Fala, Pessoal!!! Tudo certinho?
Quem não gosta de viajar? E mesmo sendo a trabalho ou a lazer, dirigir nos destinos podem ser uma opção. Mas eu diria, que, se tratando de outros países, é importante atentarmos a alguns detalhes.
Primeira coisa que irá precisar tomar conhecimento, se pretende dirigir no exterior, é sobre a Permissão Internacional para Dirigir (PID) necessária em muitos países, e é emitida para que o condutor habilitado no Brasil (com a sua Permissão para Dirigir ou CNH definitiva) possa dirigir no exterior ( nos países signatários da Convenção de Viena e nos países que atendam ao princípio de reciprocidade).
Vamos lá!!! Com as dicas de hoje!
Atenção!
- A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, desde que seja apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Ok?!
- Cada Detran só emite PID para habilitação registrada no seu respectivo Estado.
Verifiquem antes se a PID é um documento válido no país a ser visitado. Se informe direitinho antes.
Recomendo até que consulte o site da embaixada ou consulado do país a ser visitado para ver quais as condições para dirigir nos seus destinos.
Anota aí, a Documentação aceita para dirigir em outros países e quais as situações aplicáveis:
1) Países que aceitam a PID:
Veja aqui lista de países signatários da Convenção de Viena ou com acordos de reciprocidade com o Brasil.
2) Países que aceitam a Habilitação brasileira mediante apresentação de tradução certificada deste documento:
Veja aqui lista de países signatários da Convenção de Viena ou com acordos de reciprocidade com o Brasil.
A Habilitação brasileira deve ser apresentada sempre em original, está bem? E mais, observa a equivalência das suas categorias.
3) Nos demais casos, o condutor deve consultar o site da embaixada/consulado para ver as condições para respectivo país.
Sobre a Validade da PID:
- CNH com prazo de validade inferior a 3 anos - o prazo de validade da PID será o mesmo da CNH.
- CNH com prazo de validade igual ou superior a 3 anos - o prazo de validade da PID será de 3 anos.
- Ter habilitação com foto em situação regular. (Não pode estar nem suspensa, nem cassada).
- Ter habilitação no prazo de validade.
- Ter habilitação emitida pelo Detran Responsável, claro.
- Ter habilitação sem processo de mudança de categoria também.
Se solicitar o PID - Pela internet
No site do Detran de sua CNH, o motorista deve ter também, cadastro e fazer login.
Se for Pessoalmente, em qualquer unidade de atendimento do Detran.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento e somente o próprio motorista ou o procurador do mesmo, poderá solicitar o PID. Ok?!
Solicitação da PID - Internet |
Faça login no site do Detran e solicite a PID, informando os dados solicitados lá.
Após confirmar a solicitação, pague a taxa ao Detran de emissão, conforme as orientações descritas em Pagamento. Só pague a taxa Detran se não houver nenhum impedimento ou erro. Pague a taxa de emissão, registrada pelo CPF do motorista, da Emissão PID - Correio em um dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco e Santander).
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Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias úteis após a conclusão do processo. Por isso também é tão importante que veja tudo com antecedência, pois terá esse prazo de entrega. Para verificar se a PID já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH" do seu Estado. Se no prazo informado, não receber a PID, entre em contato com o Detran responsável . Caso o documento de habilitação emitido esteja com algum erro, entre em contato com o Detran de sua emissão, o mais rápido possível. Solicitação da PID - Presencialmente
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