Tenho a Nacionalidade Espanhola. Posso reagrupar meu filho com mais de 21 anos? Por onde eu começo o processo? Quais documentos se precisa enviar para solicitar o visto?
E posso reagrupar o filho do meu cônjuge se ele tiver mais de 21 anos?
Veja as respostas para estas e mais perguntas...
Estas são das muitas perguntas feitas, quase todos os dias por muitos brasileiros e por todos os estrangeiros filhos de cidadãos espanhóis que já são maiores de idade, e que ainda não possuem a Nacionalidade Espanhola.
Os filhos de um cidadão espanhol ou de outro Estado-Membro da União Européia, ou de outra parte do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu ou a Suíça, e os de seu cônjuge ou parceiro registrado, que não possuem a nacionalidade de um desses Estados, quando se encontrarem com ele ou acompanhá-lo no país, do Nacional Espanhol e residirem na Espanha por um período superior a três meses, deverão solicitar e obter um cartão de residência como um familiar de um cidadão da União.
Ao contrário do que acontece no regime geral, pode reagrupar um filho ou filho de cônjuge mesmo quando ele é maior de idade. Ok?!
O Regulamento do regime comunitário estabelece um limite de idade de 21 anos. No entanto, este limite não significa que, uma vez que tenha ultrapassado essa idade, não poderia reagrupá-lo, mas, nesse caso, deve provar que o filho depende economicamente para seu apoio. Portanto, é a dependência econômica durante o último ano que devem comprovar muito bem essa dependência, para que possa beneficiá-lo do regime comunitário e podendo, portanto, obter uma autorização de residência na Espanha. Seguindo por este caminho.
Se o filho, ou o filho de seu cônjuge ou parceiro doméstico, estiver na Espanha, você poderá solicitar diretamente o cartão de residência como familiar de um cidadão comunitário no Escritório de Imigração de vossa localidade. No entanto, este cartão de residência não pode ser solicitado fora da Espanha, ok? E por isso, se você estiver em seu país de origem ou em outro país, você deve primeiro entrar em território espanhol para posteriormente solicitar o cartão de residência correspondente.
Para tanto, deverá apresentar os seguintes documentos:
Se o requerente do visto é seu filho
- Formulário de pedido de visto de curta duração (visto Schengen). 3 fotografias impressas e 3 de tamanho passaporte com fundo branco.
- Passaporte e fotocópia originais, válidos, com validade não inferior a 180 dias.
- Certidão de nascimento, devidamente legalizada ou apostilada, com menos de 3 meses da data de emissão.
- Cópia autenticada do DNI ou passaporte do pai espanhol.
- Certificado de registro do cidadão espanhol ou comunitário.
- Ato de manifestações feitas antes de um notário.
- Documentação que credencia a dependência econômica.
Se o requerente do visto for filho do seu cônjuge ou parceiro registrado
- Formulário de pedido de visto de curta duração (visto Schengen). 3 fotografias
impressas e 3 de tamanho passaporte com fundo branco.
- Passaporte, original e fotocópia, em vigor, com validade não inferior a 180 dias.
- Certidão de nascimento, devidamente legalizada ou apostilada, com menos de 3 meses da data de emissão.
- Cópia autenticada do DNI ou passaporte do espanhol ou cidadão da comunidade.
- Cópia autenticada do cartão de residência do pai ou mãe.
- Certificado de casamento ou certificado de registro como casal de fato, atualizado.
Certificado de registro conjunto do cidadão espanhol ou da comunidade e do cônjuge ou parceiro registado (pai ou mãe do requerente do visto).
- Ato de manifestações feitas antes de um notário.
- Documentação que credencia a dependência econômica.
Se não necessitar de um visto para entrar na Espanha devido à sua nacionalidade(Opa! Os Ibero-americanos, entram nessa categoria!), deve trazer consigo, no momento da entrada no país, estes mesmos documentos para poder acreditar na fronteira ou imigração, caso a autoridade aeroportuária competente o solicite, e para comprovar devidamente que o motivo da viagem é encontrar-se com este membro da família na Espanha.
Tenha em consideração que os documentos que indico aqui não são uma lista fechada e que poderá haver sim, exceções e ainda que o Setor Competente Espanhol, pode se considerar necessário, solicitar ainda mais documentação.
Eu sei que estes temas sempre trazem mais e mais assunto...E prometo voltar com cada vez mais informação. Aproveito o pouco tempo de folga que tenho pra escrever aqui no Blog e compartilhar conhecimento e um pouco do meu dia-dia com vocês. E estou amando fazer isso. Espero que estejam gostando das temáticas. Aceito sugestões de temas, viu?!
Meus Queridos(as), deixo vocês agora, pois tenho mesmo que irrrrrr... O dia hoje está bemmmm corrido por aqui.
Feliz e Abençoada Semana, viu?!
Por Carla V. Cunha Costa
Obrigado ,adorei a materia me foi muito útil.
ResponderExcluirQue notícia maravilhosa!!! Que bom que gostou e a matéria lhe foi muito útil. Fico feliz, de verdade, por isso, e em saber. Muito obrigada por seu comentário. Tudo de bom!!!
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