Olá, Pessoal!!! Dando continuidade sobre o tema da Aposentadoria, vamos aos Principais tipos de retirada. Está bem resumido. Espero que fique claro pra vocês.
- APOSENTADORIA ORDINÁRIA - Ocorre quando o trabalhador cumpre a idade legal de aposentadoria naquele ano. Antes de 2013, tinha 65 anos, mas desde então tem aumentado progressivamente a cada ano, este ano é de 65 anos e 6 meses. O trabalhador deve ter contribuído com pelo menos 15 anos para a Previdência Social e dois desses anos devem estar nos dez anos anteriores à aposentadoria.
- RETIRADA ANTECIPADA - Ocorre antes que a idade de aposentadoria legal seja atingida. Existem dois tipos: o forçado - derivado da demissão involuntária do empregado; e o voluntário , que é acessado pela própria vontade do trabalhador. Para se qualificar para o forçado, o trabalhador deve ter atingido uma idade menor em quatro anos com a idade legal de aposentadoria em todos os momentos. Em Além disso, deve ser registrado como desempregados pelo menos seis meses antes da aplicação da reforma e credenciar pelo menos 33 anos de contribuições. No caso do voluntário, o trabalhador deve ter pelo menos dois anos menos do que a idade legal de aposentadoria em cada caso. Você deve provar um mínimo de 35 anos de contribuições para a Segurança Social.
- APOSENTADORIA PARCIAL - Nesta modalidade, o trabalhador reduz seu dia de trabalho e passa a cobrar a parte proporcional da pensão. A idade de acesso depende se a empresa contrata um trabalhador que o alivia durante a redução do dia de trabalho ou não. Se não houver apaziguador, a idade legal da aposentadoria é necessária. Mas se houvesse, um aumento progressivo na idade e nos anos citados necessários para o seu acesso está atualmente em vigor. A partir de 2027, a idade mínima será de 63 anos ou 65 anos, se não tiverem mais de 33 anos. A redução da jornada de trabalho está entre 25% e 50%, a menos que o funcionário de assistência caso tenha um contrato fixo, caso em que pode ser reduzido em 75%. Ao contrário da reforma antecipada, que é penalizada com um corte no valor da pensão, a aposentadoria parcial é cobrada 100% da pensão quando a pessoa se aposenta.
- RETIRADA RETARDADA - O trabalhador deve ter contribuído com pelo menos 15 anos no momento de atingir a idade legal de aposentadoria em cada momento. O trabalhador é reconhecido um aumento na pensão de 2% para cada ano de contribuição mais completa se fossem citados até 25 anos; os 2,75% a mais, se tivessem sido cotados de 26 a 37 anos e mais 4%, com mais de 37 anos citados.
- APTIDÃO ATIVA - Os trabalhadores que acessam essa aposentadoria podem continuar trabalhando após a aposentadoria e tornar seu salário compatível com o pagamento da pensão de 50%. Eles devem ter atingido a idade legal de aposentadoria em todos os momentos e ter cotizado para recolher 100% da pensão.
O post hoje é bem curtinho, só para esclarecer os tipos de retirada da aposentadoria. Assim, ficará muito mais fácil entender, todo este complexo mundo das aposentadorias espanholas.
Até o próximo post!!!
Por : Carla V.C.Costa
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