terça-feira, 24 de maio de 2022

Requisitos de Entrada na UE e em alguns Países - Atualizados em Maio 2022

Veja os requisitos de entrada nos seus destinos antes  de organizar a sua viagem.  É bom irem sempre consultando as condições.   Seja qual for seu destino, verifique as recomendações do governo local antes de reservar e organizar sua viagem e seus destinos.





O Re-open EU fornece informações sobre viagens e medidas de saúde na UE e países associados a Schengen (Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça) durante a pandemia de COVID-19. A plataforma ajuda você a exercer seu direito à livre circulação, mantendo-se seguro e saudável. As informações são atualizadas com frequência e estão disponíveis em 24 idiomas.

Os países da UE devem levantar a restrição temporária às viagens não indispensáveis para a UE para as pessoas vacinadas com uma vacina autorizada pela UE ou aprovada pela OMS, desde que tenham recebido a última dose da série de vacinação primária pelo menos 14 dias e não mais de 270 dias antes da chegada ou que tenham recebido uma dose adicional de reforço.

Os países da UE devem também levantar a restrição temporária às viagens não indispensáveis para as pessoas que recuperaram da COVID-19 no decurso dos 180 dias que precedem a viagem para a UE, se puderem provar a sua recuperação através de um Certificado Digital COVID da UE ou de um certificado de países terceiros considerado equivalente ao Certificado Digital COVID da UE.


Consulte a página sobre o ' Certificado COVID Digital da UE ' (EUDCC)   Certificado COVID Digital da UE ' para saber quem pode obtê-lo e como. As autoridades sanitárias nacionais são responsáveis ​​pela emissão do certificado.


As informações são fornecidas pelos Estados-Membros da UE/Países do EEE no Comitê de Segurança da Saúde da UE. Dado que a situação pode estar a evoluir, é aconselhável contactar as autoridades do Estado-Membro da UE/país do EEE em causa para verificar a situação no que diz respeito às respectivas vacinas administradas em países terceiros. Os documentos podem ser revistos periodicamente se estiverem disponíveis novas informações dos Estados-Membros da UE/Países do EEE.

Saiba antes de viajar

Esteja atento(a),  em alguns países, os requisitos de entrada podem ser menos rigorosos se você estiver totalmente vacinado contra a Covid-19. Nem todas as vacinas são aceitas em todos os lugares – verifique as recomendações do governo local antes de viajar. 


Os Estados-Membros da UE chegaram a  um acordo  comum quanto às viagens para a União Européia com origem em países terceiros, no qual o Brasil faz parte, tal como definida numa recomendação do Conselho. Em 22 de fevereiro de 2022, o Conselho atualizou a recomendação no sentido de continuar a facilitar as viagens para a UE a partir de países terceiros.  Os Estados-Membros acordaram em aplicar estas atualizações a partir de 1 de março de 2022.  


Os cidadãos e os residentes da UE, os membros das suas famílias, bem como as pessoas que tenham um motivo imperioso para entrar na Europa,  poderão continuar a fazê-lo.


Em 2 de março de 2022, a Comissão propôs a ativação da Diretiva Proteção Temporária, a fim de prestar assistência rápida e eficaz às pessoas que fogem da Ucrânia. A Comissão adotou igualmente orientações operacionais para ajudar os guardas de fronteira dos Estados-Membros a gerir de forma eficiente o fluxo de pessoas que chegam da Ucrânia. Os Estados-Membros são incentivados a facilitar a passagem das fronteiras entre a UE e a Ucrânia, inclusive para as pessoas que não estão suficientemente documentadas (por exemplo, não possuem certificados de teste, vacinação ou recuperação).


De acordo com a recomendação do Conselho sobre as viagens para a UE durante a pandemia, as pessoas que fogem das zonas de guerra devem ser dispensadas de todas as exigências prévias à chegada à União Europeia.


Isenções às restrições de viagem relacionadas com o coronavírus


Pessoas vacinadas e recuperadas

Os países da UE devem levantar a restrição temporária às viagens não indispensáveis para a UE para as pessoas vacinadas com uma vacina autorizada pela UE ou aprovada pela OMS, desde que tenham recebido a última dose da série de vacinação primária pelo menos 14 dias e não mais de 270 dias antes da chegada ou que tenham recebido uma dose adicional de reforço.


Os países da UE devem também levantar a restrição temporária às viagens não indispensáveis para as pessoas que recuperaram da COVID-19 no decurso dos 180 dias que precedem a viagem para a UE, se puderem provar a sua recuperação através de um Certificado Digital COVID da UE ou de um certificado de países terceiros considerado equivalente ao Certificado Digital COVID da UE.


Crianças

As crianças com mais de 6 anos e menos de 18 anos que preencham as condições estabelecidas para os adultos devem ser autorizadas a viajar.


Todas as outras crianças com mais de 6 anos e menos de 18 anos devem ser autorizadas a viajar com um teste PCR negativo efetuado com a antecedência máxima de 72 horas antes da partida. Os países da UE podem exigir testes adicionais após a chegada, bem como quarentena ou isolamento.


Não devem ser exigidos quaisquer testes ou requisitos adicionais a crianças com menos de 6 anos que viajem com um adulto em sua responsabilidade.


Países que figuram na lista da UE  

Se a situação epidemiológica num país melhorar suficientemente, o Conselho pode incluí-lo na lista de países a partir dos quais todas as viagens devem ser possíveis, independentemente do estatuto de vacinação. A lista inclui atualmente os seguintes países:


Barém

Chile

China (sob reserva de confirmação da reciprocidade)

Colômbia

Indonésia

Koweit

Nova Zelândia

Peru

Catar

Ruanda

Arábia Saudita

Coreia do Sul

Emirados Árabes Unidos

Uruguai

As restrições às viagens devem também ser gradualmente suprimidas para as regiões administrativas especiais da China, Hong Kong e Macau. No âmbito da categoria de entidades e autoridades territoriais que não são reconhecidas como Estados por, pelo menos, um Estado-Membro, as restrições de viagem para Taiwan também devem ser gradualmente levantadas. 


O Conselho atualizou a lista pela última vez em 17 de janeiro de 2022. Esta lista é revista de duas em duas semanas.


Os residentes de Andorra, Mónaco, São Marinho e do Vaticano devem ser considerados residentes da UE para efeitos da recomendação. Os países associados a Schengen (Islândia, Listenstaine, Noruega, Suíça) também participam na presente recomendação. 


Estadas que excedam o período autorizado devido às restrições de viagem

No contexto da pandemia de coronavírus, as autoridades competentes dos países europeus prorrogaram, no máximo, por 90 dias, por cada período de 180 dias, a estada dos titulares de vistos presentes no espaço Schengen que foram impedidos de sair do território antes do termo da validade do seu visto de curta duração. Se os titulares de vistos foram obrigados a permanecer para além do período prorrogado de 90 dias por cada período de 180 dias, as autoridades nacionais devem ter emitido um visto nacional de longa duração ou uma autorização de residência temporária.


Os Estados-Membros são incentivados a não aplicar sanções ou penalizações administrativas aos nacionais de países terceiros que, durante o período de restrições às viagens, não puderam sair do seu território devido a essas restrições. O fato do período de estada autorizado ter sido excedido devido às restrições temporárias de viagem não deve ser tido em conta quando ao tratamento de futuros pedidos de visto.


Nacionais de países terceiros isentos de visto que tenham permanecido no espaço Schengen além da estadia permitida de 90 dias

Relativamente aos nacionais de países terceiros isentos de visto obrigados a permanecer além dos 90/180 dias prorrogados, as autoridades nacionais competentes deverão prorrogar a validade das autorizações de permanência legal, emitir novas autorizações, ou tomar outras medidas adequadas para assegurar a valência do direito de permanência no território. Estão disponíveis informações nos sítios Web das autoridades nacionais dos Estados-Membros.


Documentos de viagem caducados devido a uma estada no estrangeiro prolongada inesperadamente

Os cidadãos da UE e os membros das suas famílias que não estejam na posse de um passaporte e/ou de um visto válido devem ser autorizados a entrar no território da UE, caso consigam provar por outros meios que são cidadãos da UE ou membros da família de um cidadão da UE. Deve considerar-se que a posse de um passaporte caducado constitui prova por outros meios na situação atual. Os membros da família devem estar sempre em condições de provar que são membros da família de um cidadão da UE.


Assistência consular aos cidadãos da UE no estrangeiro

Nos termos da legislação da UE, os cidadãos europeus têm o direito de pedir ajuda a uma embaixada ou consulado de outro país da UE que não seja o seu se estiverem numa situação em que precisem de assistência fora da UE e não disponham de uma embaixada ou consulado do seu próprio Estado-Membro da UE.


Informações sobre os direitos dos cidadãos da UE à proteção diplomática ou consular fora da UE


Após o início da pandemia de COVID-19, a Comissão Européia e o Serviço Europeu para a Ação Externa ajudaram a repatriar cidadãos da UE bloqueados em todas as partes do mundo. Os cidadãos da UE que precisam de assistência fora da UE são incentivados a contactar o país da UE da sua nacionalidade. 


Para travar a propagação do coronavírus e proteger a saúde e o bem-estar de todos, foi necessário aplicar algumas restrições às viagens. A Comissão Européia está a fazer tudo o que está ao seu alcance para que as pessoas possam reunir-se com amigos e familiares, bem como viajar por motivos profissionais, e para garantir a livre circulação dos cidadãos, das mercadorias e dos serviços — no pleno respeito das medidas de saúde e segurança.


Ainda que um turista vindo do Brasil totalmente vacinado consiga desembarcar em alguma das nações que reabriram suas fronteiras, não é garantido que ele conseguirá transitar por  todos ou outros países da União Européia ou do Espaço Schengen. Por isso acessem o link abaixo, no final do post para consultar as exigências de cada país de seu roteiro de viagem. Veja alguns exemplos abaixo, com as exigências de alguns países. 


✈Desde 3 de março, o Brasil deixou de ser classificado pela Alemanha como área de alto risco. Todas as pessoas com 12 anos ou mais devem apresentar um certificado de vacinação reconhecido ou um certificado de convalescença da doença.As pessoas não vacinadas só podem viajar caso se aplique uma das isenções das restrições de entrada atualmente válidas listadas e precisariam apresentar comprovante de um resultado negativo do teste de PCR ou antígeno. O teste de PCR deve ser realizado até 48 horas antes da partida. Se for antígeno, ele deve ter sido colhido não mais que 48 horas antes da entrada no país europeu. Não há obrigação de quarentena. 


Apenas podem entrar na Alemanha pessoas que tenham sido totalmente vacinadas com uma ou mais vacinas aprovadas pela Agência Européia de Medicamentos ou com equivalentes destas vacinas utilizadas em países terceiros.


As seguintes vacinas são reconhecidas na Alemanha: 


Pfizer/BioNTech;

Janssen (Johnson & Johnson)

Moderna

AstraZeneca (Vaxzevria; Covishield)

Nuvaxovid da Novavax CZ


Para a entrada  no país, em qualquer caso é exigido comprovante de vacinação, deve-se: 


Apresentar um certificado COVID digital da UE ou um comprovante comparável de vacinação em formato digital ou impresso (em papel) em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol. Certificados impressos fotografados não são considerados certificados digitais. 


2. O certificado de vacinação deve conter os seguintes dados:


Os dados pessoais da pessoa vacinada (pelo menos sobrenome, nomes e data de nascimento ou o número de um passaporte válido ou outro documento de identidade oficial com foto, que deve ser apresentado no controle de imigração); 

Data de vacinação, número de vacinações;

Nome da vacina;

Nome da doença contra a qual a vacinação foi administrada; e

Características que indicam a pessoa ou instituição responsável pela realização da vacinação ou pela emissão do certificado, tais como um símbolo oficial ou o nome do emissor


A Embaixada da Alemanha no Brasil tem avisado que a vacina Coronavac não é reconhecida na Alemanha.

O passageiro que tiver sido imunizado com esta vacina só poderá viajar se encaixar em uma das exceções às restrições de entrada listadas e apresentar um teste negativo do Covid. Por exemplo: Se o passageiro recebeu duas vacinas de reforço (3ª e 4ª vacinação) com Pfizer-BioNTech, estas são equivalentes às vacinas 1 e 2 (imunização básica). Neste caso, poderá viajar sem restrições.


Em caso de pessoa recuperada da doença, a vacinação pode sim consistir em apenas uma dose da vacina. Para comprovar a imunização completa de quem se recuperou, também deve ser comprovado que a contaminação com o coronavírus ocorreu antes  ou após a vacinação. Com o comprovante da contaminação deverá ser apresentado um teste de PCR positivo de pelo menos 28 dias e não mais de 90 dias (aproximadamente três meses) atrás, como anteriormente. O comprovante de recuperação deve estar disponível em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol  e em formato digital ou em papel.


A princípio, as pessoas não vacinadas estão bem sujeitas às restrições de entrada. E deve verificar se uma das seguintes razões excepcionais se aplica a seu caso. Se for um destes, o seu caso, poderá entrar no país mediante a apresentação de um teste de PCR negativo.


As exceções às restrições de entrada se aplicam aos seguintes grupos de pessoas:


– Cidadãos alemães e seus familiares do chamado "núcleo familiar" (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores);


– Cidadãos da UE e cidadãos de Liechtenstein, Suíça, Noruega e Islândia e seus familiares do chamado "núcleo familiar" (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores);


– Nacionais de países terceiros com um direito de residência de longa duração em um Estado da UE ou de Schengen e membros da sua família do chamado "núcleo familiar";


– Pessoas que têm um motivo importante para viajar, em específico: a) com uma razão imprescindível para a entrada; b) determinados viajantes de negócios, visitantes ou expositores de feiras e participantes de congressos; c) parceiros não casados em determinados casos;


– Trânsito no aeroporto.


Comprovação via teste negativo


Se você não for vacinado ou tiver sido imunizado com uma vacina não reconhecida na Alemanha (por exemplo, a Coronavac), deverá apresentar, ao entrar, um teste de covid-19 negativo. Ele poderá ser um teste de PCR (colhido não mais de 48 horas antes da partida) ou um teste de antígeno (colhido até 48 horas antes da entrada). Não são aceitos autotestes.


Menores de 12 anos estão isentos da obrigação de apresentar comprovantes. Devido à situação especial de vacinação dos jovens, as pessoas com menos de seis anos de idade, que estejam acompanhadas por pelo menos um dos pais com vacinação completa, podem entrar na Alemanha mesmo que ainda não tenham sido vacinadas.


A Alemanha não pede mais o preenchimento do formulário digital para a entrada no país nem quarentena após a chegada.


A comprovação acima também se aplica em caso de trânsito nos aeroportos alemães. Observe também as exigências de embarque das companhias aéreas em decorrência de regras próprias de saúde ou dos requisitos dos países de partida ou de destino.


Mais informações sobre as regras de entrada na Alemanha podem ser encontradas  no site da Embaixada da Alemanha no Brasil.


✈Vamos para a Espanha agora:


Passageiros totalmente vacinados podem entrar na Espanha como será explicado logo a seguir e nas seguintes categorias abaixo:


a) Cidadãos espanhóis que viajam devidamente documentados 


b) Cônjuge estrangeiro de cidadão espanhol, que o acompanhe ou que esteja viajando para se encontrar com ele, desde que se comprove tal condição através do Livro de Família, certidão de registro de casamento e apresente este registro civil consular ou certidão de casamento brasileira com Apostila de Haia e tradução oficial para o espanhol


c) Companheiro numa relação estável de um cidadão espanhol ou de um cidadão de um país-membro da União Européia, assim como de Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mônaco, Noruega, San Marino, Vaticano e Suíça, que esteja o acompanhando ou esteja viajando para se encontrar com ele, desde que essa condição seja comprovada com um certificado de registro da relação acima mencionada em um registro público. Se o certificado for brasileiro, ele deverá estar acompanhado da Apostila de Haia e tradução oficial para o espanhol;


d) Descendentes diretos com menos de 21 anos de idade, ou acima dessa idade e incapacitados que vivem aos cuidados do cidadão espanhol ou de seu cônjuge ou parceiro devidamente registrado, bem como os ascendentes diretos e os do cônjuge ou parceiro registrado que vivem aos seus cuidados, desde que os acompanhem ou se juntem a eles, nos termos estabelecidos do decreto real 240/2007, de 16 de fevereiro;


e) Cidadãos dos países-membros da União Européia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mônaco, Noruega, San Marino, Vaticano e Suíça, assim como seus familiares de acordo com as categorias acima mencionadas ("b", "c" e "d");


f) Cidadãos estrangeiros com permissão de residência ou vistos de longa duração emitidos pela Espanha ou por um Estado mencionado no parágrafo anterior;


g) Nacionais de países terceiros, onde se inclui o Brasil, cidadãos dos Estados-membros da União Européia ou dos países mencionados acima (ponto "e"), em trânsito para um destino final, desde que tenham um bilhete de conexão confirmado, não permaneçam em um aeroporto espanhol por mais de 24 horas e a escala não envolva uma mudança de terminal que implique em deixar a zona de trânsito internacional na qual chegaram, poderão viajar se sua entrada no país de destino final for permitida. 


h) Qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade, pode viajar com comprovante de vacinação emitido pelas autoridades competentes do Brasil ou de outros países.  Você também deve ter atenção aos requisitos gerais de entrada na Espanha,  bem como para viagens turísticas.


São reconhecidas as seguintes vacinas na Espanha: CoronaVac, Pfizer-BioNTech, Janssen (Johnson&Johnson), Moderna e AstraZeneca (incluindo a CoviShield). O passageiro é considerado totalmente vacinado 14 dias após a segunda dose (ou dose única da Janssen).


O certificado deve ser em espanhol, inglês, francês ou alemão. Se seu comprovante estiver em outro idioma, como o português, por exemplo ele precisará ser traduzido por um tradutor juramentado (tradução oficial) para um dos idiomas acima exigidos. Os consulados não emitem certificados de vacinação nem fornecem traduções oficiais.


Exige-se ainda, que o passageiro tenha uma dose de reforço (terceira dose, no caso da vacina Pfizer-BioNTech) em seu certificado de vacinação nos casos em que o último imunizante do esquema completo de vacinação tenha ocorrido há mais de 270 dias. 


Ah, sim!!! Para as vacinas administradas no Brasil, o viajante pode obter o certificado digital do Ministério da Saúde (ConecteSUS) em espanhol ou inglês. Ok? Os certificados de vacinação emitidos pelos diferentes estados brasileiros também são válidos desde que estejam em um dos idiomas exigidos. Sugiro que emita dentro do prazo, e em tempo hábil.


Para as vacinas administradas na Espanha ou em outro país da UE, você precisará obter o certificado digital Covid da UE. 


No caso de crianças menores de 12 anos, elas podem viajar sem comprovante de vacinação se acompanharem pessoas já vacinadas ou autorizadas a viajar. Elas também não precisarão apresentar um teste de PCR negativo ou teste de antígeno, mas precisarão apresentar o formulário de controle sanitário no país.


Pessoas com 12 anos de idade ou mais, mas menores de 18 anos, que não sejam cidadãos espanhóis, nemcidadãos da UE ou residentes da UE,  – por exemplo, um cidadão brasileiro sem residência na Espanha que viaje á turismo, por exemplo – podem viajar com o certificado de vacinação completa ou, em caso de não terem o comprovante de vacinação, também podem viajar com um teste de PCR negativo (o teste de antígeno não é aceito para este grupo de cidadãos), realizado até 72 horas antes da chegada à Espanha. Por exemplo, um cidadão espanhol, entre 12 e 17 anos de idade, viajando do Brasil para a Espanha, poderia entrar no país europeu com um teste de antígeno ou de PCR, se não possuir um certificado de vacinação.


A partir dos 18 anos de idade,  podem viajar como turistas se tiverem o certificado de vacinação (sendo totalmente vacinados).


Os passageiros provenientes do Brasil não precisam fazer quarentena na chegada. A partir de 1º de fevereiro de 2022, a Espanha exige uma dose de reforço no certificado de vacinação dos passageiros que são considerados totalmente vacinados e tiveram a última dose administrada há mais de 270 dias.


Os passageiros que chegam por via aérea devem preencher um formulário online no site www.spth.gob.es para receber um código QR para apresentar no momento do embarque e na chegada à Espanha. Os passageiros em trânsito internacional também deverão obter esse código QR. 

Ou seja: 

1. Se você viajar para a Espanha por via aérea (exceto os menores de 12 anos e os passageiros em trânsito internacional), independentemente de qual seja o país de início da viagem (incluindo os espanhóis que retornam ao seu domicílio), deverá apresentar um destes documentos:

 

a) Um Certificado COVID Digital da UE ou equivalente. Consulte aqui se o seu certificado é considerado equivalente pelo país de emissão.

Ao chegar ao aeroporto, você deverá seguir as indicações para a Via Laranja.

 

b) Se você não tem um Certificado COVID Digital da UE ou equivalente, deverá preencher um formulário de controle de saúde antes da sua saída. Você pode fazer isso através do site https://www.spth.gob.es/ ou do app Spain Travel Health para dispositivos Android ou iOs.

Uma vez preenchido, você obterá um código QR que deverá ser apresentado tanto no momento do embarque como na sua chegada à Espanha.
Ao chegar ao aeroporto, você deverá seguir as indicações para a Via Azul.

 

Se você viajar para a Espanha por via marítima, deverá  possuir um dos certificados de saúde exigidos, seja um Certificado COVID Digital da UE ou equivalente, ou um de outro tipo, sem que seja preciso preencher um formulário de controle de saúde.

 

2. Se viajar para Espanha pelas fronteiras aéreas ou marítimas deverá ter algum destes três certificados: de vacinação, de recuperação ou de diagnóstico negativo.

 

Se tiver um certificado de vacinação, este deverá ter sido emitido pelas autoridades competentes do país de origem a partir dos 14 dias posteriores à data de administração da última dose do plano de vacinação completo (primovacinação), sempre e quando não tenha decorrido mais de 270 dias desde a data de administração da última dose do referido plano. Depois disso, o certificado deverá refletir a administração de uma dose de reforço. Tenha em conta que a obrigação de ter recebido a dose de reforço e a caducidade de 270 dias não se aplicam às crianças maiores de 12 anos e menores de 18 anos. Portanto, se se tratar de uma pessoa maior de 12 anos e menor de 18 anos considera-se como vacinada, mesmo que tenham passado 270 dias desde a última dose sem ter recebido a dose de reforço.

Pode consultar as vacinas atualmente autorizadas pela Agência Europeia do Medicamento ou pela Organização Mundial da Saúde. Também se aceitam certificados com vacinas não autorizadas por estes organismos, mas a última dose administrada deve ser de uma das vacinas autorizadas. Definem-se como planos de vacinação completos os estabelecidos na Estratégia de vacinação face à COVID-19 em Espanha.

 

Se você conta com um certificado de recuperação, este deve ter sido expedido pela autoridade competente ou por um serviço médico, no mínimo 11 dias depois da realização do primeiro teste diagnóstico tipo NAAT (PCR, TMA, LAMP e similares) ou teste rápido de detecção de antígeno com resultado positivo. O certificado terá uma validade de 180 dias, contados a partir da data do primeiro resultado positivo de teste diagnóstico. Os teste rápidos deverão ser os incluídos na lista acordada pelo Comitê de Segurança Sanitária da União Europeia, e devem ter sido realizados por pessoal qualificado.

Se você conta com um certificado de recuperação que não seja um certificado COVID digital da UE ou equivalente, deverá proporcionar a prova documental do teste diagnóstico do qual deriva o seu certificado de recuperação.

 

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Espanha podem ser encontrados no site da Embaixada da Espanha no Brasil no Portal oficial de turismo da Espanha. 


✈De acordo com a Embaixada da França no Brasil, algumas restrições estão em vigor para a entrada na França, de viajantes não vacinados provenientes do Brasil. Eles devem apresentar um teste de PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque ou um teste de antígeno negativo realizado com menos de 48 horas. Crianças com menos de 12 anos estão dispensadas da apresentação de testes. Já os passageiros vacinados podem ingressar no território francês sem a apresentação de teste de covid-19, desde que estejam munidos de um comprovante do esquema vacinal completo contra a covid-19.


Se você estiver vacinado, deverá apresentar às autoridades de fiscalização um comprovante de seu status de vacinação: para que o esquema de vacinação seja considerado completo, as pessoas de 18 anos ou mais que desejam entrar no país devem ter recebido uma dose de reforço de uma vacina de RNA mensageiro (mRNA) no prazo máximo de nove meses após a aplicação da segunda dose ou da dose única.


Se você não estiver vacinado, deverá apresentar à companhia de transporte e às autoridades de fiscalização na fronteira o resultado negativo de um teste de PCR realizado menos de 72 horas antes do embarque ou de um teste de antígeno realizado com menos de 48 horas de antecedência (para viagens com conexão, esses prazos se referem ao embarque no primeiro voo), ou um comprovante de imunização por infecção recente pela covid-19 (resultado positivo de um teste de PCR ou de antígeno realizado mais de 11 dias e menos de seis meses antes do embarque - esse documento é válido apenas por seis meses a partir da data de realização do exame ou do teste). Não há atualmente nenhuma medida (testes ou isolamento) após a chegada no país europeu. 


As crianças com menos de 12 anos estão dispensadas do cumprimento dessas formalidades. Atenção: todos os viajantes devem estar munidos dos documentos que autorizam sua estada no espaço Schengen.


O esquema vacinal é considerado completo nos seguintes casos:


1) Pfizer-BioNTech ou Moderna: sete dias após a administração da segunda dose;


2) Janssen (Johnson&Johnson): 28 dias após a administração da dose única;


3) AstraZeneca/Fiocruz: sete dias após a administração da segunda dose;


4) Coronavac (duas doses): a entrada na França é permitida somente se houver motivo imperioso;


5) Coronavac (duas doses) + Pfizer-BioNTech ou Moderna (uma dose): sete dias após a administração da dose da Pfizer ou Moderna


Para que o calendário de vacinação continue a ser reconhecido como completo, as pessoas com mais de 18 anos devem ter recebido uma dose de vacina complementar de RNA mensageiro até nove meses após a injeção da última dose regular (da dose única, no caso do imunizante da Janssen ou da data do recebimento da segunda dose nos demais casos).


Os passageiros que tomaram duas doses da Coronavac, mas não receberam a dose complementar da BioNTech/Pfizer ou Moderna, também são considerados "não vacinados" e só entram no país europeu se apresentarem algum motivo imperioso:


1) Franceses, seus cônjuges (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura) e filhos;


2) Nacionais de países da União Européia, Liechtenstein, Islândia, Noruega e Suíça que tenham residência principal na França, bem como seus cônjuges (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura) e filhos, que tenham residência principal na França para retornar à sua residência principal, desde que este esteja situada em um país da UE ou Islândia, Noruega, Suíça ou Liechtenstein;


3) Nacionais de países terceiros, incluindo o Brasil, que disponham de autorização de residência (titre de séjour) ou visto de longa duração francês ou europeu válido, e tenham sua residência principal na França, ou devem transitar pela França para retornar à sua residência principal, desde que esta esteja situada em um país da UE ou Islândia, Noruega, Suíça ou Liechtenstein;


4) Estrangeiros de países terceiros titulares de visto de longa duração para reunião familiar (visto "regroupement familial"), inclusive de refugiados, beneficiários de proteção subsidiária e apátridas (visto "réunification familiale");


5) Profissional de saúde estrangeiro ou pesquisador estrangeiro envolvido na luta contra a covid-19, bem como seu cônjuge (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura) e seus filhos;


6) Profissional de saúde estrangeiro ou pesquisador estrangeiro recrutado como estagiário associado;


7) Nacionais de países terceiros portadores de um visto "passaporte talento" de longa duração e seu cônjuge (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura) e filhos;


8) Estudantes matriculados em cursos de francês (FLE) preparatórios para o ingresso em cursos de ensino superior e estudantes aprovados nos exames orais de estabelecimentos de ensino superior franceses ou matriculados para o ano 2021-2022. Pesquisadores ou professores (incluindo assistentes de língua) que estejam indo à França à convite de um laboratório de pesquisa, no intuito de realizar atividades de pesquisa que exijam sua presença física, bem como seus cônjuges (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura, mediante a apresentação de comprovantes de comunhão de vida) e filhos;


9) Funcionários dos setores de transporte terrestre, aéreo e marítimo ou prestadores de serviço de transporte de mercadorias, incluindo motoristas de qualquer veículo de transporte de mercadorias destinadas ao uso no território, bem como aqueles que estejam apenas em trânsito ou viajando na condição de passageiro para chegarem a sua base de partida ou completarem sua formação profissional;


10) Funcionários estrangeiros que estejam exercendo suas funções junto a uma missão diplomática ou consular, ou em uma organização internacional com sede ou escritório na França, bem como seus cônjuges e filhos; ou estrangeiros que devam realizar uma estada inadiável na França no âmbito de uma missão oficial, contanto que o caráter imperativo dos objetivos dessa missão esteja devidamente justificado na Ordem de Serviçõ emitida pelo seu Estado de origem;


11) Pessoas em trânsito na zona internacional do aeroporto por tempo inferior a 24 horas.


Mais informações sobre as regras de entrada na França podem ser encontradas no site da Embaixada da França no Brasil.



Desde 23 de março de 2022, passageiros totalmente vacinados ou recuperados podem entrar na Holanda e não precisam mostrar um teste de covid-19 negativo na entrada. O país europeu aceita as vacinas aprovadas pela Agência Europé* Covaxin;


* Covovax;


* Novavax;


* Pfizer-BioNTech (Comirnaty e produzida nos EUA);


* Janssen (Johnson&Johnson);


* Moderna (Spikevax);


* Serum Institute of India (Covishield);


* Sinopharm BIBP;  (OMS):


* AstraZeneca;


* Covaxin; 


* Sinovac (Coronavac).




A imunização é considerada completa após os seguintes prazos: 14 dias após a segunda dose ou 28 dias após a dose única da Janssen. O comprovante de vacinação é válido por 270 dias após o viajante receber a dose final do seu esquema inicial de vacinação. Se o passageiro já recebeu a dose de reforço, o comprovante de imunização é válido indefinidamente.  


O país europeu aceita o comprovante de vacinação (físico ou digital) emitido pelo Ministério da Saúde do Brasil em português. O comprovante pode ser ainda em: holandês, inglês, alemão, francês, italiano e espanhol.


Já os passageiros que se recuperaram da covid-19 podem entrar na Holanda caso:


- tenham se recuperado da covid-19 há pelo menos 11 dias; e


- tenham um comprovante de recuperação:


* com validade máxima de 180 dias; e


* que foi emitido por um país participante do esquema de Certificado Digital Covid da União Européia. Não serão aceitos comprovantes de recuperação de outros países.


Os passageiros precisam preencher a declaração de saúde.


Em relação a conexões em Amsterdã, o passageiro que estiver viajando para um país que não pertence à União Européia nem ao Espaço Schengen, deve provar que tem um voo de conexão para a nação que não faz parte do respectivo Espaço Schengen. Além disso, o voo de conexão deve  ser dentro de 48 horas após a chegada do viajante a Amsterdã; e o viajante não deve deixar a zona de trânsito internacional do aeroporto enquanto aguarda o voo de conexão. É importante lembrar a todos que o Reino Unido não faz  mais parte da União Européia/Espaço Schengen.


Se estiver viajando para um país da União Européia ou Espaço Schengen através da Holanda, o viajante deve mostrar que tem permissão para entrar no destino final em questão.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Holanda podem ser encontrados em inglês no  site do governo da Holanda.

Desde 18 de março de 2022, os passageiros totalmente vacinados ou não podem entrar na Inglaterra. Eles não precisam realizar nenhum teste de covid-19 antes do embarque ou na chegada ao país europeu; não precisam preencher o formulário de localização de passageiros antes da partida nem fazer quarentena após o desembarque. 


Viajantes que estão em trânsito em aeroportos da Inglaterra devem seguir as mesmas medidas, mas observar que seu destino final pode exigir regras diferentes de entrada, como teste de covid-19 e/ou quarentena, por exemplo. Estas regras  só valem para a Inglaterra. Outras nações que formam o Reino Unido (Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales) possuem autonomia para impor suas próprias medidas. As consultem!


Mais detalhes sobre as regras de entrada na Inglaterra podem ser encontrados em inglês  no  site do governo britânico.



Desde 6 de março de 2022, os viajantes não são mais obrigados a apresentar um comprovante de vacinação, de recuperação ou um resultado negativo de teste de PCR na chegada na Irlanda.


Os passageiros não deverão também realizar nenhum teste após a chegada ou realizar quarentena. Qualquer pessoa que desenvolver sintomas de covid-19 enquanto estiver na Irlanda deve seguir as orientações do Health Service Executive (HSE) em relação ao isolamento e realizar testes de antígeno ou PCR, de acordo com o caso. 


Mais detalhes sobre as regras de entrada na Irlanda podem ser encontrados em inglês no site do governo da Irlanda.


Desde 1º de março de 2022, a Itália permite a entrada de passageiros com certificado de vacinação completa, de recuperação ou teste molecular ou de antígeno negativo realizado até 72 horas antes do embarque. Eles deverão também preencher o formulário de localização de passageiros em formato digital ou em papel. 


Somente no caso da não apresentação de um dos certificados acima será aplicada a medida de quarentena por um período de cinco dias com a obrigação de se submeter a testes moleculares ou de antígeno no final do período.


As vacinas aceitas são as aprovadas pela Agência Européia de Medicamentos (EMA): Pfizer-BioNTech, AstraZeneca, Janssen (Johnson&Johnson) e Moderna. O passageiro é considerado totalmente vacinado 14 dias após tomar a segunda dose do imunizante (ou a dose única da Janssen). O comprovante emitido pelo Brasil por meio do aplicativo ConecteSUS (de preferência em inglês) é aceito pelas autoridades italianas.


Para fins de reconhecimento da validade do ciclo vacinal, é suficiente que a terceira dose seja administrada com uma vacina reconhecida pela Agência Européia de Medicamentos (EMA).

Esta tabela fornece informações sobre vacinas administradas em todo o mundo que não são autorizadas na UE, indicando se são aceitas nos Estados-Membros da UE/países do EEE para dispensar as restrições de viagem.


Mais detalhes sobre as regras de entrada na Itália podem ser encontrados em português no site da Embaixada da Itália no Brasil.


O governo Português liberou a entrada de turistas brasileiros no país europeu. Com a flexibilização, passageiros totalmente vacinados vindos do Brasil podem entrar no país europeu e não precisam fazer quarentena após a chegada. O passageiro deve, porém, preencher o formulário online "Passenger Locator Card".


Os viajantes providos do Certificado Digital Covid da União Européia devem atestar que a conclusão do esquema de vacinação completa há pelo menos 14 dias e menos de 270 dias desde a aplicação da última dose ou de uma dose de reforço. Eles estão dispensados de apresentar teste de covid-19.


Já os passageiros que possuem um certificado digital de vacinação reconhecido como equivalente ao Certificado Digital Covid da UE (como o ConecteSUS, do Ministério da Saúde do Brasil, por exemplo) com o esquema de vacinação primário ou a aplicação de uma dose de reforço também podem entrar no país europeu. Eles estão dispensados de apresentar teste de covid-19.


As seguintes vacinas são aceitas em Portugal: Pfizer-BioNTech, Novavax, Moderna, AstraZeneca, Janssen (Johnson&Johnson), Sinopharm, Coronavac e Covaxin.


Quem não está totalmente vacinado ou possui apenas uma das duas doses necessárias precisa mostrar um teste negativo de covid-19: o teste de antígeno deve ser feito até 24 horas antes do embarque; e o teste de PCR deve ser feito até 72 horas antes do embarque para o país europeu.


Mais detalhes sobre as regras de entrada em Portugal podem ser encontrados no site da Embaixada de Portugal no Brasil 

Segundo a Embaixada da Suíça no Brasil, a partir de 2 de maio de 2022, o Brasil não é mais considerado um país de risco e, portanto, todas as restrições de entrada relativas à covid-19 deixam de ser aplicadas: não é necessário apresentar testes negativos ou comprovantes de vacinação.


Caso o passageiro queira fazer uma conexão no aeroporto de Zurique para outros países, serão válidas as regras da nação de destino.


Mais detalhes sobre as regras de entrada na Suíça podem ser encontrados em português e inglês  site da embaixada suíça no Brasil.


Deixo abaixo as medidas para a União Européia, para que consultem. Não dá pra listar todos os países aqui, sugiro que acessem com frequência as normas sanitárias de cada país. 


Até mais !!! Caso surjam maiores alterações, volto a publicar.  Mas claro, que ao viajar, devem consultar sempre as páginas e  orientações oficiais dos Países.


Boas viagens!!! 


Carla Cunha ✈ Blog Meu Diário de Bordo


Veja toda informação sobre as restrições e permissões de entrada na UE, aqui: https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/coronavirus-response/travel-during-coronavirus-pandemic_pt

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