Aposentadoria na Espanha
A reforma antecipada tornou-se o desejo de muitos cidadãos aqui na Espanha. Mas você sabe o que isso significa? Venho neste artigo te explicar um pouco mais sobre a aposentadoria aqui. A idade para aposentar-se e muito mais... Confiram!
A estrutura legal da aposentadoria na Espanha é bem complexa, o suficiente para precisar da ajuda de conselheiros e especialistas para saber se ela leva em conta ou qual é o momento de dar este passo e planejar a transição para o estágio de vida de pensionista. Há um regime transitório na Previdência Social em que a idade legal de aposentadoria será gradualmente adiada até 67 anos em 2027 . No entanto, podemos continuar se aposentando aos 65 anos, se tivermos contribuído um número mínimo de anos.
Vamos aos dados. O período de cálculo das aposentadorias aumentou em 2019 em um ano, de 21 para 22 anos. Um mínimo de 15 anos de contribuições se faz necessário , e pelo menos dois deles, devem estar nos últimos 15 anos da vida útil imediata antes de solicitar o benefício de aposentadoria. No caso de aposentadoria antecipada, isso dependerá do acordo com a empresa. Entre outros fatores.
Essa idade de aposentadoria determinará a idade a partir da qual podemos ter direito a receber uma pensão pública . Atrasando a idade legal de reforma recompensado com maior pensão para aqueles que passaram mais anos contribuindo com a Seguridade Social e penalizando aqueles que carregam menos ou perderam seus empregos nos anos da crise. O objetivo com isso, é incentivar a contribuição para o sistema de seguridade social , em que o trabalhador é o primeiro interessado em contribuir. Estes são os pontos claves a serem considerados :
Qual é a idade legal da aposentadoria na Espanha?
Bem, em 2019, a idade legal da reforma é fixada em 65 anos e 8 meses. No caso em que o trabalhador tenha contribuído mais de 36 anos e nove meses, pode se aposentar aos 65 anos com o pagamento de 100% da pensão. A pensão máxima é 2019 de 2,659.41 euros por mês . A aposentadoria média foi de 1.129,66 euros (janeiro de 2019). A reforma previdenciária aprovada pelo governo de Zapatero incluiu um atraso progressivo na idade de aposentadoria para 67 anos. Esta progressividade aumenta ano a ano a idade legal até atingir os 67 anos acima mencionados em 2027.
Mas e aí... Qual é a idade real de aposentadoria?
Na prática, os trabalhadores espanhóis aposentam-se em média mais cedo do que o estipulado por lei. Na verdade, de acordo com os dados oficiais do Ministério do Emprego e Segurança Social, a idade média real de aposentadoria na Espanha em 2016 foi de 64,1 anos e em 2018 caiu abaixo de 64 anos. Na Espanha, 51% dos trabalhadores se aposentam quando atingem a idade de aposentadoria, 44% se aposentam precocemente antes dessa idade e apenas 5% continuam trabalhando após atingir a idade de aposentadoria.
Apesar das medidas para prolongar a vida útil dos espanhóis, desde 2014 a idade média de aposentadoria real estagnou. Por que eles não conseguem atrasar a idade de aposentadoria? O principal motivo é o aumento constante de aposentadorias precoces e parciais antes dos 65 anos. Em 2013, esse tipo de recuo representou 38% das novas aposentadorias; em 2014, eles se tornaram 41%; em 2015, 43,8%: e em 2016, 44,3% dos novos aposentados. Em 2018, o percentual foi novamente superior a 44%. 45% das novas aposentadorias antecipadas ainda são regidas pela legislação anterior a 2011. Outro motivo que impede o aumento da idade real de aposentadoria é o fraco sucesso da extensão da vida profissional.
Qual é o efeito da aposentadoria antecipada? Quanto é perdido para cada ano de antecedência?
Então...Se nos aposentarmos antes da idade de aposentadoria, obteremos uma pensão menor do que a pensão pública que teríamos obtido se aposentando na idade legal. Se esperarmos na idade legal, obteremos 100% da pensão pública, se tivermos citado os anos suficientes estipulados. Por outro lado, se decidirmos adiar a aposentadoria, por exemplo, receberemos uma pensão mais alta. Dependendo do número de anos negociados, podemos obter um bônus entre 2% e 4% para cada ano em que adiamos a aposentadoria. O que pode ser bem satisfatório para muitos casos.
Já a aposentadoria antecipada está associada a um corte no valor, que geralmente é arredondado em torno de 8% para cada ano antes da idade legal. Bem verdade que no caso de aposentadoria voluntária dois anos antes da idade legal e com um mínimo de 35 anos de contribuições. Especificamente, os trabalhadores que querem se aposentar em 2019 antes da idade legal e cobrar 100% da pensão devem ter 61 anos e oito meses de idade, e ter pago à Previdência Social por pelo menos 34 anos e 9 meses.
E em caso de demissão, se forem creditados menos de 38 anos e 6 meses, a redução será de 7,5% para cada ano de antecipação, de 7% se estiverem credenciados há mais de 38 anos e menos de 41 anos e 6 meses, de 6,5% (mais de 41 anos e seis meses e menos de 44 anos e seis meses). No caso de mais de 44 anos e seis meses, o percentual será de 6% para cada ano de antecipação.
Outra pergunta bem interessante seria... Existem empregos que permitem antecipar ainda mais a aposentadoria?
A resposta é sim. O conceito geral é que as tarefas de risco, por exemplo, envolvam acesso preferencial à aposentadoria antecipada. O caso típico é o dos mineiros. No caso de ter trabalhado mais de 10 anos em minas subterrâneas, é possível ter acesso à aposentadoria após 40 anos. Em minas a céu aberto aos 45 anos de idade. No trabalho com exposição a materiais perigosos existem escalas especiais. No caso dos bombeiros, por exemplo, existem coeficientes de redução que permitem aposentadorias aos 59 anos, por exemplo, com 35 anos de contribuições. A polícia também poderá se beneficiar deste estilo de aposentadoria antecipada aos 59 anos, de acordo com um novo marco legal previsto ainda para este ano.
Agora, o que é a Reforma ou Aposentadoria Antecipada?
Sei que em um post anterior, falo bastante sobre este tema detalhadamente, indico inclusive, um vídeo para que assistam, no qual compartilho na fanpage lá no facebook.
Então, não irei me alongar hoje neste tema com mais detalhes. Mas para não perdermos o raciocínio geral, vou resumir rapidamente. Indico que leiam o post anterior sobre este tema. Assim, ficará muito mais simples, entender. Mas queria pontuar algo mais.
A aposentadoria antecipada não existe do ponto de vista legal. É uma aliança entre a empresa e o trabalhador em que uma certa quantia de dinheiro se deixa pactuado até acabar com a relação de trabalho e até que chegue a hora da aposentadoria pela Previdência Social. Nessa mesma época, a empresa paga uma porcentagem do salário do trabalhador, que também recebe remuneração e auxílio-desemprego. Além disso, geralmente é acordado que a empresa paga um valor para assinar um Acordo Especial com a Previdência Social e, assim, contribuir com mais anos para a aposentadoria. Na prática, a aposentadoria antecipada é um privilégio para os funcionários de grandes empresas e bancos, apoiados pelo capital público através do pagamento de benefícios de desemprego.
Muito bem. E qual é esse tal acordo especial?
Vamos lá! A Seguridade Social oferece a possibilidade de citar individualmente determinados grupos que precisam continuar contribuindo para evitar falhas no cálculo de suas pensões ou para fortalecer as bases de contribuição e melhorar o cálculo da mesma. Por meio de um acordo voluntário com a Previdência Social, os trabalhadores podem gerar, manter ou estender o direito a benefícios em troca de assumir pessoalmente suas próprias contribuições. O acordo especial cobre os benefícios de invalidez permanente, morte e sobrevivência, derivados de doenças comuns e acidentes de trabalho, aposentadoria e serviços sociais. Os principais requerentes deste acordo são os trabalhadores que deixam a Previdência Social e ainda restam alguns anos para se aposentar. Além disso, os trabalhadores que são contratados com remunerações inferiores aos cobrados no último ano ou pensionistas que foram declarados parcialmente deficientes e que lhes foram negados uma pensão.
Certo. E qual o requisito para pagar o acordo especial?
Vou tentar explicar. O ideal é buscar um especialista nesta área para te ajudar. Pois é bem complexo.
A exigência indispensável em qualquer caso é provar um período mínimo de contribuição de 1.080 dias nos 12 anos anteriores à aposentadoria da Previdência Social. A pessoa que assina o acordo pode escolher entre várias bases de contribuição. A base máxima do grupo de contribuição correspondente à categoria profissional em que ele foi registrado, desde que ele tenha pago pelo menos 24 meses nos últimos 5 anos. A base sobre a qual vem citando nos últimos doze meses. Um coeficiente de 0,94 será aplicado à base de contribuição. A taxa é inserida no mês seguinte a que a mesma quota é referida, a menos que este regime que tenha sido apurado é a autonômico, entrando, assim, a quota dentro do mesmo mês.
E qual é a base máxima de contribuição em 2019?
A base máxima é de 4.070,10 euros. Quando um trabalhador ganha mais do que esse valor, ele não precisa cotizar para o valor que excede esse salário. Segundo os números da Previdência Social, cada ponto que aumenta a base máxima de cotação supõe entre 100 milhões e 110 milhões a mais de arrecadação. Se a contribuição social for máxima, dará direito à cobrança da pensão máxima. O cálculo do seu valor dependerá de um cálculo que leve em consideração a idade de aposentadoria, a base regulatória e o percentual da base regulatória a receber.
No próximo Post sobre Aposentadoria, venho explicar alguns termos e principais tipos de retirada da aposentadoria. Fiquem atentos!!!
Até mais!!!
Por Carla V. C. Costa
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