Olá, Pessoal!!! Uma novidade ainda deste ano de 2021, é essa instrução da Secretaria da Imigração Espanhola que está vinculada á Instrução de Autorização de Residência por Arraigo Laboral. Você pode encontrar a mesma, no acesso abaixo:
INSTRUCCIÓN SEM 1/2021 SOBRE EL PROCEDIMIENTO RELATIVO A LAS AUTORIZACIONES DE RESIDENCIA TEMPORAL POR RAZONES DE ARRAIGO LABORAL
Houve uma mudança na interpretação do Arraigo Laboral.
Vamos lá com toda essa instrução bem explicada, no bom português. Vou dar uma pincelada na Normativa, mas pra simplificar o entendimento para todos, o que realmente significa essa tal de relação laboral de entidade suficiente, sem mais delongas?
As relações laborais elas podem ser de entidade suficiente ou não suficiente. Ou seja, se você ganha salário mínimo inter - profissional, é de entidade suficiente, inclusive se trabalha a tempo parcial. Se ganha o salário mínimo inter profissional, é considerado entidade suficiente, inclusive se trabalha para muitos empregadores, é considerado que a relação laboral, de entidade suficiente, se cotiza 30 horas globais.
As relações também se dividem como relações laborais regulares ou irregulares. Se é uma relação regular tem alta na seguridade social, se dá entrada por cuenta ajena, o processo é muito simples, agora se é uma relação laboral irregular, a relação de estudante não conta para fins de arraigo, ademais, tem que viver na Espanha por 2 anos, podendo sair da Espanha, por até 90 dias, no prazo destes 2 anos, e se trabalha como autônomo, essa não é considerada uma relação laboral de entidade suficiente. Ok? Embora, não se enquadre como relação laboral, o autônomo estaria com suas tramitações garantidas, mas não se enquadrando como uma relação laboral de entidade suficiente, não atuando, portanto, no arraigo laboral.
Alguns pontos importantes:
- È uma oportunidade para a regularização de estrangeiros em situação irregular, sim é sim.
- Será exigida certidão comprovativa da inexistência de antecedentes criminais no país de origem ou no país ou países em que tenham residido nos últimos cinco anos, a qual será fornecida pelo requerente, traduzida para o espanhol ou outro idioma co-oficial, linguagem e legalizada, e devidamente apostillado;
- Serão exigidos os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas que contenham os dados de identificação do interessado e comprovem a permanência na Espanha por dois anos imediatamente anteriores ao seu pedido, embora saídas do território que não contem para fora de mais de 90 dias da Espanha serão permitidos no mesmo período;
- Sobre a existência de relações de trabalho: A relação laboral deverá ser de no mínimo 6 meses e deverá ter ocorrido nos dois anos imediatamente anteriores à apresentação do seu pedido, sendo indiferente que não tenham sido exercidos de forma continuada ou não, devem ser de no mínimo 6 meses e, independentemente ou se tenham desenvolvido posteriormente a expiração da validade da autorização que os protegia anteriormente. Quando houver vários empregadores cuja atividade ocorra ao mesmo tempo, não serão contabilizados como atividades distintas que permitam a obtenção do arraigo mais de uma vez, todas elas estarão contabilizando para um único pedido de arraigo.
- Nem todas as relações laborais, serão utilizadas para fins de arraigo laboral
- Na mesma medida não se enquadram no conceito de relação de trabalho, para efeito de arraigo laboral, as práticas de formação não laboral, estudantes, relação de serviço de funcionários públicos, benefícios pessoais obrigatórios, mero exercício de cargo de conselheiro ou membro de órgãos de administração em empresas , os trabalhos efetuados em nome de amizade, benevolência ou boa vizinhança, os trabalhos de família, salvo ou exceção, se comprovada a condição de empregados, a atividade de quem intervém nas operações comerciais por conta de um ou mais empresários, desde que pessoalmente obrigados a responder ao sucesso da operação assumindo o risco e fortuna da mesma (art. 1.3 RDLeg 2/2015 TR da Lei do Estatuto do Trabalhador - SP / LEG / 18609-).
- Ou seja, além das mencionadas no parágrafo anterior, não contam também, para fim de arraigo laboral, as relações de trabalho que:
- - Tenham salário inferior ao SMI (proporcionalmente nos casos de contrato a tempo parcial).
- - Aqueles que computam menos de uma semana de trinta horas no cálculo global.
- - Aqueles com menos de 6 meses.
- Todos estes não entram no conceito de relação de trabalho, aplicável para fins de arraigo laboral. Fiquem atentos!
- Quanto à forma de credenciamento da relação de trabalho, serão admitidos quaisquer meios de prova válidos em lei, analisando cada caso concreto e avaliando as provas apresentadas e podendo realizar todas as ações destinadas a corroborar(colaborar) com a realidade dos fatos. Nesse sentido, pode-se buscar a colaboração com a Inspetoria do Trabalho e Previdência Social, que poderá determinar a existência de ações da Inspetoria no caso de relações irregulares.
- A Instrução indica, ainda, que nos casos em que ocorreram ao mesmo tempo, várias relações de trabalho com diferentes empregadores, estas serão consideradas como uma só para efeitos de pedido de autorização de residência temporária por motivos de origem laboral, e que a mesma relação de trabalho pode não dar originar a geração de várias autorizações de residência temporária por motivos de trabalho. Como já mencionei anteriormente.
- Por fim, apresenta uma lista aberta de casos em que os pedidos serão considerados sem fundamentos:
Quando o passaporte ou documento de viagem válido do requerente estrangeiro não for apresentado.
-Quando a documentação apresentada para comprovar a permanência em Espanha mostrar claramente que não cumpre este requisito.
-Quando não for apresentada certidão de registro criminal emitida pelas autoridades do seu país de origem ou proveniência.
Também serão rejeitados os pedidos quando, com fundamento, se encontrem numa situação em que a Administração possa conceder-lhes uma autorização de residência temporária por motivo de enraizamento, bem como por razões humanitárias, colaboração com a Justiça ou outras circunstâncias. excepcional (ver art. 31.3 LO 4/2000 e art. 123-130 RD 557/2011).
Com base na instrução, o Tribunal Superior Espanhol enfatiza que não apenas qualquer circunstância dá origem ao arraigo, mas que deve existir "um vínculo especial com o país."
Com base nisso é útil, entender e voltar a repetir, que, no caso de raízes trabalhistas, a relação de trabalho deve ter ocorrido nos dois anos antes de enviar o pedido. Ok?
Observação de fraude de lei, má-fé ou abuso de direitos.
Quando o estrangeiro tiver agido de má-fé, abusando de seu direito ou com fraude de direito, exclusivamente para efeito de obter a autorização de raízes ou arraigos trabalhistas, sua concessão não terá prosseguimento. Nestes casos, as regras serão seguidas com disposições gerais estabelecidas nos artigos 6º e 7º do Código Civil.
A concessão de uma autorização de residência temporária para circunstâncias excepcionais implicará uma autorização de trabalho na Espanha durante a sua validade.
A autorização concedida terá a validade de um ano e após o seu vencimento poderá ser solicitada autorização de residência ou residência e autorização de trabalho.
Dicaaaaaaa!!! Abrindo um parêntese aqui! Importante ressaltar que para fins de arraigo laboral, no momento de fazer o contrato de trabalho, é recomendável que o empregador fique atento, em caso que haja aumento no salário, e ponha um pouco mais que um salário mínimo inter-profissional, no mesmo, em caso de algum aumento do salário, como já mencionado, já que durante o tempo da solicitação, este pode subir ou ser alterado. No caso, de não fazê-lo, ao haver qualquer aumento, terá que modificar o contrato de trabalho depois e aportá-lo novamente a seu expediente de arraigo para evitar que seu pedido seja denegado ou rejeitado, nas Oficinas de Extranjería, por não alcançar o salário mínimo inter-profissional.
Outra questão importante, é no caso de ter a tarjeta de residência extinguida, se poderia solicitar o arraigo laboral. Há de levar em conta, se a tarjeta está extinguida ou caducada, caduca quando se extingue por meio do tempo. Em caso que seja extinguida, pode solicitar o arraigo laboral, mas terá que viver na Espanha por 2 anos, desde que tenha relações laborais por 6 meses e cumpra todos os requisitos.
O arraigo laboral, é um tema bem complexo. Mas espero ter trazido de forma bem clara essa mudança pra vocês, e a instrução que trata da relação laboral de entidade suficiente, em que define como requisito primordial o salário mínimo inter-profissional, no próprio arraigo laboral.
Deixa aí sua dúvida sobre o tema. Suas opiniões jurídicas sobre o assunto. E de modo geral, se este post ficou claro pra você.
Até logo!
Carla Cunha
Meu Diário de Blog
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