sexta-feira, 7 de junho de 2019

Que tal falar um pouco sobre a Nacionalidade Espanhola por Simples Presunção?





De acordo com a legislação espanhola, os nascidos na Espanha de pais estrangeiros seguem a nacionalidade de seus pais. No entanto, encontramos países que não reconhecem como nacionais as crianças nascidas no estrangeiro dos seus nacionais, é por isso que a Espanha, a fim de impedir que estas crianças sejam apátridas( ou seja, sem pátria), concede a estas crianças, através do valor de simples presunção, a nacionalidade espanhola. O pedido deve ser iniciado por ambos os pais. Uma vez finalizado o processo, após a denúncia no Ministério Público, será ditada decisão autorizando a anotação  da concessão da nacionalidade espanhola com o valor de uma simples presunção.
A legislação aplicável é encontrada nos artigos 17.1c) do Código Civil; Lei do Registro Civil de 6/8/1957 e Regulamento aprovado por Decreto de 14/11/1958 e demais disposições concordantes.
Agora, o que nem todos sabem é se os pais de um espanhol menor, adquire a nacionalidade espanhola, como ocorre com o matrimônio. Então... a pergunta que não quer calar... 

E se somos pais de um espanhol menor, podemos adquirir a nacionalidade espanhola através  deste caminho? 

A verdade é que não . Não existe um procedimento de pedido de nacionalidade específico para estes casos. Nem sequer está escrito no nosso Código Civil como um dos casos de redução do período de residência legal a um ano, por exemplo, como para o processo de pedido de nacionalidade por residência.
Nestes casos, os pais estrangeiros de um menor espanhol devem iniciar seu procedimento de nacionalidade espanhola por residência cumprindo os termos que são exigidos de acordo com sua nacionalidade de origem (10 anos regra geral, 5 anos para refugiados, 2 anos para nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou sefarditas, e um ano para aqueles que estão em qualquer dos casos previstos no nosso Código Civil).
Quanto à preparação do pedido, além da documentação obrigatória a título pessoal, os pais devem fornecer documentação sobre o menor filho espanhol. Resumindo, não existe um procedimento de pedido de nacionalidade, porque são pais de menores espanhóis. Nem este fato é uma vantagem para resolver a aplicação no processo de solicitação de nacionalidade por residência, embora essa circunstância possa ser  levada em conta ao estudar o requerimento e emitir uma resolução por fim.
Gostaria de falar sobre a Residência adquirida pelos pais do menor. A autorização   de Residência  será válida por um ano e após   conclusão do pedido, uma autorização de residência  e trabalho podem ser solicitadas. Mas o que quero chamar a atenção aqui é sobre a Renovação desta Residência.
Embora o procedimento para obter esta autorização de residência seja simples em comparação com outros procedimentos de pedidos de residências, deve ser dada especial atenção ao momento da sua  renovação. E na verdade não se trata de  uma renovação, mas sim, de uma modificação.  Ou seja, estes pais, passariam de uma autorização de residência devido a circunstâncias excepcionais de arraigo familiar, à uma autorização simples de residência ou a uma autorização de residência e de trabalho inicial, considerando que haja três possibilidades:

  1. Residência e trabalho como empregado ou 
  2. Residência por conta própria ou 
  3. Residência sem fins lucrativos

Resumindo: A autorização de residência concedida por este meio permite o trabalho, não tem restrição de trabalho ou alcance geográfico e tem a duração de um ano. No final é necessário renová-lo. Agora, ao completar este período, não estamos diante de uma verdadeira renovação, mas sim de uma "modificação", porque esta, passará a ser uma autorização de residência por circunstâncias excepcionais anexo a uma autorização de residência ou autorização de residência e Trabalho inicial (dois anos, mas ainda assim será de cárater inicial).
Aí que está uma questão a ser levada em consideração.  Quando um estrangeiro possuidor de uma autorização de residência por esta ligação familiar que  tenha trabalhado, seja como trabalhador assalariado ou não assalariado, o seu  processo de mudança será simples, pois atestando o  trabalho ou atividade profissional a sua residência é modificada  de acordo ao Artigo 202 do Código .
Para este efeito, o titular da autorização de residência deve cumprir os requisitos laborais para obter o tipo correspondente de autorização, de acordo com o disposto no presente regulamento. Mas e se o estrangeiro não estiver trabalhando como empregado ou por conta própria? Ai que poderá está um problema...Nestes casos é quando a regra não é tão clara e em teoria, para poder mudar a residência por circunstâncias excepcionais a  uma autorização de residência inicial (sem trabalho) o estrangeiro deveria ter os meios econômicos que são estabelecidos para obter uma autorização de Residência NÃO LUCRATIVA, com 400% DO IPREM, ou seja, mais de 2.000 euros por mês para comprovar.  E  se levarmos em conta que em outros procedimentos, para essa mudança, quando não há trabalho disponível, basta ter comprovação de vida igual ou superior a 100% do IPREM (que seria pouco mais de 500 euros ao mês)
Não se sabe muito bem se os escritórios de imigração, quando chegue a hora de renovar muitos desses primeiros laços familiares, se aplicarão esse  critério econômico para casos em que o estrangeiro não tenha trabalho ou meios de subsistência, á comprovar, neste período, mas, se assim for, a maioria dessas renovações/ modificações poderá ser  negada. Este é um fator no qual deve-se também levar em conta, ao adquirir uma autorização de residência por esta via.  E para os brasileiros que são  ibero- americanos, há a possibilidade de solicitar a nacionalidade por tempo de residência, que no geral seriam dois anos de residência legal no país. Para outros casos, que explico depois, bastará residir por um ano. 
Sempre gosto de  comentar sobre as renovações dos Vistos e Autorizações.

Minha dica de hoje é vejam todos os detalhes, antes, durante e  o depois para renovar.

Até mais!!! Feliz Sexta!!!

Por Carla V. C.Costa









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