segunda-feira, 8 de julho de 2019

Arraigo Social, o que é? E posso fazer meu pedido de residência por arraigo social, sem um contrato de trabalho?

                                     
                                                                                 Arraigo Social

Tome nota!!!               




Vou falar hoje sobre o Arraigo Social. E o que poucos sabem é que este tipo de Autorização de Residência, pode ser solicitada sem um contrato de trabalho. Você sabia disso?

Vamos lá!!! Te explico tudinho, neste post, não se preocupe!


O arraigo é a existência de vínculos  ou raízes que unem o  estrangeiro  com o lugar que reside, em  que prevaleça o interesse particular para a concessão de residência por tempo determinado. Estes vínculos podem  variar e  serem apropriados para cada tipo de Arraigo.  Há 3 tipos de Arraigos . Quero falar hoje, do Arraigo Social. Até mesmo, dentro do  Arraigo Social, por exemplo, há 3 caminhos à seguir. 


Primeiramente tem os Requisitos Gerais  para o Arraigo Social,  e tantas outras autorizações, todos aqueles que estamos cansados de saber, como:

  • Não ser cidadão de um Estado da União Européia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, ou membro da família dos cidadãos destes países aos quais se aplica o regime de cidadão da União.
  • A falta de antecedentes criminais na Espanha e em seus países anteriores de residência por crimes existentes no sistema jurídico espanhol.
  • Não deve ser proibido de entrar na Espanha e não ser rejeitado dentro do  espaço territorial em países com os quais a Espanha assinou um acordo nesse sentido.
  • Não estar encontrado, conforme o caso, dentro do prazo de compromisso de não retorno à Espanha em que o estrangeiro tenha assumido mediante retorno voluntário ao seu país de origem.
O principal requisito: Permanecer em uma base contínua na Espanha por um período mínimo de três anos. Para que este requisito seja cumprido, ausências da Espanha durante este período não podem exceder os  120 dias. Ok? 
  • Possuir laços de parentesco (cônjuge ou parceiro doméstico registrado, ascendentes ou descendentes em primeiro grau e linha direta) com outros estrangeiros residentes ou espanhóis, ou apresentar um relatório atestando sua integração social emitida pela Comunidade Autônoma (ou a Câmara Municipal se autorizada pela Comunidade Autônoma), em cujo território tem o seu domicílio habitual.
  • No caso de o relatório não ter sido emitido no prazo de 30 dias, circunstância que deve ser devidamente credenciada pelo interessado, este requisito pode ser justificado por qualquer meio de prova admitido por lei.

A primeira opção a ser citada, seria  o Arraigo Social Com Contrato de Trabalho, vejam as regras:

1. Deve ter um contrato de trabalho assinado pelo trabalhador e empregador, por um período não inferior a um ano. A empresa ou entidade patronal deve estar registrada na Segurança ou Seguridade Social, bem como estar em dia com o cumprimento das suas obrigações fiscais e da Segurança Social.
A empresa também deve garantir atividade contínua, ter recursos econômicos, materiais ou pessoais para lidar com seu projeto de negócios e as obrigações decorrentes do contrato. Se você é uma pessoa natural, você deve provar, uma vez que o pagamento do salário acordado foi deduzido, 100% do IPREM, se não houver dependentes.
O contrato deve ser assinado pelo trabalhador e o empregador no momento da aplicação por um período não inferior a um ano . Normalmente , uma cláusula pela qual afirmou que o contrato está sujeito à aprovação de residência para arraigosocial, isto é, a validade do contrato está sujeito às autoridades de imigração aprovada a criação do autorização referida (condição suspensiva).  

Se a unidade familiar incluir dois membros, 200% do IPREM. Se a unidade familiar incluir mais de duas pessoas, 50% do IPREM deve ser adicionado ao valor anterior para cada membro adicional.

No setor agrícola, podem ser apresentados dois contratos com diferentes empregadores, com uma duração mínima de seis meses cada.

Também admite a apresentação de vários contratos na mesma ocupação, trabalhando simultaneamente para mais de um empregador, todos com duração mínima de um ano e cuja soma deve representar uma jornada de trabalho semanal não inferior a 30 horas na computação geral.

Também há a possibilidade e se encontram casos da empregadas domésticas, em que se apresentam com vários contratos de trabalho com diferentes empregadores. 
Seria recomendável, apresentar seus contratos de trabalho, sempre, pessoal, com uma memória descritiva do posto  de trabalho. Ok?!



Ainda mais um detalhe, a  apresentação do contrato pode ser dispensada se for comprovado que existem meios financeiros suficientes ou que derivam de uma atividade por conta própria e sempre que o relatório de integração social emitido pela Comunidade Autônoma  assim o recomendar.


A fim de realizar o processamento de uma  autorização de residência devido a circunstâncias excepcionais de arraigo social, é necessário ter a empresa em questão,  o compromisso de contratar pelo menos por  um ano o trabalhador estrangeiro.


Um detalhe muito importante sobre o contrato e gostaria de colocar aqui também. Lembramos que nas "cláusulas adicionais" é necessário incluir que o contrato está condicionado à aprovação da autorização de residência solicitada pelo serviço de imigração e posterior registro na Previdência Social.

Além disso, o contrato não pode estabelecer períodos de teste e deve ter duração de UM ANO com um salário acima do mínimo interprofissional (o  Salário Interprofissional Mínimo
Para o ano de 2018, o Conselho de Ministros de 29 de dezembro de 2017  que fixou o Salário Interprofissional Mínimo nos seguintes valores: Salário Mínimo Diário: € 24,53 Salário Mínimo Mensal : € 735,90 Salário Anual Mínimo: € 10,302.60 -  com 14 pagas)

ATENÇÃO! Pode ocorrer a denegação da permissão de residencia do estrangeiro  por existência  de dívidas com a Agência Tributária ou Hacienda ou Seguridade Social do Empregador.  Por  não cumprir o empregador estas obrigações, que se ocorre muitas respostas  negativas  nas permissões de residencia e trabalho, no caso dos expedientes de arraigo social com contrato de trabalho. 

Gostaria de acrescentar que a documentação acreditativa dos meios econômicos de vida podem ser: contrato de trabalho, com as exigências  cumpridas, que também devem acompanhar os seguintes documentos: Cópia do NIF, Escrituras  da  Empresa, Cópia da  Capacitação e qualificação profissional que possua.  Além da Empresa, acreditar e comprovar, dando garantias  de sua solvencia,  através  de documentos como  a declaração de imposto de renda, as declarações de  IVA,  de Impostos de Sociedades e informe da vida laboral da Empresa(VILE). Lembrando que mais documentos podem ser solicitados. 



Há  outra opção para solicitar Arraigo  social sem um contrato de trabalho. Como falei lá no comecinho do artigo de hoje, há 2 opções. Vamos á  Por conta Própria e sem Contrato de Trabalho.

Há  outras ocasiões em que se decida  e possa  apresentar um compromisso social por conta própria, isto é, provar que estão qualificados para trabalhar como autônomos ou empresários e que a atividade que pretendem desenvolver lhes dará benefícios suficientes para vossa  sustentabilidade econômica.

Nesses casos, pode ser mais difícil   provar ao escritório de imigração que seu  projeto é viável e que serão  capazes de se  sustentar economicamente graças à  atividade por conta própria. Para que vocês não tenham nenhum problema, deixo uma lista de documentos que servirão para credenciar a atividade por conta própria e sua viabilidade e assim obter a autorização de residência para circunstâncias excepcionais por raízes sociais com autorização de trabalho por conta própria:

1. Declaração do recenseamento do registro, modificação e cancelamento no recenseamento dos contribuintes.

2. IRPF Anual.

3. Declaração trimestral do IVA (últimos 4 trimestres).

4. Alta no Imposto sobre Atividades Econômicas.

5. Se  tem local:

Locação das instalações ou escritura que comprove sua propriedade e metros quadrados.
Declaração responsável, ou comunicação prévia nos termos estabelecidos no artigo 71 bis da Lei 30/1992, quando a superfície útil de exposição e venda ao público não exceda 300 metros quadrados.
Licenças para a abertura ou operação da atividade projetada ou prática profissional.
Mudança de propriedade do negócio.
6. Acreditação de estar em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias.

7. Projeto de estabelecimento ou atividade a ser realizada, com indicação do investimento planejado, sua lucratividade esperada e, quando apropriado, empregos cuja criação esteja prevista. E claro, seu Plano de negócio.

8. Acreditar a previsão de que o exercício da atividade produzirá a partir do primeiro ano recursos econômicos suficientes, pelo menos, para a manutenção e acomodação do interessado, uma vez deduzidos os saldos necessários para a manutenção da atividade.

9. Acreditar a qualificação profissional ou experiência de credenciamento suficiente no exercício da atividade profissional.

10. Credenciar os meios financeiros disponíveis para realizar o projeto de atividade empresarial apresentado (caderneta de poupança, depósito bancário, compromisso de apoio às instituições financeiras, etc.)

(Observação: Em Madri, as exigências dos pontos 7, 8 e 9 podem ser documentadas  pelo interessado ou com o relatório de avaliação que inclui esses requisitos, emitido pela União de Profissionais e Trabalhadores Autônomos (UPTA), pela Confederação Autônoma Intersetorial do Estado Espanhol (CIAE), ou pela Organização dos Profissionais Autônomos (OPA). 

11. Qualificação necessária para as profissões cujo exercício requeira uma homologação específica e, quando apropriado,  a sua associação quando uma norma o exigir.

12. Contrato para prestação de serviços ou compromissos / orçamentos formais que garantam a atividade a ser desenvolvida e documentos de identidade das pessoas contratadas.

13. Certificados bancários e que certificam as operações  realizadas


(Estes documentos são aproximados, de acordo com os critérios do Escritório de Imigração, cada escritório pode exigir mais documentos, e até mesmo documentos diferentes).



3- Agora, não poderia deixar de falar sobre a Renda Própria ou Não Lucrativa(sem fins lucrativos), quando utilizadas para estes pedidos por Arraigo Social:

Por último, o Arraigo Social também pode ser solicitado sem um contrato de trabalho,  com renda própria ou não lucrativa, se justificar que as economias ou receitas periódicas suficientes permaneçam na Espanha durante o ano da devida autorização. E  sem comprovar uma atividade específica lucrativa no país.

Neste caso, em princípio, os requisitos econômicos seriam os mesmos que para uma autorização de residência sem fins lucrativos:

Pelo seu apoio mensal, 400% do IPREM, ou seja, 2.151,36 euros mensais (25.816,32 por ano).

Você também deve ter um contrato de seguro saúde público ou privado com uma seguradora autorizada a operar na Espanha.

No entanto, na prática, os Escritórios de Estrangeiros geralmente aplicam um critério mais favorável, o de reagrupamento familiar (isto é,desde e  para unidades familiares que incluam dois membros, uma quantia mensal de 150% do IPREM é necessária, para cada membro adicional adicionar 50% do IPREM)

Este tipo de residência não concordaria em si, caso exerçam atividade lucrativa no país. Como o próprio nome já diz. 

Detalhes - Solicitar Arraigo Social sem contrato de trabalho: 
Se  pretende solicitar arraigo social sem um contrato de trabalho, é importante ter atenção: 
  1.  Um relatório social favorável também é necessário, que é geralmente elaborado pelo município onde o requerente vive.
  2. Solicitar o arraigo social sem contrato de trabalho: para efeitos da autorização: Um ponto importante a ter em conta quando se candidatam aos arraigos sociais sem contrato de trabalho, são os efeitos da autorização. Em todos os casos, conterá uma autorização de residência, mas nem sempre autorizará o candidato a trabalhar. Assim, só  autorizará o trabalho se o suposto pedido tiver o desenvolvimento de atividades por conta própria. Naturalmente, você não poderá realizar atividades como empregado assim sendo,(ou seja, concluir um contrato de trabalho como trabalhador), a menos que obtenha uma modificação da permissão.
  3. E ainda...Se a suposição que dá origem à autorização for depender de um parente, ou tiver recursos financeiros suficientes para sua manutenção, a autorização será apenas de residência, mas não o autorizará a trabalhar, seja por conta própria ou em nome de outros. Ficou bem claro?

 Prazo de  sua Resolução: 3 meses contados a partir do dia seguinte ao pedido. 
  • Resumindo!!! A concessão da permissão de residência  em geral traz consigo uma autorização de trabalho  na Espanha durante a vigência daquela, se os meios de vida acreditados derivarem de uma atividade como empregado ou por conta própria.
     E ,mais... No prazo de um mês a contar da notificação da concessão de sua autorização de residência em virtude de circunstâncias excepcionais, a filiação e / ou registro na  Segurança Social deverá ser feita, se for o  caso , pela mesma empresa que figura no contrato  e no registro. Quando a condição for atendida, a autorização iniciará seu período de validade.
  • E no caso de que os meios econômicos não  derivem de uma atividade por conta ajena (com contrato de trabalho) ou própria, ou seja, para aquelas sem  fins lucrativos, a vigência da autorização começará desde a notificação da concessão da autorização.
  • E no prazo de um  mês desde a notificação  da  sua concessão  da  autorização  de residência, o  estrangeiro  deverá solicitar pessoalmente a  sua Tarjeta de Identidade de Estrangeiro. E a  autorizacão  concedida terá  a vigência de um  ano.

É isso, pessoal, vou terminando a matéria por aqui!!! Espero ter esclarecido alguns pontos para vocês sobre o Arraigo Social.
Volto aqui ainda,  para falar sobre os tipos de Arraigos e as opções que teriam com cada um deles. 

Uma excelente semana para todos. 

Até mais!!!

Por Carla V. C.Costa
Email: blogavidanaespanha@gmail.com

#blog #avidanaespanha #arraigosocial #detalhessobrearraigosocial


2 comentários:

Seja bem-vindo á bordo!!!
E obrigada por deixar seu comentário. Te responderei o mais breve possível. Até mais!

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