terça-feira, 11 de junho de 2019

Quais são os requisitos que um menor precisa cumprir para viajar sozinho?



Olá, pessoal!!! Vamos lá?! Muitas dúvidas sobre este tema?









Verifique todos os requisitos que você deve cumprir quando viaja com crianças e bebês, tendo em conta a sua idade e destino.  Devido às características especiais desses passageiros, e por razões de segurança, eles podem viajar desacompanhados sim, sem problema algum,  desde que cumpram os seguintes requisitos:
  1.  Ter entre 5 e 11 anos de idade . Este serviço é obrigatório para crianças de todas as idades que viajam sozinhas.   A partir dos 12 anos , ele poderá viajar sozinho (e pode variar este requisito de acordo com as empresas ). Se você é pai / mãe ou tutor, pode solicitar o mesmo serviço oferecido para crianças de 5 a 11 anos á Companhia Aérea.
  2. Deve apresentar Nome do responsável  pela criança na origem , endereço e telefone de contato. O número de telefone que você fornece nesta seção deve pertencer a um telefone celular se você deseja receber nossas mensagens informativas (SMS) á qualquer tempo.
  3. Nome da pessoa responsável pela criança no destino , endereço e número de telefone.
  4. Passaporte ou visto, se necessário, no destino.
  5. Ganhe tempo imprimindo o formulário do serviço de acompanhantes e você pode entregá-lo pronto á cia aérea já preenchido no aeroporto .

O serviço pode ser solicitado no momento da reserva e será cobrado com a emissão do bilhete, a menos que seja posteriormente solicitado como um serviço adicional. Neste último caso, o ticket será reemitido para ajustar a tarifa ao serviço solicitado.
Considere a flutuação das taxas de câmbio no momento da contratação. 
Vários encargos, taxas ou impostos podem ser aplicados, de acordo com a legislação de cada país. 
Além disso, é necessário manter as seguintes recomendações em mente :
  • +Reserve com  mais de 24 horas antes do início da viagem.
  • +Acesse o aeroporto com antecedência , a fim de completar a documentação necessária a tempo.
  • +Dê à criança uma cópia adicional dos números de telefone de contato , tanto na origem quanto no destino.
  • +Não deixe as instalações do aeroporto de partida até que você tenha confirmação de que o voo decolou.
         +Finalmente, lembre-se que para fins de transporte aéreo só os passageiros que completaram 16 anos será considerado "um adulto" para acompanhar uma criança. 

A Autorização de Viagem de Menor 
Cidadãos brasileiros que estejam voltando ao Brasil acompanhados de seu(s) filho(s) menor(es) poderão solicitar a uma Repartição Consular brasileira no exterior uma Autorização de Viagem de Menor. Essa autorização deve ser assinada por ambos os genitores, mesmo se apenas um deles tiver a nacionalidade brasileira. Sem esse documento devidamente assinado, o menor não poderá sair futuramente do Brasil acompanhado de apenas um genitor. 

Passaporte para menor 
A Autorização de Viagem de Menor não substitui o passaporte, que deverá ser utilizado pelo menor como documento de viagem (independentemente de sua idade). É importante destacar que  poderá ser expedido passaporte brasileiro a menores de idade somente com autorização expressa de ambos os genitores. A assinatura de um dos genitores poderá ser suprimida apenas se o outro genitor tiver alguma autorização judicial nesse sentido (casos de guarda exclusiva, por exemplo) ou algum outro documento que comprove incapacidade, desaparecimento ou óbito do outro genitor. 

Os passaportes comuns para menores de 18 anos terão validades diferenciadas, conforme o que segue:   
- de 0 a 1 ano de idade incompleto        -   1 ano de validade;
- de 1 a 2 anos incompletos de idade     -   2 anos de validade;
- de 2 a 3 anos incompletos de idade     -   3 anos de validade;
- de 3 a 4 anos incompletos de idade     -   4 anos de validade;
- de 4 a 18 anos de idade incompletos   -   5 anos de validade.

Menores com dupla nacionalidade 
Crianças que tenham dupla nacionalidade ou cujo genitor tenha nacionalidade local podem ter dificuldade para sair do país sem a autorização expressa de ambos os pais. Mesmo que a criança tenha passaporte brasileiro e/ou tenha mãe e pai brasileiros, a lei local poderá estipular, em alguns casos, que o pai deverá autorizar previamente a viagem para que a criança possa sair do país. Essa norma, válida em praticamente todos os países do Oriente Médio, por exemplo, pode incluir, ainda, situações em que a mãe tenha guarda exclusiva da criança.
ATENÇÃO! Na maior parte dos países do Oriente Médio, por exemplo, os poderes da mãe para viajar com seu filho dependerão exclusivamente da autorização paterna.
Veja logo  abaixo, o modelo da: 
Autorização de Viagem para menores no exterior . 
 
A viagem de e com menores está sujeita a restrições específicas. A polícia de fronteira, tanto dentro como fora do espaço Schengen, tem um mandato específico para prestar atenção especial aos menores, acompanhados ou não.
 
No caso de menores que viajam sozinhos, os agentes de fronteira têm o poder de realizar uma inspeção minuciosa dos documentos e recibos de viagem, a fim de garantir que os menores não saiam do território contra a vontade das pessoas que exercem a sua custódia.
 
Se menores viajam acompanhados, o agente de fronteira pode solicitar documentação comprovando a guarda dos acompanhantes ou daqueles que assinam a autorização de viagem do menor com outro adulto. Além disso, se o menor estiver acompanhado por apenas um dos pais, se  pode também pedir uma autorização do pai ausente ou realizar uma investigação mais detalhada se há suspeita que tenha sido ilegalmente privado da guarda da criança. 
 
Recomenda-se, em geral, que a criança que viaje sozinha, acompanhada por um dos pais ou por terceiros:
 
• Leve os documentos de viagem comuns (passaporte ou Documento de Identidade Nacional, se aplicável).
• Traga  a documentação que comprova a filiação e autoridade parental de acordo com o caso e o país de destino.
 
Uma vez preenchido e impresso o formulário de autorização, deve ir de segunda a sexta das 11:30 às 13:30 nos escritórios do Consulado Geral da Espanha, caso esteja fora da Espanha e o menor seja espanhol  com um documento de identidade (DNI ou Passaporte espanhol) e o resto da documentação que certifica a autoridade parental da criança (DNI ou passaporte espanhol do menor, livro familiar, etc.).
 
Se você estiver na Espanha, poderá formalizar a autorização em uma Delegacia de Polícia ou em um Posto de Guarda Civil : Autorização Policial .pdf. Autorização Civil Guardia.pdf.        


Espero ter esclarecido. Lembrando  que surgindo dúvida e etc, podem e devem fazer contato com os setores públicos competentes de e para cada país, tanto na origem quanto no destino. E sempre antecipem estes procedimentos, antes de agendar uma viagem. E principalmente, antes da data estabelecida. Evitando assim, maiores transtornos e problemas. Está bem?

Até mais!!!

Por Carla V.C.Costa
Fonte: Iberia Es, Portal Consular - Itamaraty, Consulado de Espanha

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja bem-vindo á bordo!!!
E obrigada por deixar seu comentário. Te responderei o mais breve possível. Até mais!

Quer fazer um Intercâmbio Internacional ?

  Oi meu povo!!! Vamos falar de Intercâmbio!!!  Vocês tem me pedido tanto pra falar sobre o tema que eu resolvi postar.  Espero que estas in...