quarta-feira, 24 de julho de 2019

SOBRE A PERDA E A MANUTENÇÃO DA NACIONALIDADE ESPANHOLA






Vamos falar de Nacionalidade Espanhola hoje aqui no Blog:

SOBRE A PERDA E A MANUTENÇÃO DA NACIONALIDADE ESPANHOLA

Então...Como se perde a nacionalidade?
Os espanhóis perdem a nacionalidade quando:
  • São emancipados, residam no estrangeiro e adquiram voluntariamente outra nacionalidade. Podem evitar esta perda caso, no prazo de três anos, declararem a sua vontade de manter a sua nacionalidade. A obtenção da nacionalidade de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal não é suficiente para originar, devido a este motivo, a perda da nacionalidade espanhola. 
  • São emancipados, residam no estrangeiro e durante três anos gozam exclusivamente da nacionalidade que lhes foi atribuída antes da emancipação. Podem evitar esta perda caso, no prazo de três anos, se  declararem a sua vontade de manter a sua nacionalidade. A aquisição da nacionalidade de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal não é suficiente para originar, devido a este motivo, a perda da nacionalidade espanhola.
  • Os espanhóis emancipados que possuam outra nacionalidade, residam habitualmente no estrangeiro e renunciem voluntariamente à mesma.
  • No caso de espanhóis que tenham nascido no estrangeiro e sejam espanhóis por terem nascido de pai ou mãe espanhol/a, também nascido no estrangeiro, perderão a nacionalidade espanhola caso, no prazo de três anos, desde a emancipação ou maioridade  não declararem a sua vontade de manter a nacionalidade espanhola. *Este é o que mais ocorre e temos visto ocorrer, principalmente aos brasileiros, filhos e/ou netos de espanhóis.

Outro ponto muito importante!!! Os espanhóis que não sejam de origem (por exemplo, os que tenham adquirido a nacionalidade espanhola por tempo de residência) perderão a nacionalidade espanhola, se:
  • Depois de adquirirem a nacionalidade espanhola gozem, durante um período de três anos, da nacionalidade à qual renunciaram quando adquiriram a nacionalidade espanhola.
  • Quando ingressem voluntariamente no serviço militar ou exerçam um cargo político num Estado estrangeiro, contra a proibição expressa do governo.
  • Quando uma sentença declare que o interessado incorreu em falsidade, ocultação ou fraude na obtenção da nacionalidade espanhola.

Locais onde se pode pedir a declaração de manutenção da Nacionalidade
Os Consulados espanhóis no estrangeiro praticam atividades equiparáveis às das Conservatórias do Registro Civil Espanhol. Podem pedir a manutenção da sua Nacionalidade, nos Consulados do País, onde resida. 


Agora, vamos á tal... 
RECUPERAÇÃO DA NACIONALIDADE

Como se recupera a nacionalidade?
Quando se perde a nacionalidade espanhola existe a possibilidade de recuperá-la (segundo art. 26 do Código Civil); para o efeito legal será necessário cumprir os seguintes requisitos:
  • O interessado deve ser residente legal na  Espanha. Contudo, este requisito não será aplicável aos emigrantes nem aos filhos de emigrantes. Além disso, poderá ser dispensado deste requisito pelo Ministro da Justiça, quando concorram circunstâncias excepcionais. (ex.: pessoas que tenham realizado atividades benéficas a favor de interesses ou associações espanholas, vejam a Portaria do Ministério da Justiça de 11 de julho, de 1991. BOE de 24 julho de 1991).
  • O interessado deverá declarar perante o Responsável da Conservatória do Registro Civil a sua vontade de recuperar a nacionalidade espanhola.
  • Deverá inscrever a recuperação da nacionalidade na Conservatória do Registro Civil.

Quando é necessária a prévia autorização do Governo para recuperar a nacionalidade espanhola?
Requer-se a prévia autorização do Governo para recuperar a nacionalidade espanhola quando esta tenha sido perdida por espanhóis, que não tenham sido de origem, e resulte de algum dos seguintes motivos:
  • Quem, por um período de três anos, goze exclusivamente a nacionalidade à qual declarou renúncia ao adquirir a nacionalidade espanhola.
  • Quem ingresse voluntariamente no serviço militar ou exerça um cargo político num Estado estrangeiro, contra a proibição expressa do Governo.
  • Quando a sentença transitada em julgado declarar que o interessado incorreu em falsidade, ocultação ou fraude na aquisição da nacionalidade espanhola.

Locais onde pode solicitar a recuperação da nacionalidade espanhola
A apresentação da solicitação deve ser feita na Conservatória do Registro Civil da sua área de residência na Espanha. Os Consulados Espanhóis também praticam atividades equiparáveis às das Conservatórias do Registro Civil.

Obtenção da solicitação
Pode obter a solicitação na Conservatória do Registro Civil da área da sua residência ou Consulado.


VEJA TAMBÉM NO LINK ABAIXO MAIS INFORMAÇÕES  e o Formulário SOBRE A RECUPERAÇÃO DA NACIONAILDADE

Traduzindo o link acima...
RECUPERAÇÃO DA NACIONALIDADE ESPANHOLA PELO FILHO DO EMIGRANTE QUE PERDEU A NACIONALIDADE

Requisitos

Para iniciar um processo de recuperação da nacionalidade espanhola no Consulado Geral da Espanha em São Paulo, é necessário que o interessado resida nos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná ou São Paulo e apresente os seguintes documentos:

A) Se a parte interessada estiver inscrita no registro civil espanhol:

1. Deve apresentar os Formulários devidamente preenchidos e assinados, e com foto do rosto do interessado, na cor, tamanho 3x4, na frente, com fundo branco e sem data.

2. A Certidão de nascimento em espanhol literal da parte interessada emitida nos últimos doze meses (original). O certificado deve ser solicitado no Registro Civil espanhol, onde o nascimento é registrado, e o processo pode ser realizado através do site do Ministério da Justiça espanhol (com ou sem certificado digital). Não será necessário fornecer o certificado se o nascimento estiver registrado no Registro Civil do Consulado Geral da Espanha em São Paulo.

3. Cadastro Geral Brasileiro (RG) do interessado (fotocópia original e simples).

4. Um envelope pré-franqueado com o endereço completo do interessado, para o qual será enviada uma certidão de nascimento literal com o registro da recuperação da nacionalidade.

B) Se a parte interessada não estiver registrada no registro civil espanhol:

1. Formulários devidamente preenchidos e assinados, e com foto do rosto do interessado, na cor, tamanho 3x4, na frente, com fundo branco e sem data.

2. Certidão de nascimento literal ("Todo Teor") da parte interessada emitida nos últimos doze meses, devidamente apostilada (original).

3. Cadastro Geral Brasileiro (RG) do interessado (fotocópia original e simples).

4. Documento de identidade nacional espanhol (DNI) (fotocópia original e simples) ou certidão de nascimento literal em espanhol emitida nos últimos doze meses (original) do pai ou da mãe espanhola ou de ambos os pais, se ambos forem espanhóis. O certificado literal deve ser solicitado a partir do Registro Civil espanhol, onde o nascimento é registrado, e o processo pode ser realizado através do site do Ministério da Justiça espanhol (com ou sem certificado digital).

5. Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) do pai ou mãe espanhol nascido na Espanha ou de ambos os pais, se ambos forem espanhóis nascidos na Espanha (fotocópia original e simples). Na ausência do RNE, deve ser apresentado o certificado de naturalização devidamente comprovado no Brasil (fotocópia original e simples) ou o certificado negativo de naturalização emitido nos últimos três meses e devidamente apostilado (original).

6. Certidão de nascimento literal, se for o caso, do pai ou mãe estrangeiro, emitido nos últimos doze meses e devidamente apostilado (original).


EM SÃO PAULO
7. Livro de Família (original e simples fotocópia) ou literal casamento certidão (original) dos pais, se eles são casados. O certificado deve ser devidamente apostilado se for um documento brasileiro. Não será necessário fornecer o certificado literal se o casamento estiver registrado no Registro Civil do Consulado Geral da Espanha em São Paulo.

8. Um envelope pré-franqueado com o endereço completo do interessado, para o qual será enviada uma certidão literal de nascimento com o registro da recuperação da nacionalidade.

Se necessário, documentação adicional pode ser solicitada.

Procedimento

O interessado deverá dirigir-se pessoalmente ao Consulado Geral com os documentos necessários e poderá , ou melhor, deverá ser entrevistado pelo Responsável do Registro Civil Consular.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
 CONSULAR O GERAL DE ESPANHA                          
                                            
                                                                                 

Ao residir legalmente na  Espanha,  por um ano poderá solicitar a Nacionalidade Espanhola. Ou seja, poderá pedir a recuperação da nacionalidade espanhola.  Estando na  Espanha. O que lhe dá melhores chances de recuperá-la, mais facilmente.
residência legal, significa, viver no país mediante um visto  e autorização de residência. *Sendo o Visto de  Estudante o único que não confere, de  modo geral, o  direito á nacionalidade.

Agora, os  Brasileiros  que não sejam descendentes diretos de espanhóis, podem, candidatar-se à nacionalidade espanhola após dois anos de residência na Espanha. Por tempo de residência. 

Até mais, o nosso próximo post!
Querem saber mais sobre Nacionalidade Espanhola?
Deixa aí nos comentários...

Por : Carla Verena C.Costa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja bem-vindo á bordo!!!
E obrigada por deixar seu comentário. Te responderei o mais breve possível. Até mais!

Quer fazer um Intercâmbio Internacional ?

  Oi meu povo!!! Vamos falar de Intercâmbio!!!  Vocês tem me pedido tanto pra falar sobre o tema que eu resolvi postar.  Espero que estas in...