Olá, Pessoal, tudo bem? Hoje quero falar sobre a Homologação de Estudos e Diplomas na Espanha. Desde o Ensino Fundamental, Ensino Médio e Universitário. Vamos lá?!
Dando Continuidade ao Guia sobre Trabalho, tinha que abordar este tema. Sem dúvida, te abrirá portas ao se candidatar a um Trabalho dentro da sua área ter seu Diploma e Estudos legalizados. O que torna, imprescindível, para trabalhar em determinadas áreas de trabalho. Queria falar de um aspecto, pouco falado também,além de mencionar a normativa, documentos necessários e etc.
Assim que um graduado de qualquer universidade estrangeira consegue reunir toda a documentação solicitada pelo Ministério da Educação para legalizar e aprovar seu diploma, ele ainda deve esperar uma média de nove meses no mínimo para chegar ao seu objetivo de legalizar seus estudos. Na maioria dos casos, os próximos anos estarão condicionados ao resultado desse gerenciamento. Esteja preparado(a) para essa espera. É preciso que seus estudos sejam reconhecidos para continuar seus estudos na Espanha, pedir uma bolsa de estudos ou trabalhar, se já é formado, tanto os espanhóis como estrangeiros.
Ministério da Educação recebe cinco mil pedidos deste tipo todos os anos. São procedimentos muito delicados, de fato, de acordo com os responsáveis pela Educação, porque se trata de conceder a graduados de outros países os mesmos direitos que aqueles que obtiveram seu diploma na Espanha. Entende? Mas a necessidade de agilizar os procedimentos não é negada por ninguém, nem pela vice-diretoria geral de Títulos, Validações e Homologações, nem pela secretaria-geral do Conselho de Universidades. A responsabilidade pelo atraso é compartilhada pelos dois departamentos. Segundo eles, o atraso é preocupante e querem agilizar os procedimentos o mais rápido possível para que 90% dos arquivos sejam resolvidos no prazo determinado pelo pedido do interessado.
Atualmente, o conselho conta com cerca de 800 arquivos já revisados por especialistas, mas ainda está pendente de que o comitê acadêmico desse órgão, formado pelos reitores espanhóis, lhes conceda o aval. Ao mesmo tempo, outros 3.000 arquivos estão esperando nas mesas desses especialistas, esperando para serem revisados. Enquanto isso, cerca de 5.000 arquivos estão sendo processados no ministério, metade dos quais foram apresentados no último semestre do ano passado. No total, sendo cerca de 9.000 arquivos abertos.
Os países dos quais o maior número de títulos submetidos a aprovação no ano passado foram Cuba (535), Argentina (510), Venezuela (338), Estados Unidos (230), Peru (224), Colômbia (223), México (188), França (177), Reino Unido (171), Marrocos (141), Alemanha (134) e República Dominicana (133).
Mas é isso, o quanto antes inicie seu pedido, melhor. Tanto para convalidar quanto homologar. Poucos brasileiros, tem feito estes processos, se comparados a outros países, mas mesmo com toda esta possível demora, ainda assim, no fim das contas valerá muito a pena. È ter calma e esperar mesmo. Enquanto isso, vai ocupando seu tempo com outras atividades e cursos que possa cursar aqui mesmo, e já exercer e ir trabalhando até lá.
1- Para Validar o Ensino Fundamental
Quem terminou o ensino fundamental no Brasil e deseja homologá-lo na Espanha, deverá saber que essa etapa educativa corresponde somente até o terceiro ano da ESO (Educación Secundária Obrigatória), como é chamada aqui na Espanha. Isso significa que, ao obter estudos equivalentes ao Ensino Médio brasileiro, será necessário cursar o 4º curso da ESO (Educación Secundária Obligatoria) e outros dois anos no Bachillerato. E a Documentação necessária será:
• Fotocópia do NIE, DNI ou Passaporte.
• Fotocópia autenticada do diploma ou certificado do Ensino Fundamental.
• Fotocópia autenticada do Histórico escolar.
• Formulário devidamente preenchido e assinado.
Deverá ainda:
• Legalizar todos os documentos através da Apostilla de Haia em Cartórios no Brasil.
• Traduzir – Tradutor Juramentado.
• Entregar a documentação
Como Validar o Ensino Médio
2- O processo de homologação do Ensino Médio é muito parecido ao processo do Ensino Fundamental. O Ensino médio brasileiro corresponde ao nível Bachillerato na Espanha. Ou seja, corresponderá a áqueles estudos anteriores à Universidade. E a Documentação necessária para homologá-lo, será:
• Fotocópia do NIE, DNI ou Passaporte.
• Fotocópia autenticada do diploma ou certifica do Ensino Fundamental.
• Fotocópia autenticada do Histórico escolar.
• Formulário devidamente preenchido e assinado.
Seus Procedimentos:
• Legalizar todos os documentos através da Apostila de Haia
• Traduzir – Por Tradutor Juramentado Oficial e Credenciado
• Entregar a documentação
• Realizar o Pagamento da taxa
Não existe um prazo fixo para uma resposta, do Ministério, nestes casos, poderá acompanhar de forma online como está sua petição ou pedido. Se tudo estiver, segundo ás exigências, seu título será homologado e você receberá uma credencial onde constará seus dados e a nota média dos anos cursados.
Ao ter seu título homologado, no caso do Bachiller(Ensino Médio), as vantagens são muito maiores. Dentre elas, que poderá se preparar para estudar uma graduação ou ter acesso a uma formação profissionalizante ( de nível médio e superior, sendo esta última, a mais importante, por dar acesso direto à Universidade).
Vale ressaltar, que se homologar seu Ensino médio, não será necessário solicitar o reconhecimento do ensino fundamental, pois já será válido para ambos. Ok?!
Agora, quero falar sobre a Graduação Universitária
Quando a sua aprovação for comprovada, o Ministério concluirá o procedimento e informará o interessado e solicitante sobre a resolução definitiva da sua homologação. Mas... Antes de começar o seu procedimento, consulte a guia publicada pelo Ministério de Educação espanhol na qual indicam todas as possibilidades de homologação e equivalência para cada tipo de diploma estrangeiro em função do objetivo acadêmico e profissional do solicitante.
Agora...
Você sabe a diferença entre Homologação e Convalidação?
A Homologação é o processo de equivalência de um curso realizado (e finalizado) no Brasil a um equivalente espanhol. Esse processo se realiza no Ministério de Educação na Espanha. E O processo de Convalidação se aplica a cursos não finalizados no país de origem, neste caso do Brasil, onde o interessado passará por um processo de análise curricular para dar continuidade ao curso no território espanhol.
O tempo previsto para a resolução é segundo a normativa de no mínimo 6 meses á partir da data de entrega da solicitação, podendo levar até dois anos ou mais. Á depender de toda documentação apresentada. E da formação.
Você será comunicado com um parecer desde:
Titulação apresentada aprovada, negada ou orientada para a homologação concedida. Quando acontece esta última, a homologação concedida, serão obrigatórios, os estudos complementares em uma das universidades públicas espanholas, e só depois de concluídos, deverá reiniciar o processo de homologação.
E mais!!!
Na Espanha tem profissões reguladas que possuem uma Normativa específica e que para homologação destes Diplomas, será necessário também apresentar um certificado de Espanhol DELE(B2), para profissões como, Advogados, Arquitetos, Dentistas, Enfermeiros, Médicos, Engenheiros e tantos outros.
Os procedimentos necessários à homologação de diploma de nível superior são os seguintes:
• Reconhecer firma, em cartório, da assinatura de um dos dirigentes que subscreveram cada documento. Faz-se necessário procurar a instituição onde o documento foi expedido para verificar o cartório ao qual se dirigirá;
• Solicitar carimbo junto à Divisão de Assistência Consular (DAC), do Ministério das Relações Exteriores. Contato: (61) 3411-8811/ 3411-8812. Horário de funcionamento da DAC: 10:30h às 12:30;
• Por fim, carimbar todos os documentos na Embaixada/Consulado do país ao qual se destinará. Por esse carimbo pode ser cobrada uma taxa, a critério da Embaixada/Consulado.
•
OBS: Os documentos de nível superior não precisam ser carimbados pelo Ministério da Educação, pois de acordo com o Artigo 48 da Lei nº 9.394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB), os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, conforme seguinte lei supracitada, com acréscimo da Resolução CNE/CES nº 12/2007: Lei nº 9.394/1996
• Reconhecer firma, em cartório, da assinatura de um dos dirigentes que subscreveram cada documento. Faz-se necessário procurar a instituição onde o documento foi expedido para verificar o cartório ao qual se dirigirá;
• Solicitar carimbo junto à Divisão de Assistência Consular (DAC), do Ministério das Relações Exteriores. Contato: (61) 3411-8811/ 3411-8812. Horário de funcionamento da DAC: 10:30h às 12:30;
• Por fim, carimbar todos os documentos na Embaixada/Consulado do país ao qual se destinará. Por esse carimbo pode ser cobrada uma taxa, a critério da Embaixada/Consulado.
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OBS: Os documentos de nível superior não precisam ser carimbados pelo Ministério da Educação, pois de acordo com o Artigo 48 da Lei nº 9.394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB), os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, conforme seguinte lei supracitada, com acréscimo da Resolução CNE/CES nº 12/2007: Lei nº 9.394/1996
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, como citado anteriormente e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
Resolução CNE/CES nº 12/2007
Art. 1º Os diplomas dos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica expedidos por instituições não-universitárias serão registrados por universidades credenciadas, independentemente de autorização prévia deste Conselho. Ademais, o Decreto nº 5.786, de 2006, em seu Artigo 2º, § 4º, dispõe sobre a possibilidade dos Centros Universitários emitirem seus diplomas e títulos, o que torna inexigível a chancela do Ministério da Educação para efeitos de veracidade ou validação. Art. 2o Os centros universitários, observado o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, poderão criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, assim como remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes, nos termos deste Decreto. (...)§ 4o - Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, como citado anteriormente e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
Resolução CNE/CES nº 12/2007
Art. 1º Os diplomas dos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica expedidos por instituições não-universitárias serão registrados por universidades credenciadas, independentemente de autorização prévia deste Conselho. Ademais, o Decreto nº 5.786, de 2006, em seu Artigo 2º, § 4º, dispõe sobre a possibilidade dos Centros Universitários emitirem seus diplomas e títulos, o que torna inexigível a chancela do Ministério da Educação para efeitos de veracidade ou validação. Art. 2o Os centros universitários, observado o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, poderão criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, assim como remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes, nos termos deste Decreto. (...)§ 4o - Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos.
Nem todas as pessoas tiveram a mesma oportunidade de estudar durante sua infância e adolescência no Brasil. Para isso, há o Encceja. Muitos o desconhecem ainda , pois não é tão popular quanto tantos outros programas educacionais, como o Sisu, Prouni e Fies, mas o Encceja 2019 possui o objetivo de avaliar as competências de candidatos que desejam obter a certificação do ensino fundamental e médio. Fiquem atentos pois o Encceja 2019 terá suas inscrições entre 20 e 31 de maio no Brasil.
A edição 2019 do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) está confirmada. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou o cronograma na manhã da sexta-feira, de 1º de março. As inscrições serão de 20 a 31 de maio. Quem faltou às provas para às quais se inscreveu em 2018 e quiser fazer o Encceja em 2019 deverá selecionar o motivo da ausência no processo de inscrição. Os detalhes estarão no edital, previsto para o final de abril. As provas do Encceja Nacional serão aplicadas em 25 de agosto, tanto para o Ensino Fundamental, quanto para o Ensino Médio.
O Encceja é direcionado aos jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de concluir seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino. A participação é voluntária e gratuita, mas existe uma idade mínima exigida. Quem visa a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental precisa ter 15 anos completos na data de realização do Exame. Quem visa a Certificação de Conclusão do Ensino Médio precisa ter 18 anos completos.
A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação. Será certificado apenas o participante que atingir o mínimo de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e que atingir, adicionalmente, no caso de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física no Ensino Fundamental; e de Linguagens e Códigos e suas Tecnologias no Ensino Médio, proficiência de pelo menos cinco pontos na prova de redação.
Para os Estudos – O Inep disponibiliza Materiais de Estudo para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, além de orientações aos professores que atuam na preparação de estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os Cadernos de Questões de todas as áreas do conhecimento, do Encceja 2017, por exemplo, também estão disponíveis no Portal do Inep, juntamente com os gabaritos. Consultá-los é uma ótima maneira de se preparar para o Exame, pois permite conhecer o formato e o nível de dificuldade das provas. O Encceja tem quatro provas objetivas, com 30 questões cada, e uma redação. Está bem? O Inep é o responsável pela aplicação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no Brasil e no exterior, desde 2002. O exame visa confeirir as competências, habilidades e saberes de jovens e adultos que não concluíram o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio na idade adequada. O Encceja Exterior é aplicado em parceria com o Ministério das Relações Exteriores. A aplicação para pessoas privadas de liberdade ocorre tanto no Brasil, quanto no Exterior também.
O Encceja Exterior (Exame Nacional para Certificação de Jovens e Adultos) é uma prova de certificação para jovens e adultos que vivem fora do Brasil. A inscrição é gratuita e a prova é realizada pelo governo federal em parceria com o Ministério das Relações Exteriores. As inscrições ainda não abriram oficialmente, mas no ano passado foi do dia 25 de junho até o dia 9 de julho, horário oficial de Brasília-DF. Estejam atentos ás notícias publicadas nas páginas do Consulados e Embaixadas do Brasil. As inscrições são gratuitas e, assim que abrirem, poderão ser feitas por meio da página do participante Inep .Os participantes que precisarem de atendimento especializado ou específico devem assinalar no ato da inscrição os motivos do seu pedido. É necessário ter documentos que comprovem a sua condição, que podem ser cobrados a qualquer momento. O atendimento especializado é oferecido para participantes com baixa visão, dislexia, deficiência física e visão monocular. Já o atendimento específico é uma opção para gestantes, lactantes e idosos.
O Encceja Exterior 2019 ainda não tem data definida, Pessoal, mas no ano passado aconteceu no dia 16 de Setembro. Já o horário é adaptado ao local da prova e país. Assim que tenha maiores dados disponíveis sobre o Encceja, volto aqui para passar tudo atualizado.
Em breve, também falarei sobre a homologação específicas de cada uma das profissões. Fiquem atentos! Vale lembrar da importância de se estar bem informado, nestes processos, e de que para cada área de atuação, há exigências específicas e atualizadas de acordo á cada profissão, normativas e legislação específica, além das regras gerais já existentes para todos os procedimentos de Homologações e Convalidações.
Sobre o Encceja Exterior, fiquem atentos aos prazos para se inscrever e ás datas das provas. Para cada ano.
Espero que tenham gostado do post de hoje, sobre Homologação de Estudos e Diplomas. Encceja... E tudo mais!
Até o próximo post!!!
Felicidades e Excelente sexta-feira!!!
Por: Carla V.C.Costa
Fontes: El Pais, MEC Es, Encceja, INEP
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