoas autorizadas pelo Ministério da Saúde italiano com base em "inderrogável motivo de necessidade". Tripulantes provenientes de voos do Brasil (Reino Unido e Áustria) devem realizar teste PCR ou de antígeno na chegada (no aeroporto ou em até 48h horas após a entrada em território italiano). |
Líbano | PASSAGEIROS Viajantes provenientes do Brasil e da Índia estão impedidos de embarcar em voos com destino ao Líbano. Os passageiros com passagem pelo Brasil e pela Índia só poderão ser admitidos em voos para o Aeroporto Internacional de Beirute após terem realizado quarentena de 14 dias em terceiros países. | Viajantes provenientes do Brasil estão impedidos de embarcar em voos com destino ao Líbano. Os passageiros com passagem pelo Brasil só poderão ser admitidos em voos para o Aeroporto Internacional de Beirute após terem realizado quarentena de 14 dias em terceiros países. |
Malásia | VOOS A partir de 28 de abril estão suspensos temporariamente todos os vôos originados da Índia (assim como vôos com destino à Índia). PASSAGEIROS As fronteiras da Malásia permanecem fechadas para estrangeiros, exceto para alguns tipos de vistos, e que a entrada no país é autorizada caso-a-caso, mediante solicitação prévia do interessado. Ao chegar ao país, o passageiro deve realizar teste PCR, antes de ser direcionado ao hotel de quarentena. O trânsito internacional é permitido, desde que o passageiro não deixe a área de trânsito ou realize troca de terminais. Viajantes oriundos de países com as variantes B.1.351, B.1.1.7 e B.1.1.28 ou P1 de Covid-19 ("variants of concern") - a saber, respectivamente: África do Sul, Reino Unido e Brasil/Japão - deverão realizar quarentena mandatória de 14 dias em hotel designado pelo governo (comparado com a quarentena normal de 10 dias), às próprias custas. | Viajantes oriundos de países com as variantes B.1.351, B.1.1.7 e B.1.1.28 ou P1 de Covid-19 ("variants of concern") - a saber, respectivamente: África do Sul, Reino Unido e Brasil/Japão - deverão realizar quarentena mandatória de 14 dias em hotel designado pelo governo (comparado com a quarentena normal de 10 dias). |
Marrocos | VOOS Voos tendo o Marrocos como origem ou destino foram suspensos em 15/03/2020. Desde julho de 2020, houve paulatina flexibilização do fechamento das fronteiras aéreas e a autorização de "voos especiais" comerciais. O aparecimento de variantes do novo coronavírus motivou o Marrocos a suspender "voos especiais" com certos países. Não há previsão de tratamento especial a voos de carga, humanitário, oficial, caso em que serão necessárias gestões junto à chancelaria.
PASSAGEIROS Desde 30/09/2020, todos os passageiros voltaram a poder viajar para o Marrocos desde que apresentem, no embarque, teste PCR negativo realizado no máximo 72h antes da viagem. Com as novas cepas de coronavírus, passageiros de sete países estão proibidos de entrar no Marrocos, mesmo que façam conexão em terceiro país. | O Marrocos proibiu, em 19/01/2021 e por prazo indeterminado, a entrada de quaisquer aviões e passageiros provenientes do Brasil. Voos comerciais diretos entre Casablanca e São Paulo/Rio de Janeiro, operados pela "Royal Air Maroc" até o ano passado, estão suspensos desde 15/03/2020 e correm o risco de serem definitivamente descontinuados. |
México | O México não adotou medidas restritivas de transporte aéreo de qualquer natureza. | O México não adotou restrição a voos ou a passageiros procedentes do Brasil. O tráfego aéreo mexicano segue operando normalmente. |
Países Baixos | VOOS Desde 23/1, vigora proibição de voos de passageiros provenientes da África do Sul, Panamá, Cabo Verde, República Dominicana e de toda a América do Sul (incluindo-se o Brasil e a Guiana Francesa). Exceções foram anunciadas apenas para voos que transportem profissionais de companhias aéreas viajando a serviço, profissionais médicos também viajando por razões de serviço, pacientes viajando por razões médicas e cidadãos neerlandeses para fins de repatriação. Não há impedimentos quanto a voos de carga, nem restrições quanto a voos originários de outros países. Diplomatas e demais funcionários de Embaixadas, Consulados, Residências Oficiais e Organizações Internacionais são considerados residentes para fins de aplicação dessa regra, desde que já estejam em exercício no país. A exceção não abarca, portanto, pessoas que viriam para os Países Baixos para assumir cargos em tais instituições. PASSAGEIROS Não há restrição de entradas para viajantes provenientes da UE, do Espaço Schengen ou dos países considerados seguros pela UE. Vigora proibição de entrada ("entry ban") nos demais casos, com exceções específicas. Passageiros devem apresentar teste de COVID-19 com resultado negativo, realizado até 72 horas da data de chegada nos Países Baixos. Esse teste deve ser de amplificação de ácido nucleico (NAAT), categoria que inclui os testes denominados PCR, RT PCR, LAMP, TMA e mPOCT. Os passageiros devem submeter-se, adicionalmente, a "teste rápido" (teste de antígeno ou serológico) até quatro horas antes do embarque, a não ser que o teste NAAT tenha sido realizado até 12 horas antes. A regra sobre testes não se aplica a viajantes provenientes do Espaço Shengen, da União Europeia ou de países considerados "seguros" no nível comunitário. | Vigora nos Países Baixos proibição de voos provenientes do Brasil. A proibição não se aplica ao transporte de carga. São isentos da proibição, ainda, voos que incluam apenas: profissionais de saúde; pacientes que estejam em viagem para tratamento médico; profissionais que realizem trabalhos vitais para o combate da pandemia; e profissionais do setor de aviação que estejam viajando em virtude de seu trabalho. Há exceção, ainda, para o caso de cidadãos neerlandeses que estejam retornando para o país, bem como residentes de outros países do Espaço Schengen que estejam em trânsito. Está proibida a entrada de viajante provenientes de países de fora da UE, do Espaço Schengen ou dos países considerados seguros pela UE. Os casos excepcionais precisam cumprir a exigência geral de apresentar resultados negativos em teste do tipo "PCR" realizado ao menos 72 horas antes e em teste "rápido" realizado no máximo 24 horas antes de embarcar. A quarentena ao chegar não é obrigatória, mas fortemente recomendada pelas autoridades locais. |
Panamá | PASSAGEIROS A entrada no Panamá de cidadãos não-residentes em voos com origem na América do Sul está submetida a novo protocolo de biossegurança nos portos de entrada, conforme abaixo descrito: - Quando do embarque, o passageiro deverá apresentar resultado negativo de exame de RT-PCR para detecção de Covid-19, realizado nas 48 horas que antecedem o voo; - Previamente ao registro no Serviço de Imigração no Panamá, o passageiro deverá realizar novo exame de PCR ou antígeno. As taxas cobradas pelo novo exame deverão ser custeadas pelo próprio passageiro; - Ainda que o resultado do novo exame seja negativo, o passageiro deverá cumprir isolamento em seu domicilio ou em hotel-hospital, por período mínimo de 5 dias. - No quinto dia de isolamento, o passageiro será submetido a exame de "swab" nasal para PCR/antígeno, a ser realizado por equipe técnica do MINSA, que se deslocará até o domicilio ou hotel-hospital. - Se o resultado do exame realizado no quinto dia for negativo, o passageiro estará liberado do restante da quarentena; - Se o resultado for positivo, o passageiro deverá realizar exame de RT-PCR e tipificação pelo +ICGES (ministrado pelo Instituto Gorgas), além de cumprir com quarentena completa de 14 dias em hotel-hospital, seguindo as recomendações do MINSA. | Passageiros oriundos do Brasil seguem a regra geral aplicada a passageiros procedentes da América do Sul. |
Paraguai | VOOS Atualmente, não há regra de proibição de voos no Paraguai.
PASSAGEIROS Não há regra de proibição à entrada de viajantes no Paraguai. Estrangeiros não residentes devem apresentar, no embarque, teste de COVID com resultado negativo, realizado com até 72 horas de antecedência ao ingresso no país (requisito não se aplica a menores de 10 anos), formulário "Declaração de Saúde do Viajante", a ser preenchido com até 24 horas de antecedência ao ingresso no país e seguro médico internacional para Covid-19, salvo no caso de indivíduos residentes em países membros ou associados do Mercosul. Para paraguaios e estrangeiros residentes - aplicam-se os mesmos requisitos que aos estrangeiros não residentes, salvo a apresentação de seguro médico internacional para Covid-19. Além disso, nestes casos, os indivíduos que não apresentarem o teste de Covid-19 ao ingressarem no Paraguai poderão entrar no país desde que realizem o teste nas primeiras 24 horas após sua chegada e permaneçam em isolamento até a obtenção do resultado. | Não há medidas específicas relativas ao Brasil (aplicam-se as regras gerais). |
Peru | VOOS Desde 21 de dezembro passado, o governo peruano suspendeu todos os voos de passageiros com duração superior a 08 (oito) horas, o que abarca os voos diretos entre Lima e Londres existentes antes da eclosão da pandemia de SARS-CoV-2. Desde 31 de janeiro passado, foram proibidos os voos com origem ou destino no Brasil.
PASSAGEIROS Está proibida a entrada de estrangeiros não-residentes procedentes de voos que tenham se iniciado ou feito escala no Brasil, Reino Unido ou África do Sul nos quatorze dias anteriores à data de chegada do passageiro ao Peru. Todos os passageiros que tencionam embarcar em voos com destino ao Peru devem apresentar teste molecular (PCR) com resultado negativo realizado até 72 horas antes da partida do voo. Há obrigação de quarentena de 14 dias para estrangeiros que ingressem no país, que pode ser abreviada mediante a realização de teste de antígenos a qualquer momento desde a entrada. | Encontram-se suspensos os voos de passageiros com o Brasil. Está proibida a entrada de estrangeiros não-residentes procedentes de voos que tenham se iniciado ou feito escala no Brasil. |
Portugal | VOOS Viagens de e para países que não integram a UE ou que não sejam associados ao Espaço Schengen estão restritas a viagens essenciais. Esta estipulação também se aplica aos países da UE e associados ao Espaço Schengen com uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
São definidas como viagens essenciais as que são realizadas por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
PASSAGEIROS Todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovante de realização do teste para detecção da infeção por SARSCoV-2 têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto. É exigido isolamento profilático por 14 dias após o ingresso em Portugal aos passageiros de voos com origem inicial na África do Sul e no Brasil, que tenham feito escala ou transitado em outros aeroportos, e aos passageiros de voos, independente da origem, que apresentem passaporte com registo de saída da África do Sul e do Brasil nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal.
| Voos restritos a viagens essenciais (realizadas por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias). Os passageiros originários do Brasil que entrem em portugal por via aérea ou terrestre têm de cumprir, após a entrada em Portugal, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
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Qatar | VOOS Não há proibição de voos.
PASSAGEIROS As fronteiras do Catar encontram-se fechadas para turistas desde março de 2020. Apenas nacionais cataris, residentes e cidadãos dos países do Conselho de Cooperação do Golfo têm sua entrada permitida. Os viajantes devidamente vacinados estão isentos de quarentena por seis meses após a data da inoculação. Os demais viajantes devem cumprir quarentena doméstica ou em hotéis previamente designados, segundo a classificação do país em que iniciaram a viagem como de risco "baixo" ou "alto" (a classificação é atualizada periodicamente, de acordo com a evolução do quadro global da pandemia). Todos os passageiros são testados no aeroportos no momento de sua chegada.
TRIPULANTES Não há regras oficiais para tripulantes de aeronaves. No entanto, segundo apurado, a tripulação das demais companhias aéreas que não a Qatar Airways não vêm desembarcando no país, permanecendo dentro da aeronave durante todo o período de espera antes de seguir a seu próximo destino. | As fronteiras do país encontram-se fechadas para turistas desde março de 2020. Apenas nacionais cataris, residentes e cidadãos dos países do Conselho de Cooperação do Golfo têm sua entrada permitida, com a obrigação de cumprir quarentena doméstica ou em hotéis previamente designados. |
Quênia | VOOS Atualmente, não há regra de proibição de voos no Quênia.
PASSAGEIROS Não há proibição de entrada de passageiros. Todos os passageiros (de todas as idades) com destino final ou em trânsito no Quênia devem apresentar teste PCR negativo, com validade de 96 horas entre a realização do teste e a chegada no país. Aqueles que desejem viajar ao Quênia devem se dirigir a laboratório autorizado para realização de exame PCR. De posse do resultado negativo, o viajante deve acessar o site www.africacdc.org/trusted-travel, onde irá fazer o "upload" do arquivo. As empresas de transporte aéreo são encorajadas a confirmar que os viajantes cumpriram com as diretrizes antes do embarque. Além disso, antes de desembarcar no Quênia, os viajantes devem submeter seus Formulários de Saúde do Viajante na plataforma "jitenge" por meio de aplicativo disponível na Google Play Store ou acesso ao formulário online na página <https://ears.health.go.ke/airline_registration/> ou <bit.ly/covid19moh> Após registro na plataforma, o viajante receberá um QR code para apresentação na imigração. Espera-se que o viajante realize auto-monitoramento e reporte diariamente sua condição de saúde na plataforma nos primeiros quatorze dias da estada. É necessário, ainda, apresentar declaração pessoal de saúde e submeter-se a `screening' na chegada, com verificação da temperatura, além de regras nacionais de uso obrigatório de máscara e distanciamento social. Com exceção de passageiros provenientes de países listados como isentos (https://www.kcaa.or.ke/sites/default/files/docs/covid_19/exempted_states.pdf) ou de quarentena específica pela Autoridade de Aviação Civil do Quênia (KCAA), todos com destino final no Quênia devem cumprir quarentena de 14 dias em local de residência ou hotel designado pelo governo. Havendo caso de passageiro com suspeita de Covid-19 no vôo (temperatura acima de 37,5oC ou sintomas característicos), os passageiros presentes nas duas fileiras mais próximas deverão cumprir quarentena até resultado negativo de teste de Covid-19.
TRIPULANTES Tripulações estão isentas de quarentena caso não apresentem febre acima de 37,5ºC nem sintomas característicos de Covid-19 e não tenha havido caso suspeito de passageiro no vôo. Para esta possibilidade, é obrigatória quarentena na residência ou em local designado pelo governo até apresentação de teste negativo para Covid-19. Quando necessário o `layover`, a tripulação deve ser transportada com separação de um assento vazio, sem contato com outros passageiros, e deve permanecer em seu quarto de hotel, onde deve manter suas refeições. | Não há medidas específicas relativas ao Brasil (aplicam-se as regras gerais). Passageiros provenientes do Brasil estão isentos de quarentena. Não há voos diretos do Brasil. |
Reino Unido | VOOS Estão proibidos os voos provenientes de: Argentina, Cabo Verde, Chile, Emirados Árabes Unidos, Omã, Etiópia e Catar, além de Brasil e África do Sul. A proibição de voos não se aplica a: (i) aviões comerciais sem passageiros; (ii) aeronaves operadas pelo governo britânico ou em apoio ao governo britânico; e (iii) aviões operados por governo estrangeiro ou em apoio a governo estrangeiro, mediante prévia autorização de pouso pelas autoridades locais.
PASSAGEIROS Estabeleceu-se "lista vermelha" de países. Constam da lista atualmente os seguintes países ou territórios: Brasil, Angola, Argentina, Bolívia, Botswana, Burundi, Cabo Verde, Chile, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Eswatini, Guiana Francesa, Guiana, Lesoto, Maláui, Maurício, Moçambique, Namíbia, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal (inclusive Madeira e Açores), Ruanda, Seychelles, África do Sul, Suriname, Tanzânia, Emirados Árabes Unidos, Uruguai, Venezuela, Zâmbia e Zimbábue. Pessoas que tenham passado nos últimos dez dias por algum dos locais listados acima estão proibidas de ingressar no Reino Unido. A vedação não se aplica a cidadãos britânicos, cidadãos irlandeses e a pessoas de qualquer nacionalidade com direito de residência no Reino Unido, além de outras exceções, mediante autorização prévia, por motivos funcionais (diplomatas, militares e agentes policiais, por exemplo). Neste caso, todos os viajantes, independentemente do local de origem, terão de comprovar teste PCR negativo realizado nas 72 horas anteriores ao embarque. Pessoas que tenham passado, nos últimos dez dias, por local na "lista vermelha" e que tenham direito de ingresso no Reino Unido deverão cumprir quarentena obrigatória de dez dias em hotel designado pelas autoridades (custos cobertos pelo viajante). Testes adicionais de Covid-19 serão conduzidos nas acomodações (2º e 8º dias). Não há possibilidade de saída antecipada ("test to release scheme"). Em caso de exame positivo, deverá ser observado período adicional de quarentena por 10 dias, a contar da data do resultado e realização de testes adicionais de PCR no 2º e no 8º dia de isolamento.
TRIPULANTES Membro de tripulação que tenha estado em algum dos países listados acima nos últimos 10 dias deve apresentar PCR negativo e observar quarentena obrigatória em hotel, com testes adicionais compulsórios no 2º e no 8º dia de isolamento.
| Estão suspensos os voos com o Brasil. Pessoas que tenham passado nos últimos dez dias pelo Brasil estão proibidas de ingressar no Reino Unido. Pessoas que tenham passado, nos últimos dez dias, pelo Brasil e que tenham direito de ingresso no Reino Unido deverão cumprir quarentena obrigatória de dez dias em hotel designado pelas autoridades (custos cobertos pelo viajante). Testes adicionais de Covid-19 serão conduzidos nas acomodações (2º e 8º dias). Não há possibilidade de saída antecipada ("test to release scheme"). Em caso de exame positivo, deverá ser observado período adicional de quarentena por 10 dias, a contar da data do resultado. A vedação não se aplica a cidadãos britânicos, cidadãos irlandeses e a pessoas de qualquer nacionalidade com direito de residência no Reino Unido, além de outras exceções, mediante autorização prévia, por motivos funcionais (diplomatas, militares e agentes policiais, por exemplo). Neste caso, todos os viajantes, independentemente do local de origem, terão de comprovar teste PCR negativo realizado nas 72 horas anteriores ao embarque. |
Suíça | VOOS Não há proibição de voos com chegada ao país.
PASSAGEIROS Está em vigor a livre circulação para nacionais dos países da UE e da EFTA, independentemente do local de origem da viagem, e para pessoas de qualquer nacionalidade que cheguem à Suíça a partir de país do espaço Schengen ou de um dos seguinte países: Andorra, Austrália, Bulgária, Chipre, Coreia do Sul, Croácia, Irlanda, Mônaco, Nova Zelândia, Romênia, Ruanda, San Marino, Santa Sé, Singapura e Tailândia. Está proibido o ingresso para os demais viajantes. Viajantes provenientes de áreas consideradas de alto risco, devem respeitar quarentena obrigatória de 10 dias ao ingressar na Suíça. A regra vale também para pessoas que tenham passado por áreas de alto risco nos 10 dias anteriores ao ingresso na Suíça. É possível reduzir o período de quarentena obrigatória se, a partir do sétimo dia após o ingresso na Suíça, for realizado teste com resultado negativo para SARS-CoV-2. Critérios para inclusão na lista de alto risco são: (i) número de casos por 100 mil habitantes, nos 14 dias precedentes, superior ao da Suíça em ao menos 60, ou (ii) presença de variante especialmente contagiosa ou perigosa do coronavírus. A lista atual compreende: África do Sul, Albânia, Andorra, Bahrein, Brasil, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Holanda, Irlanda, Israel, Letônia, Líbano, Lituânia, Malta, Mônaco, Montenegro, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, San Marino, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Sérvia, Seychelles e Suécia, além de regiões específicas da Áustria, da Itália e da França. É obrigatória a realização de (i) teste RT-PCR, com resultado negativo, no máximo 72 horas antes da viagem ou (ii) teste rápido, com resultado negativo, no máximo 24 horas antes da viagem, para todas as pessoas que venham à Suíça a partir de país ou região de alto risco. No caso de viagens aéreas, essa exigência se aplica a todos os locais de origem. Tripulações estão isentas das obrigações de testes e de quarentena. | O Brasil consta da relação de países e regiões com risco elevado de infecção. Passageiros provenientes (ou com passagem pelo Brasil nos 10 dias anteriores ao ingresso no país) devem cumprir quarentena obrigatória de 10 dias (norma aplicável a todas as nacionalidades, inclusive cidadãos suíços e apresentar teste rápido, com resultado negativo, realizado até 24 horas antes da partida. Devem preencher, ademais, formulário eletrônico com seus dados pessoais, com a finalidade de facilitar o rastreamento de contatos. |
Tanzânia | PASSAGEIROS Além da realização de exame RT-PCR com amostra colhida com antecedência máxima de 72h do momento da chegada (resultado negativo) e do preenchimento de formulário relativo à saúde do viajante (acessível por meio do endereço eletrônico https://afyamsafiri.moh.go.tz), o visitante passa a estar obrigado a realizar novo teste ao chegar no país ("teste rápido"), ao custo de US$ 25, e a submeter-se a quarentena compulsória de 14 dias. Com relação à quarentena, turistas e outros visitantes temporários deverão cumpri-la em hotéis ainda a serem designados pelo governo tanzaniano. Residentes no país poderão fazê-la em suas residências. | Além da realização de exame RT-PCR com amostra colhida com antecedência máxima de 72h do momento da chegada (resultado negativo) e do preenchimento de formulário relativo à saúde do viajante (acessível por meio do endereço eletrônico https://afyamsafiri.moh.go.tz), o visitante passa a estar obrigado a realizar novo teste ao chegar no país ("teste rápido"), ao custo de US$ 25, e a submeter-se a quarentena compulsória de 14 dias. |
Turquia | VOOS Desde 22 de janeiro último, todos os voos procedentes do Brasil, da África do Sul, da Dinamarca e do Reino Unido foram suspensos.
PASSAGEIROS Não há proibição de entrada de viajantes de país algum na Turquia. Todos os viajantes devem apresentar teste PCR negativo feito nas últimas 72 horas antes do embarque. Em casos específicos, passageiros se submeterão a quarentena. | Estão probidos os voos de passageiros procedentes do Brasil. Voos de carga e humanitários estão permitidos. Passageiros que estiveram no Brasil nos últimos dez dias estão sujeitos a quarentena de catorze dias, em local determinado pelo Governo provincial das respectivas destinações. Está previsto teste PCR para os referidos passageiros no décimo dia da quarentena. Sendo negativo o resultado, será interrompida a quarentena. Se der positivo, seguir-se-á tratamento conforme as diretrizes do Ministério da Saúde. |
Uruguai | VOOS Não há proibição de voos.
PASSAGEIROS A entrada é permitida apenas a uruguaios, salvo exceções legalmente previstas, que incluem estrangeiros residentes e tripulações de aeronaves. Não há restrições específicas a passageiros provenientes ou com passagem em qualquer país. Passageiros autorizados a entrar no país devem: [a] submeter-se a controle de temperatura no ponto de entrada; [b] usar máscaras sempre que houver contato a menos de 2 metros de distância; [c] apresentar, no momento do embarque, resultado negativo de teste PCR-RT para SARS CoV-2 realizado nas 72 horas que antecedem o voo, excetuando-se menores de 6 anos; [d] dispor de cobertura de saúde no Uruguai; [e] cumprir quarentena obrigatória por no mínimo 7 dias, quando poderá ser realizado novo teste, abreviando o isolamento em caso de resultado negativo, ou estender a quarentena por outros 7 dias, perfazendo 14 dias; e [f] cumprir com as medidas de prevenção de contágio eventualmente estabelecidas pelas autoridades sanitárias locais.
TRIPULANTES Os tripulantes de aeronaves estão dispensados de apresentação de teste PCR, mas devem apresentar a declaração de saúde do viajante. | O Uruguai não impôs restrições específicas a voos, passageiros e tripulação aérea oriundos do Brasil. |
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