Falando sobre o Reconhecimento e a Revalidação no Brasil de estudos realizados no exterior, temos alguns pontos bem importantes:
- O diploma emitido em instituição de ensino em outros países não será automaticamente válido no Brasil. Ok?! Por isso, trago algumas orientações que reuni a respeito do processo de revalidação de diplomas de ensino médio, fundamental e universitário obtidos no exterior.
- O Reconhecimento de certificados de estudos de nível fundamental e médio no Brasil
- Deve-se Apostilar o documento na Espanha, seguindo os seguintes passos:
- Reconhecer a firma da autoridade firmante na Consejería de Educación de sua Comunidade Autônoma;
- Apostilar o documento junto às autoridades espanholas competentes, logo abaixo, vou listar quais seriam estas autoridades, está bem?
- Providenciar, no Brasil, e neste caso, a tradução do histórico escolar e diploma estrangeiro, de preferência por tradutor público juramentado, ou escola de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o Curso de Letras, com diploma registrado no MEC;
- Estar de posse do histórico escolar relativo aos estudos realizados anteriormente no Brasil;
- Com todos esses documentos reunidos, recomenda-se dirigir-se à Secretaria de Educação do Estado onde irá fixar residência e solicitar a equivalência dos Estudos Estrangeiros.
Agora, vamos á Revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação do Exterior no Brasil:
Esta parte, é a que acredito interessar á muitas pessoas que precisem validar seus Estudos no Brasil. Há muitas Multinacionais ou Empresas cediadas ou com suas filiais no Brasil, e este pode ser um procedimento que necessite realizar, para conseguir ou abraçar uma oportunidade. No Brasil, a revalidação de diplomas de ensino superior emitidos no exterior é de competência exclusiva das universidades.
O art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996, estabelece muito bem, que "Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação."
E mais...
O § 3º desta mesma Lei estabelece que os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Cabe ao aluno ou interessado entrar em contato com a pró-reitoria da instituição, particular ou pública, a qual procederá à análise de seu reconhecimento.
Vale ressaltar também, que esta Lei não disciplinou a revalidação das pós-graduações lato sensu, bem como não há normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) á respeito do tema.
Vamos ver em detalhes, agora, as Etapas para a Revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação do exterior no Brasil:
- Apostilar o documento na Espanha, seguindo os seguintes passos:
- Reconhecer a firma da autoridade firmante no Mº de Educación, Cultura y Deporte ou Altas Inspecciones de Educación nas Comunidades Autônomas;
- Apostilar o documento junto às autoridades espanholas competentes;
- Verificar quais documentos necessitam de tradução juramentada. Importante, que verifique mesmo antes. Para não pedir traduções juramentadas desnecessárias. Essa verificação de quais documentos precisam ser traduzidos juramentados, deve ser feito junto à instituição pública de ensino superior brasileira escolhida pelo interessado para a revalidação do seu diploma, com eles podem verificar diretamente, quais documentos se exigem de fato, as suas respectivas traduções juramentadas, e por fim, busquem providenciar as Traduções Juramentadas no Brasil, para apresentar;
- Entrar com requerimento de revalidação na instituição selecionada
- O que é o CELPE-Bras - Informação Importante aos Estrangeiros no Brasil.
O CELPE-Bras é o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação (MEC), aplicado no Brasil e em outros países com o apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
O CELPE-Bras é o único certificado brasileiro de proficiência em português como língua estrangeira reconhecido oficialmente. Internacionalmente, é aceito em firmas e instituições de ensino como comprovação de competência na língua portuguesa e, no Brasil, é exigido pelas universidades para ingresso em cursos de graduação e programas de pós-graduação.
O certificado é conferido em quatro (04) níveis: intermediário, intermediário superior, avançado e avançado superior.
Mais informações sobre p CELPE-Bras e suas inscrições em: http://portal.inep.gov.br/celpebras
Agora, trago informações sobre o Reconhecimento e Revalidação de estudos realizados no Exterior e principalmente, Brasil, na Espanha
Antes de mais nada, vamos esclarecer alguns questionamentos.
- O que é homologar?
Homologar títulos estrangeiros com equivalentes não universitários espanhóis é reconhecer sua validade oficial na Espanha. Com os requisitos reunidos o processo poderá ser aberto no próprio Ministério da Educação Espanhol ou nos registros autorizados pelo governo espanhol nas comunidades autônomas do país. E desde que solicitado previamente, nas Embaixadas da Espanha.
2. O que é validação ou convalidação?
È o reconhecimento de estudos estrangeiros por equivalentes não universitários espanhóis e que permite a continuidade de estudos em um centro de ensino espanhol.
3. O que posso homologar ou convalidar?
Os diplomas ou estudos estrangeiros devem atender aos seguintes requisitos: 1º. Eles devem ser oficiais no sistema educacional do país ao qual eles correspondem.
2º. Os estudos estrangeiros devem ser totalmente aprovados.
3º. Deve ter passado em todos os cursos anteriores.
4º. Deve haver equivalência suficiente com os estudos ou o grau espanhol, tanto no nível acadêmico quanto na duração e no conteúdo.
5º. Se os estudos foram realizados em um centro estrangeiro na Espanha, além de cumprir os regulamentos de homologação, o centro deve estar autorizado a entregar e realizar esses estudos.
6º. Alunos do sistema de ensino espanhol que solicitam homologação para os graus de pós-graduação obrigatória ou bacharelado, ou a validação de estudos de bacharelado, devem ter aprovado nos cursos correlatos e completos quando estiverem pendentes para concluir a Educação Obrigatória ou Bacharelado Secundário na Espanha, o ESO, respectivamente.
Observe que os seguintes graus ou estudos NÃO SÃO APROVADOS OU VALIDADOS:
1. Disciplinas soltas
2. Os títulos já obtidos e os cursos realizados no sistema educacional espanhol
3. Estudos concluídos em centros estrangeiros não autorizados localizados na Espanha
4. Estudos estrangeiros que não levam a diplomas com validade acadêmica oficial.
5. Tìtulos, Diplomas, Certificados ou Estudos Estrangeiros que não fazem parte do sistema de ensino estrangeiro.
6º. Aprovações ou validações obtidas em um país terceiro.
4. Mas e... Para quais títulos em espanhol meus estudos estrangeiros podem ser aprovados?
Ensino médio obrigatório (E.S.O.): O grau de pós-graduação ou ensino médio obrigatório é obtido após os 10 anos completos de escolaridade na Espanha. Permite o acesso aos ciclos de treinamento do Bacharelado e do Nível Médio.
Bacharelado: O Bacharelado é obtido após a passagem completa de 12 anos de escolaridade. Permite acesso à universidade. A validação por 1º do bacharelado permite a continuação dos estudos de 2º do bacharelado.
Formação profissional ou FP: Após o grau de pós-graduação ou ensino médio obrigatório. Os ciclos formativos de nível médio (2 cursos acadêmicos) levam ao grau técnico e fazem parte do ensino médio pós-obrigatório. Os ciclos formativos de nível superior (2 cursos acadêmicos após a obtenção do diploma de bacharel, em geral) levam ao título de técnico superior que faz parte do ensino superior.
Ensinamentos artísticos profissionais: Os ensinamentos profissionais de música e dança (que levam ao título de técnico) têm essa condição, bem como os níveis médio e superior de artes plásticas e design (eles são ondulados para títulos de técnico ou técnico superior).
Ensino artístico superior: o ensino artístico superior é equivalente aos graus universitários. Sua denominação é um Grau Superior ou Mestrado em Educação Artística em Educação Esportiva: a educação esportiva visa preparar os alunos para a atividade profissional no sistema esportivo e facilitar a adaptação de técnicos treinados à evolução do mundo do trabalho e do esporte. *Cidadania ativa: Eles levam a graus de técnico de esportes ou técnico de esportes superior.
5. A que correspondem os estudos do meu país?
Em muitos casos, existem equivalências entre estudos estrangeiros e espanhóis, apenas para o ensino obrigatório e o ensino médio. Você pode ver a equivalência do seu país , se está incluído em: REPOSITORIO DE SISTEMAS EDUCATIVO com a Administração Pública Espanhola.
6. Como inicio minha homologação ou convalidação?
Para iniciar o procedimento de homologação ou convalidação, de títulos ou diplomas do Brasil ou seja, estrangeiros será necessário:
1. Enviar uma inscrição em uma Oficina de Registro do Ministério da Educação Espanhol ou Consulado Espanhol ou que estejam vinculados á eles
2. Fornecer toda documentação acadêmica devidamente legalizada
3. Comprovante de pagamento da taxa 079 pelo valor correspondente à sua inscrição (a homologação da Pós-Graduação no Ensino Secundário Obrigatório é gratuita).
Logo á seguir, tem maiores informações sobre os passos.
Logo á seguir, tem maiores informações sobre os passos.
7. Que documentação acadêmica é necessária?
Em todos os casos:
•A Cópia (autêntica / verificada) do título ou diploma oficial: que credencia a conclusão completa dos estudos finais (e exames) correspondentes.
• Cópia (autêntica / verificada) do certificado oficial: credenciamento dos cursos aprovados, disciplinas estudadas, notas obtidas e anos acadêmicos em que foram realizados. * Para Homologação para Pós-Graduação ou Pós-Graduação no ESO: os últimos 4 cursos * Para Homologação para Bacharelado: os últimos 3 cursos *Para Validação para o 1º Bacharelado: os últimos 3 cursos
Agora, se você concluiu estudos antes dos estudos estrangeiros no sistema educacional espanhol, vale ressaltar, os seguintes documentos adicionais:
• A Cópia (verificada) do certificado acadêmico oficial. O livro escolar, o livro de notas e / ou o registro acadêmico também serão válidos. NOTA: Cópias autênticas e verificadas são feitas em qualquer registro de uma administração espanhola, apresentando o original (que é devolvido após a digitalização do documento).
8. Como deve ser a documentação que apresento?
Os documentos devem ser oficiais, legalizados e acompanhados de uma tradução oficial para o espanhol, ou seja, documentos estrangeiros á serem apresentados na Espanha, devem ser apostillados em um Cartório Brasileiro autorizado, caso se trate de um documento do Brasil, claro. E ainda, deverá ser Traduzido Juramentado por um Tradutor Jurado, Oficial, neste caso, espanhol. Com esses dois procedimentos feitos, os documentos estarão devidamente legalizados.
9. Como pago a taxa?
• PRIMEIRO EM “EXEMPLAR DA ADMINISTRAÇÃO” do pagamento da taxa correspondente (exceto pela aprovação do diploma de Pós-Graduação ou ESO) validado pelo banco. * Pagamento na Espanha: Taxa 079 *Pagamento no exterior: Em depósito ou transferência a favor do Ministério da Educação e Formação Profissional. Conta ES27 9000 0001 2002 5310 8018.
Banco da Espanha, com endereço na Calle Alcalá 48, 28014-Madri (Espanha). *IBAN: ES27 9000 0001 2002 5310 8018 BIC: ESPBESMMXXX
IMPORTANTE: Você deve pagar o valor total da taxa. As taxas de transferência (ou qualquer outra comissão) sempre serão por sua conta.
• A Solicitação ou Formulário de Solicitação (estará disponível na Sede Eletrônica do Ministério)
• E se você designar um representante: Deverá ainda apresentar:
Documento original que autoriza o representante a agir em seu nome, juntamente com o documento que comprova a identidade do representante (NIF / Passaporte / NIE / outro documento) ) Não será necessário fornecer uma fotocópia do NIF se o representante der consentimento para a verificação dos dados de identidade por meio do Sistema de Verificação de Dados (Real Decreto 522/2006, de 28 de abril), caso em que deverá indicá-lo expressamente.
Documento original que autoriza o representante a agir em seu nome, juntamente com o documento que comprova a identidade do representante (NIF / Passaporte / NIE / outro documento) ) Não será necessário fornecer uma fotocópia do NIF se o representante der consentimento para a verificação dos dados de identidade por meio do Sistema de Verificação de Dados (Real Decreto 522/2006, de 28 de abril), caso em que deverá indicá-lo expressamente.
10. Para onde envio a inscrição e toda a documentação?
Em qualquer Registro Espanhol . Por exemplo: Registro Geral deste Ministério (C / Los Madrazo, 15) Áreas Funcionais de Inspeção do Ensino Superior de Delegações Governamentais nas Comunidades Autônomas, ou Diretivas Provinciais deste Ministério em Ceuta e Melilla. Verifique os escritórios de registro em https://administracion.gob.es/pag_Home/atencionCiudadana/encuentraTuOficina/OficinasRegistro.html#.XbcI2G5FzIU
11. Quem processa ou tramita meu pedido?
O processamento dos arquivos e pedidos dependerá do seu local de residência. Tome nota!
Com domicilio na Cataluña: http://queestudiar.gencat.cat/es/homologacio
Com domicilio na Galicia: http://www.edu.xunta.gal/portal/es/taxonomy/term/1732
Em qualquer outro lugar na Espanha:
1. Áreas de alta inspeção da educação em delegações governamentais nas comunidades autônomas, se os estudos estiverem incluídos em tabelas de equivalência (ver ficha de dados dos países e sistemas educacionais). 2. Nas Direções Provinciais do Ministério de Ceuta e Melilla. 3. No Ministério da Educação e Formação Profissional, através do Subdirectorado Geral de Planeamento Académico (Ensino Secundário Obrigatório e Bacharelado, se os estudos ou graus não estiverem incluídos nas tabelas de equivalência- Estudos de Ensino Artístico e Educação Esportiva) ou a Direção Geral de Orientação e Treinamento Profissional (diplomas estrangeiros e treinamento profissional).
Fora da Espanha: Ministério da Educação das Embaixadas da Espanha no exterior
IMPORTANTE: Recomenda-se enviar sua solicitação diretamente ao Registro que processará sua solicitação. Dessa forma, o processamento será mais ágil.
12. Eu tenho mesmo que traduzir os documentos?
Se os documentos que você enviar para este pedido, não estiverem em espanhol, eles deverão ser acompanhados de uma tradução oficial para o espanhol. A tradução oficial pode ser feita:
• Por tradutor juramentado, devidamente autorizado ou registrado na Espanha. • Para qualquer representação diplomática ou consular da Espanha no exterior. • Para a representação diplomática ou consular na Espanha do país de que o requerente é cidadão ou, se for o caso, da origem do documento. • Por um tradutor oficial no exterior e com devidamente legalizada, a assinatura do referido tradutor oficial.
13. Tenho que legalizar meus documentos?
Para diplomas ou certificações acadêmicas, a legalização consiste, em geral, no reconhecimento da assinatura da autoridade educacional que emite o documento original.
MUITO IMPORTANTE: A assinatura de quem traduz a documentação não é legalizada.
Se os documentos vierem dos estados membros da União Européia, Suíça ou signatários do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu, não precisam de legalização.
Em todos os outros casos, os documentos emitidos no exterior devem ser devidamente legalizados: • Documentos emitidos em países que assinaram a Convenção de Haia. A única legalização ou "apostilla" estendida pelas autoridades competentes do país é suficiente.
• Documentos emitidos no restante dos países: devem ser legalizados através dos canais diplomáticos. Para isso, o procedimento geralmente é o seguinte: *Ministério da Educação de seu país de origem para diplomas e certificados de estudos * Ministério correspondente para certificados de nascimento e nacionalidade. * Ministério das Relações Exteriores do país onde esses documentos foram emitidos. * Representação diplomática ou consular da Espanha naquele país.
14. Como o procedimento termina?
Se cumprir todos os requisitos, o solicitante retirará um documento ("credencial") que indicará a validação ou homologação concedida (uma notificação informará onde e quando buscá-lo. As tais credenciais credenciam a aprovação dos estudos ou a posse do título em um espanhol correspondente.
Por fim, você poderá ser comunicado com um parecer que pode ser: desde uma titulação apresentada aprovada, negada ou orientada para homologação concedida. E detalhe, quando acontece a homologação concedida, serão obrigatórios estudos complementares em uma das Universidades Públicas Espanholas, para depois de concluídos, ser então, reiniciado o processo de homologação.
Se sua titulação tiver o parecer favorável, sendo portanto, aprovada, poderá retirar sua credencial, que será sua documentação homologada, retirando - a pessoalmente ou através de um representante que possua sua procuração.
A retirada poderá ser em Madri, no orgão da Subdireción General de Títulos y Reconocimientos de Cualificaciones ou em outras entidades responsáveis nas Comunidades Autônomas ou ainda nas Embaixadas da Espanha.
Por fim, você poderá ser comunicado com um parecer que pode ser: desde uma titulação apresentada aprovada, negada ou orientada para homologação concedida. E detalhe, quando acontece a homologação concedida, serão obrigatórios estudos complementares em uma das Universidades Públicas Espanholas, para depois de concluídos, ser então, reiniciado o processo de homologação.
Se sua titulação tiver o parecer favorável, sendo portanto, aprovada, poderá retirar sua credencial, que será sua documentação homologada, retirando - a pessoalmente ou através de um representante que possua sua procuração.
A retirada poderá ser em Madri, no orgão da Subdireción General de Títulos y Reconocimientos de Cualificaciones ou em outras entidades responsáveis nas Comunidades Autônomas ou ainda nas Embaixadas da Espanha.
15. Quanto tempo leva o procedimento?
Bem, o prazo para a resolução dos pedidos de homologação ou convalidação é o termo geral de qualquer procedimento administrativo. Lembre-se de que os prazos são contados, pois o pedido, se o mesmo possui TODOS os elementos corretamente (inscrição, taxa, documentação acadêmica, legalização e tradução, quando apropriado ...). Preste muita atenção ao preencher todos os campos do seu pedido e ao acompanhar toda a documentação corretamente. E dependerá muito de uma série de fatores.
Mas em geral, o tempo previsto para a resposta de um pedido de homologação, é de 6 meses, a partir de sua apresentação e solicitação.
Mas em geral, o tempo previsto para a resposta de um pedido de homologação, é de 6 meses, a partir de sua apresentação e solicitação.
16. Recursos
Se você não concordar com a resolução do seu procedimento, poderá contestá-lo. A notificação da resolução à parte interessada incluirá a indicação dos recursos que chegam, o órgão antes do qual eles devem aparecer e apresentar seu recurso e o prazo para apresentá-la ou arquivá-la.
Perguntas respondidas, tenho mais alguns pontos importantes para mencionar.
Para Títulos Universitários
Homologação de títulos estrangeiros do ensino superior para graus universitários oficiais de Espanhol ou Mestrado que dão acesso a profissão regulamentada na Espanha:
A homologação de um título estrangeiro para um título em espanhol que permita o acesso a uma profissão regulamentada implicará a possibilidade de exercer a profissão regulamentada em questão nas mesmas condições dos titulares dos títulos espanhóis que permitem esse exercício.
Outras informações
Recorde-se que, para o processamento dos pedidos de homologação de títulos estrangeiros, você NÃO deve enviar originais dos títulos, programas ou qualquer outra documentação, mas sim, a fotocópia autenticada desses documentos.
O pedido deve ser acompanhado da seguinte documentação:
Cópia autenticada do documento comprovativo da identidade e nacionalidade do requerente, emitida pelas autoridades competentes do país de origem ou pelas autoridades espanholas competentes em matéria de estrangeiros. No caso de cidadãos espanhóis, fotocópia autenticada do documento de identidade nacional ou autorização para verificar os dados de identidade mantidos pela Administração.
Cópia autenticada do título cuja aprovação é solicitada ou da certificação que credencia sua emissão e, se for o caso, a tradução oficial correspondente.
Cópia autenticada da certificação acadêmica dos estudos realizados para obtenção do diploma, que inclui, entre outras coisas, a duração oficial nos anos acadêmicos do currículo seguido, as disciplinas cursadas e a carga horária total de cada um deles expresso em horas ou créditos ECTS (europeu) e, a tradução oficial correspondente.
Comprovante de pagamento da taxa.
Acreditação da competência linguística necessária para o exercício na Espanha da profissão regulamentada correspondente (ver artigo 17 do Despacho ECD / 2654/2015, de 3 de dezembro
quLink externo, abre em uma nova janela
Os documentos acima são essenciais para iniciar o procedimento.
Posteriormente, se for necessária alguma documentação adicional, ela poderá ser solicitada.
Posteriormente, se for necessária alguma documentação adicional, ela poderá ser solicitada.
E para cada profissão e área, há alguns requisitos adicionais.
Todos os documentos apresentados devem ser oficiais e emitidos pelas autoridades
competentes para isso,
competentes para isso,
de acordo com o sistema jurídico do país em questão. Além disso, nos casos em
que seja necessário,
que seja necessário,
os documentos originais devem ser devidamente legalizados.
O pagamento da taxa no valor de 160€, poderá ser emitida diretamente na página oficial do
Ministério da Educação Espanhol.
Os documentos as serem apresentados seriam as cópias autenticadas do passaporte e do RG.
A Fotocopia da sua grade curricular em que conste todo seu plano de estudo, com o total da carga
horária do ano letivo e das matérias cursadas, além da carga horária integral que tem o curso.
O diploma, deve estar assinado pelo responsável , seja o Secretário, Reitor, e outro responsável com
a firma reconhecida.
Lembrando sempre que, após reunir toda essa documentação, deve legalizá-las. Com o Acordo da Convenção
de Haia, os documentos podem ser apostillados em um cartório no Brasil, para sua apresentação na Espanha,
em que sua apostilla virá anexada no verso do documento, legalizada para a apresentação no país identificado
pelo interessado. Para em seguida, serem traduzidos juramentados, por um tradutor oficial, tanto os documentos
quanto as suas apostillas devem ser traduzidas juramentadas.
Para finalizar, o post sobre homologação, é importante falar sobre a diferença entre homologação e convalidação.
A Homologação seria a equivalência dos estudos realizados e concluídos de um outro país, por um título
correspondente, espanhol. Vale mencionar aqui, que para algumas graduações, não são permitidas, que se
se realize a homologação, e somente sendo permitida, que se faça a convalidação.
Já a Convalidação, é a equivalência das matérias cursadas do curso ou formação realizada no Estrangeiro.
Para que se possa dar continuidade, aos estudos em um centro docente espanhol.
Estas regras e informações citadas aqui hoje, são regras gerais. Lembrando que, principalmente, nas graduações
de nível superior, por exemplo, cada uma delas, pode e terão requisitos diferentes, para cada uma delas,
exigindo-se comprovações adicionais e complementares. Que além do Certificado de Comprovação do idioma, algumas
especialidades, como ocorre, por exemplo, nas especialidades de Médico, Dentistas, Engenheiros, Advogados, entre outros.
Uma dica, que pode ser a cereja do seu bolo, é se está já querendo vir para a Espanha, tendo tudo muito organizado, e favorável,
inclusive no domínio do idioma, seria concluir sua graduação aqui na Espanha, e pedindo para tanto neste caso, a Convalidação
dos seus Estudos ou as matérias realizadas até então no Brasil. Em muitos casos, embora possa não se aplicar ás necessidades e á
realidade de todos, está pode ser sim, uma excelente opção. Principalmente, para formações como Direito, Medicina e/ou todas aquelas
que lhes são permitidas apenas, as Convalidações e/ou quando permitidas as homologações de algumas das graduações, ainda se faz obrigatório, a
realização do mestrado na Espanha. Vamos falar da homologação sobre cada uma das Profissões aqui.
O que acham?
E mais... lembrando que tanto poderá contratrar um profissional para te assistir e assessorar neste processo,caso,
considere importante e tenha pouca disponibilidade e alguma dificuldade para tramitar os passos, mas poderá também, perfeitamente,
fazer tudo por conta própria, se tem mais tempo disponível e quer economizar um pouco mais.
Por hoje é só. Vou ficando por aqui.
Bom feriado, Pessoal!!!
E até o nosso próximo post!
Por :Carla Cunha
Fontes : www.portal.uned.es, www.mecd.gob.es, www.exteriores.gob.es, www.portalconsular.itamaraty.gov.br
Ministério da Educação Espanhol.
Os documentos as serem apresentados seriam as cópias autenticadas do passaporte e do RG.
A Fotocopia da sua grade curricular em que conste todo seu plano de estudo, com o total da carga
horária do ano letivo e das matérias cursadas, além da carga horária integral que tem o curso.
O diploma, deve estar assinado pelo responsável , seja o Secretário, Reitor, e outro responsável com
a firma reconhecida.
Lembrando sempre que, após reunir toda essa documentação, deve legalizá-las. Com o Acordo da Convenção
de Haia, os documentos podem ser apostillados em um cartório no Brasil, para sua apresentação na Espanha,
em que sua apostilla virá anexada no verso do documento, legalizada para a apresentação no país identificado
pelo interessado. Para em seguida, serem traduzidos juramentados, por um tradutor oficial, tanto os documentos
quanto as suas apostillas devem ser traduzidas juramentadas.
Para finalizar, o post sobre homologação, é importante falar sobre a diferença entre homologação e convalidação.
A Homologação seria a equivalência dos estudos realizados e concluídos de um outro país, por um título
correspondente, espanhol. Vale mencionar aqui, que para algumas graduações, não são permitidas, que se
se realize a homologação, e somente sendo permitida, que se faça a convalidação.
Já a Convalidação, é a equivalência das matérias cursadas do curso ou formação realizada no Estrangeiro.
Para que se possa dar continuidade, aos estudos em um centro docente espanhol.
Estas regras e informações citadas aqui hoje, são regras gerais. Lembrando que, principalmente, nas graduações
de nível superior, por exemplo, cada uma delas, pode e terão requisitos diferentes, para cada uma delas,
exigindo-se comprovações adicionais e complementares. Que além do Certificado de Comprovação do idioma, algumas
especialidades, como ocorre, por exemplo, nas especialidades de Médico, Dentistas, Engenheiros, Advogados, entre outros.
Uma dica, que pode ser a cereja do seu bolo, é se está já querendo vir para a Espanha, tendo tudo muito organizado, e favorável,
inclusive no domínio do idioma, seria concluir sua graduação aqui na Espanha, e pedindo para tanto neste caso, a Convalidação
dos seus Estudos ou as matérias realizadas até então no Brasil. Em muitos casos, embora possa não se aplicar ás necessidades e á
realidade de todos, está pode ser sim, uma excelente opção. Principalmente, para formações como Direito, Medicina e/ou todas aquelas
que lhes são permitidas apenas, as Convalidações e/ou quando permitidas as homologações de algumas das graduações, ainda se faz obrigatório, a
realização do mestrado na Espanha. Vamos falar da homologação sobre cada uma das Profissões aqui.
O que acham?
E mais... lembrando que tanto poderá contratrar um profissional para te assistir e assessorar neste processo,caso,
considere importante e tenha pouca disponibilidade e alguma dificuldade para tramitar os passos, mas poderá também, perfeitamente,
fazer tudo por conta própria, se tem mais tempo disponível e quer economizar um pouco mais.
Por hoje é só. Vou ficando por aqui.
Bom feriado, Pessoal!!!
E até o nosso próximo post!
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