segunda-feira, 3 de junho de 2019

As diferentes formas de adquirir a Nacionalidade Espanhola, e toda informação sobre a perda e sua manutenção

                           



Este Post vem  abordar as diferentes formas de adquirir
 a Nacionalidade Espanhola, assim como  toda informação sobre a perda e sua  manutenção. Fiquem atentos!!! 

1- As diferentes formas de adquirir a nacionalidade espanhola são:

Nacionalidade para Espanhóis de Origem
Consideram-se espanhóis de origem:
  • Os filhos de pai espanhol ou mãe espanhola.
  • Os nascidos na  Espanha quando sejam filhos de pais estrangeiros, desde que pelo menos um dos pais tenha nascido na Espanha (exceto, filhos de diplomáticos, está bem?)
  • Os nascidos na Espanha de pais estrangeiros, no caso de ambos carecerem de uma nacionalidade (apátridas), ou se a legislação, de qualquer um deles, não atribui ao filho uma nacionalidade. Neste caso, é possível submeter um processo na Conservatória do Registo Civil da sua área de residência para declarar a nacionalidade espanhola com valor de simples presunção.
  • As crianças nascidas na  Espanha, das quais se desconhece a identidade dos respectivos pais. Presumem-se nascidos na  Espanha, os menores cujo primeiro local de residência conhecido seja o território espanhol.
  • São igualmente considerados espanhóis de origem os menores de 18 anos que sejam adotados por um espanhol. No caso do adotado ser maior de 18 anos, poderá optar pela nacionalidade espanhola de origem dentro do prazo de dois anos a contar da data de constituição da adoção.

Nacionalidade por Posse de Estado
Têm direito à nacionalidade espanhola todas as pessoas que tenham possuído e aproveitado desta nacionalidade durante dez anos, de forma continuada e de boa fé (sem que tenham conhecimento da situação real, isto é, de que na realidade não sabiam que não eram espanhóis), com base num título inscrito na Conservatória do Registro Civil. Neste caso, não perdem a nacionalidade espanhola, mas anula-se o título inscrito na Conservatória do Registro Civil. O interessado terá de ter mantido uma atitude ativa durante a posse e aproveitamento  da nacionalidade espanhola, ou seja, assumido uma conduta enquanto espanhol, tanto na posse e aproveitamento dos seus direitos como no cumprimento dos seus deveres junto dos Órgãos do Estado espanhol.


Nacionalidade por Opção
A nacionalidade por opção é um benefício que a legislação espanhola oferece a estrangeiros que se encontram em determinadas condições, para adquirirem a nacionalidade espanhola. Terão direito a adquirir a nacionalidade por este caminho:
  • Todas as pessoas que estejam ou tenham estado sujeitas ao poder paternal de um espanhol. Esta possibilidade fica sem efeito quando o interessado atinge os 20 anos, salvo se por sua lei pessoal,  o interessado não adquirir a maioridade  aos 18 anos, nesse caso o prazo será de dois anos, desde que atinja a maioria de idade.
  • Todas as pessoas cujo pai ou mãe tenha sido espanhol e nascido na Espanha.
  • Todas as pessoas cuja determinação da filiação (a determinação da filiação significa estabelecer quem são os pais de uma pessoa) ou do nascimento na Espanha ocorra depois dos dezoito anos de idade. Neste caso, o prazo para optar pela nacionalidade é de dois anos, desde a data em que se determina a filiação ou o nascimento.
  • Todas as pessoas cuja adoção por espanhóis ocorra depois dos dezoito anos de idade. Neste caso, o direito de opção vigora durante um período de dois anos a partir do momento da constituição da adoção.

Nacionalidade por Residência 
Esta forma de adquirir a nacionalidade exige a residência da pessoa na  Espanha durante um período de dez anos de forma legal, continuada e imediatamente anterior ao pedido. Existem, porém, casos nos quais o período de residência exigido é menor, vamos é eles:
  • Cinco anos: para a atribuição da nacionalidade espanhola a todas as pessoas que tenham obtido a condição de refugiado.
  • Dois anos: para os nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou pessoas naturais de sefardi.( No caso, os Brasileiros estariam incluídos neste parâmentro, ok?!)
  • Um ano:
    • Para quem tenha nascido em território espanhol.
    • Para quem não exerceu devidamente o seu direito a adquirir a nacionalidade espanhola por opção.
    • Para quem tenha estado legalmente sob tutela (sob a vigilância de um tutor), guarda ou acolhimento (o acolhimento que permite a redução de residência legal para um ano é aquele em que existe resolução por parte da entidade pública responsável, em cada território, pela proteção de menores, assim como os acolhimentos que estejam judicialmente reconhecidos) de um cidadão espanhol ou de uma instituição espanhola durante um período de dois anos consecutivos, inclusive se a situação se mantiver no momento do pedido.
    • Para quem no momento do pedido esteja há um ano casado com um espanhol ou espanhola e não se encontre separado legalmente ou de facto.
    • O viúvo ou viúva de espanhola ou espanhol, se no momento da morte do cônjuge não se encontrassem separados, de facto ou judicialmente.
    • Para quem nasceu fora de Espanha de pai ou mãe (nascidos também fora de Espanha), avô ou avó, desde que todos eles tenham sido espanhóis de origem.

Nacionalidade por Carta de Natureza
Esta forma de adquirir a nacionalidade possui caráter específico e não está sujeita às normas gerais do processo administrativo. Será outorgada ou não,  pelo Governo mediante Real Decreto, após avaliação da existência de circunstâncias excepcionais.


É MUITO IMPORTANTE QUE SAIBAM:

SOBRE A PERDA E MANUTENÇÃO DA NACIONALIDADE ESPANHOLA

Como se perde a nacionalidade?
Os espanhóis perdem a nacionalidade quando:
  • São emancipados, residam no estrangeiro e adquiram voluntariamente outra nacionalidade. Podem evitar esta perda caso, no prazo de três anos, declararem a sua vontade de manter a sua nacionalidade. A obtenção da nacionalidade de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal não é suficiente para originar, devido a este motivo, a perda da nacionalidade espanhola. Importante!!!
  • São emancipados, residam no estrangeiro e durante três anos desfrutam  exclusivamente da nacionalidade que lhes foi atribuída antes da emancipação. Podem evitar esta perda caso, no prazo de três anos, declararem a sua vontade de manter a sua nacionalidade. A aquisição da nacionalidade de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal não é suficiente para originar, devido a este motivo, a perda da nacionalidade espanhola.
  • Os espanhóis emancipados que possuam outra nacionalidade, residam habitualmente no estrangeiro e renunciem voluntariamente à mesma.
  • No caso de espanhóis que tenham nascido no estrangeiro e sejam espanhóis por terem nascido de pai ou mãe espanhol/a, também nascido no estrangeiro, perderão a nacionalidade espanhola caso, no prazo de três anos, desde a emancipação ou maioria da idade não declararem a sua vontade de manter a nacionalidade espanhola. Gente, do céu, este é um  dos  casos mais comuns  sobre perda da nacionalidade espanhola, que ao alcançar a maioridade deixam de declarar a sua vontade manter a nacionalidade, muito cuidado!!! 

Outro ponto muito importante que quero frisar aqui, prestem muita atenção, por favor!!- Os espanhóis que não sejam de origem (por exemplo, os que tenham adquirido a nacionalidade espanhola por residência) perderão a nacionalidade espanhola, se:
  • Depois de adquirirem a nacionalidade espanhola desfrutem , durante um período de três anos, da nacionalidade à qual renunciaram quando adquiriram a nacionalidade espanhola.
  • Quando ingressem voluntariamente no serviço militar ou exerçam um cargo político num Estado estrangeiro, contra a proibição expressa do governo.
  • Quando uma sentença declare que o interessado incorreu em falsidade, ocultação ou fraude na obtenção da sua  nacionalidade espanhola.

Locais onde se pode pedir a declaração de manutenção
Nos Consulados Espanhóis no estrangeiro  se praticam atividades equivalentes  às das Conservatórias do Registro Civil Espanhol. 


AGORA, SOBRE A RECUPERAÇÃO DA NACIONALIDADE

Como se recupera? (Pelo amor de Deus!!! Muitos dirão!!!) 
Quando se perde a nacionalidade espanhola existe a possibilidade de recuperá-la  (segundo art. 26 do Código Civil); para  efeito será necessário cumprir os seguintes requisitos:
  • O interessado deve ser residente legal na  Espanha. Contudo, este requisito não será aplicável aos emigrantes nem aos filhos de emigrantes. Além disso, poderá ser dispensado deste requisito pelo Ministro da Justiça, quando concorram circunstâncias excepcionais. (por ex.: pessoas que tenham realizado atividades benéficas a favor de interesses ou associações espanholas, segundo Portaria do Ministério da Justiça de 11 de julho, de 1991. BOE de 24 julho de 1991).
  • O interessado deverá declarar perante o Responsável da Conservatória do Registro Civil a sua vontade de recuperar a nacionalidade espanhola.
  • E por fim... se tudo ocorreu bem...Deverá inscrever a recuperação da nacionalidade na Conservatória do Registro Civil.

Agora, outro detalhe muito importante ao falar em recuperar a Nacionalidade... 

Quando é necessária a prévia autorização do Governo para recuperar a nacionalidade espanhola?

*Vai ser pedido a prévia autorização do Governo para recuperar a nacionalidade espanhola quando esta tenha sido perdida por espanhóis, que não tenham sido de origem, e resulte de algum dos seguintes motivos:
  • Quem, por um período de três anos, desfrute exclusivamente a nacionalidade à qual declarou renúncia ao adquirir a nacionalidade espanhola.
  • Quem ingresse voluntariamente no serviço militar ou exerça um cargo político num Estado estrangeiro, contra a proibição expressa do Governo.
  • Quando a sentença transitada em julgado declarar que o interessado incorreu em falsidade, ocultação ou fraude na aquisição da nacionalidade espanhola.

Locais onde se pode solicitar a recuperação da nacionalidade espanhola
A apresentação da solicitação deve ser feita na Conservatória do Registro Civil da sua área de residência na Espanha. Os Consulados Espanhóis praticam atividades equivalentes às das Conservatórias do Registro Civil.
Poderá obter a solicitação na Conservatória do Registro Civil da área da sua residência ou Consulado.


Estas seriam informações gerais,, Pessoal. Espero que esclareça algumas dúvidas bem básicas, sobre Nacionalidade Espanhola. E que assim, já possam ter uma primeira noção sobre o  tema.  Que merece mais aprofundamento e análise profissional para cada caso, claro. Consulte sempre seu advogado ou profissional da área de confiança e/ ou um bom advogado especializado na área.  Te ajudará bastante. Acredite!!!

Até mais!!!

Excelente semana!!!

Por Carla Verena C. Costa
Fonte: Ministério da  Justiça, Ministério das Relações Exteriores da Espanha.


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