terça-feira, 12 de outubro de 2021

Como sacar seu FGTS na Espanha e em outros países.

 







Saque do FGTS no Exterior - Veja como funciona!!!


Olá, Gente!!! A Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, oferece várias opções de atendimento ao trabalhador que realiza o saque do saldo de sua conta vinculada no Brasil. 

E para quem reside no exterior está permitido o saque sem que seja necessário o retorno ao País.   Veja á seguir, como funciona e qualquer dúvida, entre em contato com o Consulado do Brasil, corespondente á sua localidade ou moradia. 


Compareça a um consulado do Governo Brasileiro nas localidades habilitadas listadas abaixo e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada. O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular. Para os casos de encaminhamento via formato da Apostila de Haia, o Consultado deverá encaminhar a Declaração de Comparecimento.


ATENÇÃO! O formulário de solicitação de saque deve ser impresso em uma única página, devendo ser assinado na presença do representante consular. Pode baixar o formulário no link abaixo, em fonte. Assim, como as instruções para preenchimento e declaração de comparecimento. 

Os valores serão creditados em uma conta bancária no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.

O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica (e-mail) indicada na Solicitação de Saque, e em até 15 dias úteis após a entrega da documentação os recursos são liberados, desde que atendidas todas as condições exigidas.

Consulados do Brasil no exterior autorizados a atender ao pedido de saque do FGTS:


Alemanha

Berlim: Embaixada: Wallstraße 57, 10179 - +49 (30) 72628080, brasemb.berlim@itamaraty.gov.br


Frankfurt: Consulado: Hansaallee 32 a+b, térreo, Esquina Vogtstraße, 60322 - +49 (69) 920742-13, cg.frankfurt@itamaraty.gov.br


Munique: Consulado-Geral: Sonnenstrasse 31, 4° andar, 80331- +49 (89) 210-3760/11, cg.munique@itamaraty.gov.br


Argentina

Buenos Aires: Consulado-Geral: Carlos Pellegrini 1363, 5º piso, C1011AAA - +54 (11) 4515-6549, cg.baires@itamaraty.gov.br


Córdoba: Consulado-Geral: Av Ambrosio Olmos 615, esq. Ituzaingó, Nueva Córdoba, Córdoba, X5000JGB - +54 (351) 468-5919 - cg.cordoba@itamaraty.gov.br


Mendoza: Consulado-Geral: Calle Rivadavia, 628 - 5500 - +54 (261) 423 0939, cg.mendoza@itamaraty.gov.br


Austrália

Sydney: Consulado-Geral: 6/45 Clarence Street Sydney NSW 2000 Austrália - +61 (2) 9267 4414, info.sydney@itamaraty.gov.br


Camberra: Embaixada: 19, Forster Crescent, Yarralumla Canberra, Act 2600 - +61 (2) 6120 4100, brasemb.camberra@itamaraty.gov.br


Áustria

Viena: Embaixada: Pestalozzigasse 4/1, 1010 - +43 (1) 512 0631, brasemb.viena@itamaraty.gov.br


Bélgica

Bruxelas: Consulado-Geral: Rue Du Trone 108, Térreo - 1050 - +32 2626 2891, consulado.bruxelas@itamaraty.gov.br


Bolívia

Santa Cruz de La Sierra: Consulado-Geral: Calle 9-A- Norte, Casa 9, Barrio Equipetrol - +591 (3) 345 04 88, cg.santacruz@itamaraty.gov.br


Cochabamaba: Consulado-Geral: Av Portales nº E-0568, entre Tomás Frias y Potosí, Zona Norte, barrio Queru Queru, Casilla nº 6673 - +591 (4) 448 5033 / 448 5039 / 448 5043, cg.cochabamba@itamaraty.gov.br


La Paz: Embaixada: Av Arce s/nº, Esq. Rosendo Gutierrez, Ed Multicentro - Mezanino - +591 (2) 216 6400 / 244 1273, brasemb.lapaz@itamaraty.gov.br


Canadá

Toronto: Consulado-Geral: 77, Bloor Street West, Suite 1109 Toronto, Ontario - Canada, M5S 1M2 - +1 (416) 922 2503, cg.toronto@itamaraty.gov.br


Montreal: Consulado-Geral: 1, Westmount Square, Suite 1700, Montreal, Québec, H3Z 2P9 Canada - +1 (514) 499 0968, cg.montreal@itamaraty.gov.br


Vancouver: Consulado-Geral: 2020 - 666 Burrard Street Vancouver, BC V6C 2X8 Canada - +1 (604) 696 5311, cg.vancouver@itamaraty.gov.br


Ottawa: Embaixada: 450 Wilbrod Street Ottawa - Ontario K1N 6M8, Canada - +1 (613) 237 1090, brasemb.ottawa@itamaraty.gov.br


Colômbia

Bogotá: Embaixada: Calle 93 Nº 14-20, Piso 8 - brasemb.bogota@itamaraty.gov.br - +57 (1) 218 0800, brasemb.bogota@itamaraty.gov.br


Espanha

Barcelona: Consulado-Geral: Av. Diagonal 468, 2º, 08006 - +34 (93) 488 2288, cg.barcelona@itamaraty.gov.br


Madri: Consulado-Geral: Calle Goya 5-7, Pasaje Comercial, 2ª Entreplanta, Madri, 28001 - +34 (91) 702-1220, consular.cgmadri@itamaraty.gov.br

Estados Unidos

Atlanta: Consulado-Geral: 3500 Lenox Road, Suite 800, Atlanta, GA 30326 - +1 (404) 949-2402, cg.atlanta@itamaraty.gov.br


Boston: Consulado-Geral: Endereço: 175 Purchase St, Boston, MA 02110 - +1 (617) 542 4004, contato.boston@itamaraty.gov.br


Chicago: Consulado-Geral: 401 North Michigan Avenue Suite 1850, Chicago, IL 60611 - +1 (312) 464 244 ramal 5010, central.chicago@itamaraty.gov.br


Hartford: Consulado-Geral: One Constitution Plaza, Térreo, Hartford, CT 06103 - +1 (860) 760 3100, cghartford@itamaraty.gov.br


Houston: Consulado-Geral: 1233 West Loop South Park Tower North, Suite 1150, Houston, TX 77027 - +1 (713) 961 3063, cg.houston@itamaraty.gov.br


Los Angeles: Consulado-Geral: 8484 Willshire Boulevard, Suite 300, Beverly Hills, CA 90211 - +1 (323) 651 2664, cg.losangeles@itamaraty.gov.br


Miami: Consulado-Geral: 3150 SW 38th Ave Suite 100 Miami, FL 33146 - +1 (305) 285 6200, cg.miami@itamaraty.gov.br


Nova Iorque: Consulado-Geral: 225 E 42nd Street, 26th floor New York, NY 10017 - +1 (917) 777-7777, cg.novayork@itamaraty.gov.br


São Francisco: Consulado-Geral: 300 Montgomery Street, Suite 300, San Francisco, CA 94104 - +1 (415) 981 8170, cg.sf@itamaraty.gov.br


Washington: Consulado-Geral: 1030 15th Street, N.W., Washington, DC 20005 - +1 (202) 461 3000, cons.cgwashington@itamaraty.gov.br


França

Paris: Consulado-Geral: 65, Avenue Franklin Roosevelt, 75008 - +33 (6) 8012 3234, consulat.cgparis@itamaraty.gov.br


Holanda

Strawinskylaan 609, Tower A Level 6 - World Trade Center, 1077 XX - Amsterdã - Países Baixos - cg.amsterdam@itamaraty.gov.br


Irlanda

Dublin: Embaixada: Ground Floor, Block 8, Harcourt Centre, Charlotte Way, Dublin 2 - +353 (31) 475 6000, brasemb.dublin@itamaraty.gov.br


Itália

Roma: Consulado-Geral: Piazza di Pasquino, 8, 00186 - +39 (06) 6889 661, consulado.cgroma@itamaraty.gov.br


Milão: Consulado do Brasil: Corso Europa, 12, 1° e 2° andares, 20122 - +39 (02) 777 107 200, consular.milao@itamaraty.gov.br


Japão

Hamamatsu: Consulado-Geral: Motohiro-cho Kyodo Building 1 and 5 F (térreo e quinto andar) 115-10 Motoshiro-cho, Naka-ku Hamamatsu-shi Shizuoka-Ken 430-0946 - +81 (53) 450 8191, cg.hamamatsu@itamaraty.gov.br


Nagóia: Consulado-Geral: Aichi-Ken Nagoya-shi Naka-ku Marunouchi 1-10-29 Shirakawa 8th BLDG 2F - +81 (52) 222 1077 / 222 1078, cg.nagoia@itamaraty.gov.br


Tóquio: Consulado-Geral: Ichigo Gotanda Building, 2-3F; 1-13-12 Higashi Gotanda; Shinagawa Ku; Tokyo 141-0022 - +81 (13) 5448 5451


Paraguai

Assunção: Consulado-Geral: Calle Mariscal Estigarriba 1856, Entre Gal Aquino e Mayor Fleitas - +595 (21) 232 000,cg.assuncao@itamaraty.gov.br


Concepción: Vice-Consulado: Av Pres. Franco 972, Centro - +595 (331) 242 655, vc.concepcion@itamaraty.gov.br


Encarnación: Vice-Consulado: Calle Jorge Memmel 452 - +595 (71) 203 950 / 206 335, admin.encarnacion@itamaraty.gov.br


Portugal

Lisboa: Consulado-Geral: Rua Antonio Maria Cardoso, 39 - Chiado - +351 962 520 581, cg.lisboa@itamaraty.gov.br


Faro: Consulado-Geral: Largo Dom Marcelino Franco nº 2 - +351 289 096 211, cg.faro@itamaraty.gov.br


Porto: Consulado-Geral: Avenida de França nº 20, 1º andar, 4050-275 - +351 22 608 4070


Reino Unido

Londres: Consulado-Geral: 3 Vere Street, Londres W1G 0DG - +44 (20) 7659 1554, cg.londres@itamaraty.gov.br


Suíça

Genebra: Consulado-Geral: 45, Rue de Lausanne 1er étage 1201 - +41 (22) 906 9420, cg.genebra@itamaraty.gov.br


Zurique: Consulado-Geral: Stampfenbachstrasse 138, 8006 - +41 (44) 206 90 20, geral.cgzurique@itamaraty.gov.br


Suriname

Paramaribo: Embaixada: Maratakastraat, 2 P.O. Box 925 Paramaribo - +597 400 200/203, brasemb.paramaribo@itamaraty.gov.br


Uruguai

Montevidéu: Consulado-Geral: Calle convención 1343, 6º Piso - Edifício "La Torre" - Centro - +598 2901 2024, cg.montevideu@itamaraty.gov.br


Venezuela

Caracas: Embaixada: Avenida San Juan Bosco, nr. 20-10, entre 5a. e 6a. Transversal, Urbanização Altamira, Zona Postal 1062 - +58 (212) 956 7800 - cg.caracas@itam/araty.gov.br


Ciudad Guayana: Consulado: Campo Urbanización Campo B de Ferrominera, Carrera Buenos Aires, casa n° 26 - +58 (286) 923 0395, consbras.cguayana@itamaraty.gov.br


Puerto Ayacucho: Vice Consulado: Avenida Amazonas, 82 - +58 (248) 521 5208 / 521 3282, vcpayacucho@itamaraty.gov.br


Fontes http://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/como-sacar.aspx#section5

http://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/duvidas.aspx


file:///C:/Users/user/Downloads/Instrucoes_para_Preenchimento_e_Tabela_Codigos_Saque%20(2).pdf


Lembrando que podem e devem entrar em contato com o Consulado do Brasil para maiores informações. 


Resumindo! Brasileiros poderão solicitar saque do FGTS na Espanha.

Quem tem direito?

O trabalhador titular de conta vinculada FGTS residente no exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições:

Contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa;

Extinção normal do contrato de trabalho brasileiro a termo;

Aposentadoria concedida pela Previdência Social brasileira;

Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; sendo permitido o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13/07/1990.

Como solicitar:

Para consultar o extrato FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá solicitar:

- Extrato da conta vinculada FGTS no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/fgts, cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso;

- Extrato fornecido nas agências da CAIXA no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.

Passo 1: Verifique se possui saldo disponível no site: http://www.caixa.gov.br/fgts Para isso, precisará conhecer o seu número de PIS/PASEP.


Obs: Caso não se lembre de seu número de PIS/PASEP, acesse o site a seguir, informe dados pessoais (o número do seu CPF, é obrigatório) para obter o dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Passo 2: Baixe, preencha e imprima o formulário «Solicitação de Saque FGTS».

Passo 3: Apresente um documento de identificação original com foto (passaporte ou RG), o formulário preenchido e a documentação necessária (item 3 abaixo) em um dos endereços a seguir:

Espanha  Consulado-Geral do Brasil em Barcelona: Av. Diagonal, 468, 2º, 08006 - Barcelona, Espanha. Tel: (34)93488-2288 – e-mail: info.barcelona@itamaraty.gov.br

Consulado-Geral do Brasil em Madri – Calle Goya 5 y 7, Pasaje Comercial, 2ª, 28001 - Madri, Espanha. Tel: (34)91702-1220 - e-mail: fgts.cgmadri@itamaraty.gov.br

Passo 4:  Assine o formulário «Solicitação de Saque FGTS » somente na presença do agente consular do consulado brasileiro.


Documentação necessária

Além de documentos pessoais de identificação com foto, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS:

Documentos para todas as condições: Documento original de identificação válido com foto (RG ou Passaporte);

Carteira de Trabalho e Previdência Social original;

Número de inscrição no PIS/PASEP;

Documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

Documentos específicos para cada condição: Em caso de demissão sem justa causa: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano.

Em substituição ao TRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou Termo de Conciliação homologado pelo Juízo do feito ou, ainda,

Para o diretor não empregado, a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

Em caso de término de contrato a termo: Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano;

Para o diretor não empregado, a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

Em caso de aposentadoria: Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social brasileiro, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada no Diário Oficial da União.

Em caso de permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS: Carteira de Trabalho - Páginas onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e do imediatamente posterior, se houver.

Em caso de permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13/07/1990:  Carteira de Trabalho - Página onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque.

Documentação complementar:

No caso de alteração de nome do trabalhador, enviar documentação que a comprove (ex.: certidão de casamento);

No caso em que haja informação constante da página de "Anotações Gerais" da CTPS referente ao contrato que esteja sendo solicitado, enviar cópia para subsidiar a análise;

No caso de extravio da CTPS, deverá ser feita declaração por escrito, no formulário de Solicitação de Saque FGTS, conforme a seguir:

"Declaro para fins de saque dos saldos de contas vinculadas FGTS, por motivo de extravio da minha Carteira de Trabalho, que mantive relação de emprego com as empresas e nos períodos identificados na presente solicitação".

Realização do saque

Os valores serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil que seja da titularidade do trabalhador. Caso não possua conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.

Quando o recurso será liberado

Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

Acatamento do pedido e saque

O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque.


Espero que toda essa informação lhes seja muito útil. Deixa nos comentários se te ajudou. 

Carla Cunha ✈ Blog Meu Diário de Bordo

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