domingo, 29 de agosto de 2021

Lista Oficial Atualizada de Tradutores - Para Tradução Juramentada


 

Oi Pessoal!!! Legalizar documentos estrangeiros é uma constante na vida de muitos brasileiros e estrangeiros que têm documentos de seus países ou em outros idiomas. E para que estes documentos sejam válidos, é preciso validá-los e legalizá-los. 

O primeiro passo é apostillar os documentos. A esse passo de validação de documentos, chamamos de Apostilla de Haia. Em outro momento, explico melhor sobre as Apostillas de Haia. Após ter o documento apostillado num cartório brasileiro oficializado, expedido pelo CNJ, terá que realizar a tradução juramentada deste documento, tanto do documento em si, quanto da sua apostila que vem anexada no verso do documento original. Essa tradução juramentada é feita por um Tradutor Oficial habilitado para realizar Tradução Juramentada. 

Aí vai algumas informações importantes sobre Tradução Juramentada, pra não ficar nenhuma dúvida. Tem também a lista atualizada dos Tradutores Jurados Oficiais na Espanha e onde você encontra a Lista Oficial dos Tradutores Jurados do Brasil. 🔽Confira!🔽🇪🇸


As traduções e interpretações de uma língua estrangeira para o espanhol e vice-versa serão válidas e  oficiais se tiverem sido realizadas por quem possua o título de Tradutor-Intérprete Juramentado concedido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, União Européia e Cooperação, nos termos do estabelecido em  disposição adicional décimo sexto da Lei 2/2014, de 25 de março, alterada pela quarta disposição final da Lei 29/2015, de 30 de julho.

A fim de fornecer informação ao público, o Gabinete de Interpretação das Línguas, órgão máximo da Administração Estatal em matéria de tradução e interpretação de línguas na Espanha, elabora e publica periodicamente uma Lista de todos os Tradutores-Intérpretes ajuramentados nomeados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, União Européia e Cooperação, indicando a língua ou línguas para qual  tradução e interpretação foram autorizadas. 

​ 

A atualização  desta lista, é  datada em  6 de agosto deste ano, é a mais recente e está disponível no seguinte link:



LISTA ACTUALIZADA A 4 DE OCTUBRE 2021.pdfLISTA ACTUALIZADA A 4 DE OCTUBRE 2021.pdf​

 


http://www.exteriores.gob.es/portal/es/serviciosalciudadano/paginas/traductoresas.aspx


LISTA ATUALIZADA EM 6 DE AGOSTO DE 2021.pdf

Nesta lista acima, há Tradutores Oficiais para Tradução Juramentada para  todos os idiomas. E há seus respectivos endereços, telefones e emails, para que possam contactar-lhes diretamente, sem intermediação. 


Os requisitos para a concessão do título de tradutor-intérprete ajuramentado, assim como as disposições relativas ao selo e à certificação constam do  Despacho AEC-2125-2014, de 6 de novembro . Que você poderá consultar. 

 
As instruções e formulários para obtenção e processamento do título podem ser consultados também, neste link .

Todas as informações relativas ao atual concurso para obtenção do título de Tradutor-Intérprete Juramentado estão disponíveis no seguinte link:


 

O Escritório de Interpretação Linguística - OIL : O OIL é uma das unidades mais antigas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, União Europeia e Cooperação. Fundado há mais de quinhentos anos, continua a ser uma peça fundamental na atuação do Departamento. A celebração de convenções internacionais, a organização de conferências e reuniões de alto nível, ou coletivas de imprensa em que participem chanceleres e altos dignitários, são eventos que necessariamente requerem que o OIL seja realizado com êxito.

O OIL é o órgão máximo da Administração Geral do Estado em matéria de tradução e interpretação linguística. Fundada em 1527 por Carlos V com o nome de Secretariado para a Interpretação das Línguas, inicialmente se especializou na tradução de documentos dos Conselhos e da Chancelaria da Monarquia Hispânica. Os primeiros idiomas a serem traduzidos no Secretariado foram turco, árabe, siríaco, persa, toscano, alemão, francês, latim, hebraico, aramaico e português.

Ligado ao Ministério de Estado desde 1840, posteriormente à Secretaria-Geral das Relações Exteriores, desde 1970, já com a atual designação, pertence à Secretaria Técnica Geral da MAEUEC. Ao longo de sua longa história, teve pela frente personalidades de destaque como Felipe Samaniego e Leandro Fernández de Moratín. Atualmente, é composto por funcionários pertencentes ao Corpo de Tradutores e Intérpretes, versados ​​nas línguas alemã, árabe, francesa, grega, inglesa, italiana e russa. Dentre suas principais funções, destacam-se:

  • A tradução oficial para o espanhol dos Tratados e Convenções internacionais de que a Espanha é parte, bem como de outros textos redigidos em línguas estrangeiras cuja publicação para o espanhol é obrigatória.
  • A tradução para o espanhol ou outras línguas estrangeiras de documentos de natureza diplomática, consular ou administrativa do MAEUEC, bem como de quaisquer documentos oficiais que afetem as suas relações exteriores.
  • A interpretação em atos em que participem representantes dos órgãos superiores da Administração do Estado, tanto em território nacional como no estrangeiro.
  • Participação, como especialistas linguísticos, na tradução e interpretação no contexto de conferências internacionais e na negociação de Tratados, tanto em Espanha como no estrangeiro.
  • A organização das provas de acreditação de intérpretes ajuramentados de espanhol.
  • Interlocução com as instituições competentes em matéria de tradução e interpretação de línguas da União Européia, organizações internacionais e países estrangeiros.


A Tradução juramentada é a tradução de um documento oficial (um diploma, uma certidão de nascimento, uma procuração, um histórico escolar, etc.) com fé pública, que só pode ser feita por pessoa habilitada - o tradutor público juramentado. É diferente, por exemplo, da tradução de um livro, uma poesia, a propaganda de um produto, etc., que pode ser feita por qualquer pessoa que se considere capaz.


No Brasil - Os tradutores juramentados são registrados na Junta Comercial de seus respectivos Estados. Para obter informações sobre esses tradutores, pode-se acessar a página da Junta Comercial de cada Estado, onde o cidadão poderá encontrar os dados desse profissional. As Associações de Tradutores Públicos de 8 estados brasileiros ( Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo) mantêm sites que disponibilizam os dados dos tradutores associados. Além disso, podem-se encontrar tradutores públicos (juramentados) associados ao SINTRA que é o Sindicato Nacional dos Tradutores no Brasil, pesquisando na  seção "Busca de Tradutores".  Deixo lo link da página deles:

http://www.sintra.org.br/site/index.php?p=c&id=35...20


O que fazer quando em um Estado  Brasileiro, não há tradutor juramentado de determinado idioma?
Nesse caso, o melhor é pesquisar tradutores desse idioma nas Juntas Comerciais de outros estados e tratar diretamente com o Tradutor Oficial.  Além disso, podem-se encontrar tradutores públicos (juramentados) de todo Brasil, associados ao SINTRA, pesquisando na seção "Busca de Tradutores".


Fontes: 

www.exteriores.gob.es

http://www.sintra.org.br/


 





 


 

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Cobertura de Saúde na Europa - para os Europeus - Como funciona?






Você é cidadão europeu e  desconhece como é o seu acesso á saúde em outros países da União Européia? Pude perceber que são poucos que sabem como é a Cobertura de Saúde por toda Europa, claro que cada país tem sua autonomia para definir isso, mas ao pesquisar á respeito, pude perceber que muito pouca gente sequer tem idéia, qual a cobertura de saúde possue em outro país europeu. E  eu mesma encontrei muita informação que não sabia á respeito. Então, vamos lá!!!

Na União Européia, os critérios a levar em conta para determinar o país responsável pela sua cobertura de seguridade social e de saúde são o estatuto econômico e o seu local de residência. Certifique-se de que sabe qual é o sistema de segurança social nacional que deve assegurar a sua cobertura. Informações sobre a  cobertura de segurança social no estrangeiro.

Para saber quais seus direitos naquele país, caso precise de um tratamento, por exemplo, contacte um  ponto de contacto nacional  no setor dos cuidados de saúde. Cada país da UE tem pelo menos, um ponto de contato que pode informar  se você tem direito ao reembolso das despesas de saúde, bem como, sobre qualquer limite aplicável aos reembolsos. 

Se estiver numa das seguintes situações, a cobertura de saúde está sujeita ás condições especiais; ou seja, se trabalha num país e reside em outro país da UE; se é funcionário público e está em comissão de serviço no estrangeiro; se é estudante; investigador ou está a fazer um estágio no estrangeiro por exemplo; ou ainda se é pensionista ou está a procura de trabalho.


Bem, gente, vamos lá, o fato é que os sistemas de saúde divergem muito na Europa, de um país para outro e por isso é dificil mesmo, estarmos por dentro de tudo. Os países da UE são livres de estabelecer as suas próprias regras em matéria de direito ás  prestações de serviços de saúde.

Para evitar mal-entendidos e problemas que poderão ter consequências graves para os cidadãos europeus, informe-se sobre o social sistema de segurança social do seu país de acolhimento ou contacte o seu ponto de contacto nacional.

Outro ponto importante,  é caso necessite solicitar uma pensão por invalidez ou incapacidade,  esperemos sempre que ninguém nunca precise, não é mesmo?  Mas é de extrema importância ter ciência de como tudo funciona,  bem, cada país onde trabalhou pode exigir que se submeta a uma junta médica diferente. Por exemplo: Poderá ser considerado como tendo uma incapacidade grave num país e sem qualquer incapacidade em outro. Entende?

Você pode consultar aqui: Mais informações sobre as pensões de invalidez na Europa

1. A cobertura de Saúde: Quando se trabalha em um país e reside em outro : Se você trabalha em um país da UE e reside em outro, tem direito á receber assistência nos dois países. Registre-se no país onde trabalha e solicite o formulário S1 (antigo formulário E 106) ao organismo responsável pela sua cobertura de saúde. Este formulário dá-lhe direito a receber cuidados de saúde no país onde reside.

Dentro da sua cobertura, os membros da sua família também têm direito a receber cuidados de saúde no país onde você trabalha, desde que residam num país da UE , agora, se residir num país da UE e trabalhar na Dinamarca, Irlanda, Croácia, Finlândia, Suécia, Reino Unido, Islândia ou Noruega, os membros da sua família só têm direito a receber cuidados de saúde nestes países em situações bem específica, em caso de urgência durante uma estadia nos mesmos.

Enquanto trabalhador transfronteiriço (entre fronteiras), informe-se junto do organismo responsável pela sua cobertura de saúde sobre se pode tirar dias para cuidar de um filho doente, por exemplo. Se o seu filho estiver coberto pela cobertura de saúde do seu cônjuge no país onde reside, poderá não ter direito a esses dias.

Como trabalhador destacado em onutro país da UE por um período curto (menos de dois anos), pode continuar coberto no país de origem (país a partir do qual foi destacado).

Solicite o formulário S1 (antigo formulário E 106) ao organismo responsável pela sua cobertura de saúde. Esse documento garante-lhe o direito a cuidados de saúde para si e para a sua família durante a sua estadia.

Quando chegar ao país onde vai trabalhar, entregue o formulário S1 à entidade competente.

 
Se trabalha em mais de um país da UE, mas realiza, pelo menos, 25% das suas atividades profissionais (em termos de horas de trabalho e/ou de rendimentos) no país onde reside, regra geral, os seus cuidados de saúde estão cobertos no país onde reside.

Porém,  se você trabalha como assalariado ou é trabalhador independente fora do país onde reside, são aplicáveis algumas regras especiais. Veja todas  as  Informações sobre a segurança social no estrangeiro.


2. Se é funcionário público e está em comissão de serviço no estrangeiro, por exemplo,você tem direito a receber cuidados de saúde no país onde reside.

Neste caso: Solicite o formulário S1 (antigo formulário E 106) à entidade responsável pela sua cobertura de saúde no país que o emprega. Esse documento garante-lhe o direito a cuidados de saúde para si e para a sua família durante a sua estadia.

Quando chegar ao país onde vai trabalhar, entregue o formulário S1 à entidade competente


3. Se for para outro país da UE para estudar, trabalhar como investigador, fazer um estágio ou seguir uma formação profissional, como cidadão europeu, deve ter uma cobertura de cuidados de saúde completa nesse país.

  • Se não trabalhar, o cartão europeu de seguro de doença pode ser uma possibilidade para garantir a sua cobertura, caso tenha direito ao mesmo.
  • Se trabalhar no país de acolhimento, deve inscrever-se no sistema de saúde local.

    Aviso

    Atenção! Alguns doutorandos podem ser considerados trabalhadores residentes e ser obrigados a inscrever-se no sistema de saúde local ou a subscrever um seguro de saúde privado. Ok?!

  • Se a sua universidade ou instituto de investigaçãos o selecionar para uma universidade ou instituto de investigação em. outro país da UE por um período limitado, você continuará coberto pelo sistema de saúde do seu país durante toda a estadia no estrangeiro.  Mas fique atento! Antes da partida, deve requerer o cartão europeu de seguro de doença ou o formulário S1 (antigo formulário E 106).

Informe-se junto do organismo responsável pela sua cobertura de saúde ou do ponto de contacto nacional do seu país de origem para saber se este organismo cobre os custos dos cuidados de saúde que possa receber durante a sua estadia no estrangeiro. Se este, for o seu caso, os procedimentos administrativos são mais simples se tiver o cartão europeu de seguro de doença. 

Agora, alguns organismos  só cobrem os custos dos cuidados de saúde que receber no estrangeiro durante um período de tempo limitado. É o que, frequentemente, se passa com os estudantes com mais de 28 ou 30 anos e os trabalhadores em formação no estrangeiro. Se está numa destas situações, tem de se inscrever no sistema de saúde do país de acolhimento ou se cadastrar num seguro de saúde privado.


4. Se é Pensionista

Veja os Cuidados de saúde no país onde reside: 

  • Se recebe uma pensão do país onde reside: está coberto, assim como a sua família, pelo sistema de saúde desse país, quer receba ou não outras pensões de outros países.
  • Se não recebe uma pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do país onde reside: pode receber cuidados de saúde no país onde reside, sim,  assim como a sua família, desde que tenha direito a cuidados de saúde no país que lhe paga a pensão.  

Antes de se mudar para outro país da UE, solicite o formulário S1 (antigo formulário E 106) ao organismo responsável pela sua cobertura de cuidados de saúde.

Quando chegar ao país onde vai viver, entregue o formulário S1 à entidade competente de Seguridade Social. Este documento atesta o seu direito a uma cobertura de saúde total no seu país de residência.

*Com relação aos Cuidados de saúde no país onde trabalhava anteriormente:

Em princípio, só tem direito, assim como a sua família, a uma cobertura de saúde total no país de residência. Porém, se o país que lhe paga a pensão figurar na lista que se segue, você tem direito a receber cuidados de saúde, assim como os membros da sua família, tanto no país que lhe paga a pensão como no país onde atualmente reside, então veja:

Áustria

Alemanha

Países Baixos

Bélgica

Grécia

Polônia

Bulgária

Hungria

Eslovénia

Chipre

Islândia

Espanha

Chéquia

Listenstaine

Suécia

França

Luxemburgo

Suíça

Aviso

Se você pagou contribuições num país que não figura na lista, apenas terá direito à cobertura de cuidados de saúde total no país onde agora reside.

5. Trabalhadores Transfronteiriços Reformados

Se o seu último trabalho antes de se reformar foi como trabalhador transfronteiriço ou entre fronteiras, ou seja, residia num país mas deslocava-se a outro país para trabalhar, e recebe uma pensão de velhice ou de invalidez, aplicam-se as seguintes regras:

Se está em continuação de um tratamento:

Pode continuar a receber um tratamento iniciado no país onde trabalhava mesmo depois de se ter reformado.

Isto também se aplica às pessoas a seu cargo desde que o tratamento tenha sido iniciado num dos seguintes países:

Áustria

Grécia

Países Baixos

Bélgica

Hungria

Polónia

Bulgária

Itália

Portugal

Chipre

Letónia

Roménia

Chéquia

Listenstaine

Eslováquia

Estónia

Lituânia

Eslovénia

França

Luxemburgo

Espanha

Alemanha

Malta

Suíça


Para continuar a receber um tratamento iniciado no país onde trabalhava, deve apresentar o formulário S3 às entidades competentes desse país.

Cobertura no país onde trabalhava e no país onde reside

Se trabalhou, no mínimo, dois anos como trabalhador transfronteiriço nos últimos cinco anos antes de se reformar, tem direito a cuidados de saúde tanto no país onde reside como no país onde trabalhava.

Este direito também se estende às pessoas a seu cargo,  se tanto o país onde reside atualmente como o país onde trabalhava constarem da seguinte lista:

Áustria

Alemanha

Espanha

Bélgica

Luxemburgo

França

Portugal


Ao se deslocar ao país onde trabalhava para receber cuidados de saúde e o organismo competente desse país já não for responsável pela sua cobertura de cuidados de saúde, deve apresentar o formulário S3. Pode obter o formulário S3 junto do organismo responsável pela sua cobertura de saúde.


6. Agora, se está buscando trabalho, vai também algumas informações importantes:


Se você recebe prestações de desemprego de um país da UE e decidiu mudar-se para outro país da UE para procurar trabalho, por exemplo, você deve pedir o cartão europeu de seguro de doença para si e para os membros da sua família antes de partir para o estrangeiro. No entanto, o cartão europeu de seguro de doença só lhe dá direito aos cuidados de saúde necessários (por exemplo, em caso de urgência), enquanto estiver a receber o subsídio de desemprego.

Se não está coberto pelo sistema de nenhum país da UE e decidiu mudar-se para outro país da UE para procurar trabalho, por exemplo, as instituições de segurança social decidirão qual o sistema que será responsável pela sua cobertura. Provavelmente, terá de se inscrever no sistema de saúde ou subscrever um seguro de saúde privado no país para onde se mudar.

Veja aqui todas as ➡ Informações sobre a cobertura de segurança social no estrangeiro.

Os países da UE são livres de estabelecer as suas próprias regras em matéria de direito  prestações e serviços e a serviços de saúde.

Para evitar mal-entendidos e problemas que poderão ter consequências graves, para ti e sua família,  informe-se sobre o social sistema de segurança social do seu país de acolhimento ou contacte o seu ponto de contacto nacional.

Será muito importante! 

Destaque para as Diferenças na determinação do nível de incapacidade:

Se vier a pedir uma pensão por invalidez ou incapacidade, cada país onde trabalhou pode exigir que se submeta a uma junta médica diferente. Poderá ser considerado como tendo uma incapacidade grave num país e sem qualquer incapacidade em outro. Então, será muito bom que consulte: 

Mais informações sobre as pensões de invalidez na Europa


Veja também:

Você pode ter suas perguntas respondidas em Perguntas frequentes, logo abaixo:

Você pode consultar toda informação descrita aqui neste post, na fonte abaixo, pesquisada: 


*Fonte Oficial de toda informação: Gabinete Local da União Européia. 


Pessoal!
Quando bem informados, temos a vida no exterior muito mais fácil. Evitamos muita dor de cabeça e possíveis problemas. E quando o assunto é saúde, estar bem informado, faz toda diferença. 

Eu não tive tanta sorte, como vocês estão tendo hoje, com tanto acesso á informação que se tem atualmente, eu tive lá atrás muita dificuldade á encontrar todas as informações que necessitei e tive que ir atrás de tudo, tanto pessoal quanto profissionalmente, foi uma luta, e até hoje  é assim,  mas já  estou contando hoje,  também com bons profissionais e com o tempo vejo o acesso ás informações bem mais acessíveis do que foi á 5 anos atrás, por exemplo. 



Então, o que eu posso trazer de dicas infáliveis pra vocês, para ajudar e levar "aquela luz" para a vida das pessoas, em forma de informação, dicas e sempre sendo realista, sempre o farei.  Então, que você possa se sentir acolhido e reconhecido em cada um dos meus posts, tanto aqui no Blog, quanto, nas minhas redes sociais e no contato que porventura, tenhamos. 


Gostaram do tema de hoje? 
Querem mais posts sobre esse assunto, aqui no Blog?

Deixa aí nos comentários. Sua participação me incentiva á trazer cada vez mais dicas.

Feliz Sexta -feira!!! E bom final de semana!!!

E até mais! 

Carla Cunha ✈ Meu Diário de Bordo

Quer fazer um Intercâmbio Internacional ?

  Oi meu povo!!! Vamos falar de Intercâmbio!!!  Vocês tem me pedido tanto pra falar sobre o tema que eu resolvi postar.  Espero que estas in...