sábado, 10 de agosto de 2019

Guia Laboral - Acesso dos Estrangeiros ao Trabalho na Espanha

Guía Laboral - Acesso dos estrangeiros ao trabalho na  Espanha






Primeiramente, quero falar sobre a Residência temporal e  trabalho  por conta ajena e sua Autorização inicial por conta ajena ou seja, por contrato de trabalho.

Se um estrangeiro não possue outra nacionalidade. Como a Espanhola ou Européia, terá que ter obrigatoriamente, seu Visto e Autorização de Residência e  Trabalho na Espanha para viver e  trabalhar. E para que uma Empresa aqui o contrate.  Caso esteja no seu país de origem ou fora da Espanha, terá que obter este visto antes de sua chegada na Espanha. E a Empresa que o contrate terá que solicitar ao Governo Espanhol, uma autorização para tal, antes de mais nada. Para só depois desta autorização concedida á Empresa então,  contratar o estrangeiro, que poderá ser dado o  andamento à sua solicitação de Visto e Autorização de Residência e Trabalho na Espanha. 

Como Turista na Espanha, não é possível realizar este trâmite  e nem poderá, o Estrangeiro ser contratado nestas condições.  Falarei tudo neste Post, que precisa saber e como funciona. 

A  autorização inicial de residência temporal e trabalho terá uma duração  de um ano e se limitará, ao exercício da atividade laboral e salvo exceções de casos previstos na  Ley y los Convenios Internacionales firmados pela Espanha, dentro do seu  âmbito geográfico e ocupação determinada.


A  eficácia da autorização estará  suspendida até a obtenção do visado ou visto, assim como a  entrada do  trabalhador na  Espanha e sua  posterior alta ou inscrição no Regime correspondente da Seguridade Social pelo Empregador ou Empresa  que solicitou  a autorização do estrangeiro . Então, só após o Visto concedido, é permitida a entrada do Estrangeiro para aquele fim laboral e sua posterior inscrição na Seguridade Social pela Empresa ou Empregador que o esteja contratando. 

Principais Requisitos

Para a concessão  de uma autorização inicial de residência temporal e de trabalho por cuenta ajena ou por contrato de trabalho, será necesario cumprir os seguintes requisitos:

1- Em relação com a residência dos estrangeiros que se pretende contratar:

Que não se encontrem irregularmente em território espanhol.
Que careçam de antecedentes penais, tanto na Espanha como em seus países anteriores de residência durante os últimos cinco anos, por delitos previstos em  ordenamento espanhol.
Que não figurem como rechaçáveis no  espaço territorial de países com os que a Espanha tenha firmado um convênio em tal sentido.
Que tenha transcorrido o prazo de compromisso de não regresso a Espanha do estrangeiro, assumido por este em marco de seu retorno voluntário ao país de origem. 
Que se tenha pago  a taxa por tramitação da autorização de residência temporal.

2- En relação com  a  atividade laboral a ser desenvolvida, pelos estrangeiros que se pretende contratar:

Em primeiro lugar- Que a  situação nacional de emprego no país permita a contratação do trabalhador estrangeiro nos termos que se expõem mais adiante.

Que também o  empregador apresente um contrato de trabalho firmado por ambas partes que garantirá ao trabalhador uma atividade continuada durante o período de vigência da autorização.
E que as  condicões fixadas no  contrato de trabalho se ajustem as normas estabelecidas pela normativa vigente e seu convênio coletivo aplicável para a  mesma atividade, categoria profissional e localidade.

E mais, no caso de que a  contratação fora a tempo parcial, a retribuição deverá ser igual ou superior ao
salário mínimo inter-profissional para jornada completa e  na computação anual.

Este é um dos fatores mais importantes á serem analisados, relacionados ás Empresas ou Empregadores: Que o empregador ou empresa solicitante tenha formalizado sua inscrição no  correspondente Regime do Sistema de Seguridade Social e se encontre em dias e corrente no cumprimento de suas obrigações tributárias e frente á Seguridade Social da Espanha.

Outro fator muito importante: Que o  empregador conte com meios  econômicos, materiais ou pessoais suficientes para seu projeto empresarial e para fazer frente ás  obrigações assumidas no contrato e frente ao trabalhador nos termos estabelecidos no artigo 66 do  Regulamento. Ou seja, que a Empresa ou Empregador possa cumprir com todas as suas obrigações frente ao trabalhador. 
Que também o  trabalhador tenha a  capacitação e, em seu caso, a condição profissional legalmente exigida para o exercício da profissão.

Situação de emprego nacional


 Para a concessão inicial da autorização de residência e de trabalho, será levado em conta que a situação nacional de emprego permita a contratação do trabalhador estrangeiro. No entanto, a situação nacional do emprego ou a autorização de trabalho não será exigida ou não será considerada quando o contrato de trabalho se destinar a alguns casos específicos: 



 -Quando sejam Membros da família reagrupados em idade de trabalho, ou o cônjuge ou criança estrangeira residente na  Espanha com uma autorização renovada, bem como o filho de nacionalizados espanhóis ou cidadãos de outros Estados Membros da União Européia e outros Estados Partes no Espaço Econômico Europeu,  desde que estes últimos residam legalmente na  Espanha há pelo menos um ano e que o regime de livre circulação da UE (cidadãos da UE + familiares nacionais de países terceiros) não lhes seja aplicável. 
-Aqueles que têm uma autorização prévia de trabalho e que pretendem com   seus trabalhadores necessários 
, para a montagem por meio da renovação de uma instalação ou equipamento de produção
 -Aqueles que teriam gozado do status de refugiado, durante o ano seguinte ao término da aplicação da Convenção de Genebra de 28 de julho de 1951,  sobre o Estatuto dos Refugiados, pelas razões expostas no artigo 1, hipótese 5, seção C. 
-Aqueles que teriam sido pessoas apátridas e que teriam perdido o status de apátridas no ano seguinte ao término do referido estatuto Estrangeiros responsáveis ​​pelo ascendente ou descendentes da nacionalidade espanhola Estrangeiros nascidos e residentes na Espanha Filhos ou netos de espanhóis.  de origem.  (Ver seção 36.15.3) 
-Menores estrangeiros em idade ativa com autorização de residência que são supervisionados pela entidade competente de proteção à criança, para aquelas atividades que favoreçam sua integração social, e uma vez a impossibilidade de retorno com sua família ou  Estrangeiros que obtiverem a autorização de residência para circunstâncias excepcionais nos casos determinados e, em qualquer caso, no caso de vítimas de violência de gênero ou tráfico de seres humanos.  
-Nos casos das autorizações de trabalho para atividades sazonais, durante dois anos civis, e ter retornado ao seu país de origem Estrangeiros que tenham renunciado a sua residência e autorização de trabalho no âmbito de um programa de retorno voluntário . Estrangeiros que vão cobrir  Posições confiáveis ​​e gerentes de negócios Profissionais altamente qualificados, incluindo técnicos e cientistas  ratificados por entidades públicas, universidades ou centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação dependentes de empresas, sem prejuízo da aplicação do regime de autorização específico aplicável. 
Trabalhadores na folha de pagamento de uma empresa ou grupo de empresas em outro país que pretendem desenvolver sua atividade de trabalho  para a mesma empresa ou grupo em Espanha. 
Artistas de reconhecido prestígio Nacionais de Estados com os quais foram assinados acordos internacionais para este fim (Chile e Peru) Nacionais de Estados não pertencentes à União Européia ou ao Espaço Econômico Europeu alistados  nos navios espanhóis ao abrigo de acordos internacionais de pesca marítima.
Falamos destes supostos em um Post anterior, lembram?
Pois bem, vocês podem estar consultando cada uma destas condições no Post aqui no Blog, da Isenção de Autorização de Trabalho para estes casos específicos. 




Voltemos aqui agora, para os casos que são maioria, em que se exigem a autorização prévia de trabalho ou contratação. A situação nacional do emprego será considerada para permitir a contratação:


 Quando a ocupação a ser realizada no exterior é descrita como de difícil cobertura, quando o empregador comprova a dificuldade de preencher vagas com trabalhadores já incorporados no mercado interno de trabalho por meio do atestado emitido pelo serviço de emprego competente.



 Sobre o   Processamento do pedido de residência temporária e trabalho para outros, vamos entender como de fato, funciona?


 Pessoal, o empregador que pretenda contratar um trabalhador estrangeiro que não seja titular de uma autorização de residência e trabalho na Espanha deve apresentar, pessoalmente ou através do qual uma representação legal do negócio é atribuída, o seu pedido correspondente de autorização inicial antes do registro no  orgão competente para o processamento, correspondente à província onde a atividade de trabalho será realizada.

Após ter a Autorização concedida para contratação do trabalhador, a  seguinte documentação deve ser anexada ao pedido de autorização de residência e trabalho em um modelo oficial:

Com o NIF e, no caso em que a empresa seja constituída como uma entidade legal, um documento público que concede a sua representação legal em favor da pessoa singular que faz o pedido.  Se o empregador for uma pessoa natural, ele não será obrigado a apresentar o NIF e sim,  acessar a verificação de seus dados através do Sistema Original e uma cópia do contrato de trabalho, no modelo oficial estabelecido.

 O Escritório de Imigração irá selar a cópia do contrato para fins de apresentação posterior do estrangeiro, juntamente com o correspondente pedido de visto de residência e trabalho, se aplicável, um certificado do Serviço Público de Emprego competente sobre a insuficiência de candidatos a emprego para cobrir o trabalho . E também os documentos comprovativos dos meios econômicos, materiais ou pessoais disponíveis para o seu projeto de negócios e para cumprir essas obrigações.
A Cópia do passaporte ou documento de viagem completo, em vigor, do trabalhador estrangeiro.  Prova de que se tem o treinamento e, quando apropriado, a qualificação profissional legalmente exigida para o exercício da profissão.
Os documentos que acreditam, se alegado pela parte interessada, a concordância de uma suposição específica de não consideração da situação nacional  de emprego.

Uma vez que o pedido tenha sido recebido, o organismo competente irá registrá-lo, deixando um registro imediato de sua apresentação e inseri-lo no pedido correspondente.



 A autoridade competente para resolver verificará se a solicitação é acompanhada da documentação exigida e se há algum motivo para inadmissibilidade a processar estabelecido na Lei Orgânica 4/2000 e se aprecia sua concordância, resolverá de forma fundamentada declarar a inadmissibilidade ou a impossibilidade de processar a solicitação.


 Uma vez que o pedido seja aceito para processamento, a autoridade competente procederá com a instrução do procedimento e seu processamento imediato, e informará ex officio sobre a questão da Agência Estatal da Administração Tributária, da Fazenda Geral da Previdência Social, dos Serviços competentes,  da Direção Geral da Polícia e da Guarda Civil e do Registro Central de Punidos e Rebeldes.  Estes relatórios devem ser emitidos no prazo de dez dias e, sempre que possível, por meios telemáticos.


 Da mesma forma, quando o pedido é admitido para processamento, as taxas correspondentes de trabalho e residência são geradas, as quais devem ser pagas voluntariamente, no prazo de dez dias úteis após a data de admissão no processo de requerimento ou pedido. Uma vez efetuado o pagamento, a Entidade colaboradora entregará ao contribuinte e, quando for o caso, também enviará a um trabalhador estrangeiro que não possua tal condição, uma cópia do referido modelo oficial de liquidação de tributos no qual ele é feito, e registrado como  um procedimento “pago”, e servirá como um meio de creditar o pagamento, e deve ser enviado ao órgão administrativo competente para o procedimento, dentro de quinze dias a contar da data do pagamento.



 No caso em que a Comunidade Autônoma decida sobre a autorização inicial de trabalho para terceiros, será o órgão competente que coletará os relatórios correspondentes, incluindo, quando apropriado, o da própria comunidade autônoma.  Estes relatórios devem ser emitidos dentro do prazo indicado no parágrafo anterior.


 A autoridade competente, tendo em conta a documentação apresentada e os relatórios obtidos, resolverá de forma fundamentada e notificará o empregador da resolução.


Quando a Comunidade Autônoma tiver assumido as competências em matéria de autorização inicial de trabalhos para terceiros, tendo em conta a documentação fornecida e os relatórios obtidos, os órgãos competentes da Administração Geral do Estado e a Comunidade Autônoma correspondente devem emitir de forma coordenada e concordante,  uma resolução comum negando ou concedendo a autorização, que será assinada pelos titulares dos órgãos competentes de cada uma das Administrações e será emitida e notificada aos interessados ​​pelo órgão competente da Comunidade Autônoma.


 Dentro de um mês após a notificação ao empregador interessado da resolução favorável, o trabalhador deve solicitar pessoalmente seu visto na Missão Diplomática ou Escritório Consular de onde resida.  Uma vez que o visto é coletado, o trabalhador deve entrar no território espanhol dentro do prazo de validade do visto, que não poderá exceder os três meses.

Uma vez que a sua entrada na Espanha tenha sido feita, o estrangeiro deve solicitar um cartão de identidade de estrangeiro (TIE) dentro de um mês após ter se registrado no Seguro ou Seguridade Social.



 Sobre a  Renovação das autorizações de residência e trabalho



 A renovação das autorizações de residência temporária e de trabalho deve ser solicitada, em modelo oficial, durante os sessenta dias do calendário anteriores à data de expiração da validade da sua autorização.  A apresentação do pedido dentro deste prazo estenderá a validade da autorização anterior até a resolução do procedimento.  Será igualmente prorrogado se a candidatura for apresentada no prazo de noventa dias a contar da data em que a autorização anterior foi válida, sem prejuízo do início do processo sancionatório correspondente à infração em que a autorização foi concedida.

Veremos em um próximo post, tudo que precisará saber sobre a Renovação deste tipo de Autorização de Residência com contrato de Trabalho e seus detalhes. Está bem?
Não perca! Ficamos por aqui. Para não ficar tão grande e cansativo este post. É muita informação.

Espero que esta matéria de hoje, tenha esclarecido tudo sobre como é e deve ser o procedimento de contratação de um estrangeiro aqui na Espanha. Quando se está muito bem informado, é muito difícil cair em armadilhas e em ilusões.  E busquem sempre o melhor caminho,  em  que seus direitos possam ser garantidos.

Parece longo, explicando detalhamente todo o processo, mas não é tão complicado e difícil como parece.  E lembre-se para que tudo nesta vida, possa ter um bom resultado e se ter sucesso, é preciso passar por todas as etapas. Não há como pular suas etapas essenciais e obter o sucesso imediato. E alcançar o êxito da noite para o dia.

Acredite e busque o que deseja. Sem deixar tudo á cargo da sorte ou destino. Essa é minha dica á todos que sonham vir para a Espanha para trabalhar. Informem-se. E trabalhem sempre com a Realidade.



Até mais!!! E felicidades!!!

Bom Sábado!!! 🙏🙋🏼🌼






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