Fim de ano sempre é mesmo uma correria daquelas. Por isso, estou sumida. No Post de hoje quero falar sobre Envio de Dinheiro e assuntos relacionados. Vou explicar um pouco para vocês. Vamos lá?!
A remessa de dinheiro do Brasil para o exterior, pessoal, pode ser feita de
forma prática e segura, por meio de ordem de pagamento, por intermédio de
instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil e também por meio dos
Correios. Independentemente da forma utilizada, sempre estão envolvidos o
remetente do dinheiro e o beneficiário. O remetente é quem está no Brasil e
vai fazer o envio da remessa do dinheiro. A identificação do remetente deve ocorrer em
todas as situações, independentemente do valor da remessa. O beneficiário é
quem vai receber o dinheiro no exterior.
Remessa por meio de ordem de pagamento
Diferentemente das ordens de pagamento do exterior para o Brasil,
as ordens de pagamento do Brasil para o exterior devem ser feitas exclusivamente
em moeda estrangeira. A taxa de câmbio deve ser negociada entre o remetente
e a instituição no Brasil (leia o capítulo 5, Valor Efetivo Total – VET) da Cartilha do Banco Central.
Para transferir o dinheiro ao beneficiário que esteja no exterior, o
remetente deve procurar uma instituição no Brasil. É possível fazer a remessa
por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio ou, no
caso de transferências até o equivalente a US$3 mil, por meio de empresas
contratadas por instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio.
Pode-se adquirir moeda estrangeira mediante a entrega de reais
em espécie ou em qualquer instrumento de pagamento em uso no mercado
financeiro, até o limite de R$10 mil. Acima desse valor, somente mediante
débito em conta, transferência bancária ou cheque.
O remetente deve procurar a instituição ou correspondente
contratado de sua preferência e se informar sobre os dados necessários
para a remessa. Em seguida, deve obter as informações com o beneficiário e
informá-las à instituição no Brasil para que a remessa seja feita.
Normalmente, os dados mais importantes são o nome e a localização
da instituição no exterior para onde será feita a remessa, além do endereço e
da identificação do beneficiário.
Você pode consultar e verificar todas as informações na cartilha do BACEN, tanto para envios do Brasil para o Exterior, quanto para envios do Exterior ao Brasil.
E mais...
Conheça as modalidades de remessa mais comuns e economize nas taxas cobradas para a movimentação dos recursos
Ganhar mais dinheiro costuma ser o objetivo da maioria dos brasileiros que decidem viver no exterior. Mas quem deixa a pátria normalmente mantém vínculos financeiros com os familiares que ficaram para trás. Fato!
Seja com o interesse de receber ou enviar recursos, conheça as formas mais comuns de fazer o dinheiro circular além das fronteiras nacionais sem desrespeitar a legislação:
1. Western Union
Rapidez e desembaraço burocrático caracterizam a transferência de dinheiro pela Western Union, a mais conhecida empresa de remessas do mundo. Criada em 1851 como uma companhia de telegramas em Nova York, a Western só introduziu o serviço de troca de dinheiro em seu portfólio vinte anos depois. Hoje, o serviço é de longe seu principal negócio: apenas as transferências de “consumidor para consumidor”, que abarcam as remessas de dinheiro de imigrantes para seus países de origem, renderam 4,3 bilhões de dólares à empresa em 2009 – ou 85% do total arrecadado no ano. O sucesso se assenta na tradição que já atravessa séculos, na vasta rede de pontos autorizados, mas sobretudo na facilidade de recuperação dos recursos remetidos.
Nesse tipo de operação, o beneficiário não paga qualquer taxa para sacar o montante. Os custos ficam a cargo do depositante, que deve preencher uma ficha especificando o local, a quantia e o nome de quem irá receber o dinheiro. Em seguida, será emitido um Número de Controle de Transferência de Dinheiro, mais conhecido pela sigla MTCN, que permite o rastreamento do processo pela internet. A grande vantagem é que não é preciso ter conta em banco para resgatar a quantia. Menos de 24 horas depois, o dinheiro poderá ser retirado em uma dos 410.000 agências autorizadas espalhadas pelo globo. Na verdade, a Western promete concluir a operação em questão de minutos. No Brasil, o serviço é oferecido no Banco do Brasil e nas agências de câmbio e turismo.
Tamanha eficiência tem preço e há quem diga que em um cenário de incremento do uso dos cartões de crédito e débito no exterior, o custo do serviço pode não compensar. Segundo levantamento da Pro Teste, ONG de defesa do consumidor, o envio de dinheiro através da Western Union pelo Banco do Brasil parte de 21 dólares para transferências de até 200 dólares e chega a 287 dólares para remessas superiores a 10.000 dólares. Trocando em miúdos, quanto menor o valor, proporcionalmente mais caro será o serviço, sendo que a taxa cobrada pode chegar a 10% do valor remetido. Além disso, o pagamento em espécie só é disponível até 4.000 reais. Se quiser recolher mais do que isso, o beneficiário deve comparecer com 48 horas de antecedência à agência onde irá retirar o dinheiro para fazer uma notificação. Por fim, valores acima de 10.000 reais só chegam aos brasileiros mediante o depósito em conta corrente ou poupança no Banco do Brasil. No Exterior, há postos e lojas da Western Unión espalhadas.
2. Transferência bancária por ordem de pagamento
Quem optar por mandar dinheiro do exterior através de uma transferência bancária poderá utilizar praticamente qualquer agência para fazê-lo. Basta ir até a instituição financeira de sua preferência e solicitar o envio dos recursos por meio da chamada ordem de pagamento. A característica principal desta operação é que o beneficiário deve necessariamente ter uma conta bancária. Ademais, ambas as instituições cobrarão pelo serviço. Assim, quem estiver no exterior desembolsará uma taxa para que o dinheiro chegue ao destino pretendido, mesmo não sendo correntista do banco contatado. A tarifa é conhecida como ordem de pagamento expedida. Uma vez no Brasil, a agência que recebeu o montante também descontará uma determinada quantia do dinheiro que irá disponibilizar ao cliente.
O processo é o mesmo para quem deseja enviar dinheiro para fora. Basicamente, será preciso informar os dados da pessoa que vai resgatar o dinheiro, bem como o código do banco onde os recursos serão sacados, conhecido como código SWIFT. Para agilizar a operação e incentivar o recebimento de remessas por meio das suas instituições, a maioria dos bancos já disponibiliza formulários semi preenchidos em seus sites, com os SWIFTs devidamente indicados. As contas na UE são identificadas sempre como IBAN, que é o número extenso que identificará o número de conta.
A desvantagem da operação é cobrança de custos dos dois lados da cadeia. Segundo especialistas, os bancos no exterior costumam cobrar de 20 a 40 dólares para fazer a remessa do dinheiro, mas a operação também tem um custo para as instituições daqui. No Brasil, a ordem de pagamento recebida abate de 20 a 100 dólares do montante que chega ao país, valor que varia conforme a quantidade transferida. “A transferência bancária é mais vantajosa para valores mais altos. Muitas vezes as agências de remessas não têm a política de mandar mais de 10.000 dólares para o exterior para evitar lavagem de dinheiro”, explica alguns especialistas.
3. Conta no exterior
Abrir conta em outro país segue os mesmos requisitos necessários no Brasil: apresentação de comprovante de renda, residência e documentos. Ao cliente brasileiro de um banco estrangeiro, cabe a obrigação de informar anualmente o Banco Central sobre os ativos mantidos no exterior caso eles ultrapassem 100.000 dólares. Mas se o objetivo é transferir dinheiro, a abertura da conta só vale a pena se o migrante precisar do banco para outros propósitos profissionais e pessoais e muito se irá movimentar a conta. Isso porque o envio de dinheiro de um país para outro segue a mesma lógica de uma transferência bancária feita por ordem de pagamento, com a única diferença de que no último caso tanto o destinatário quanto o remetente têm conta em instituições financeiras. Portanto, além de bancar os custos do processo em si, o cliente vai arcar com o ônus da abertura de conta, cumprir com os requisitos de cada banco, seus movimentos e possíveis taxas em caso de não vir a movimentar a conta, além de contar com a cobrança de todas as taxas em moeda estrangeira.
Exatamente por isso, o processo não compensa para um estudante de intercâmbio, por exemplo, que não irá trabalhar e nem receber qualquer remuneração lá fora. Para que o dinheiro chegue à sua conta, seus pais deverão realizar uma ordem de pagamento e o custo do processo é o mesmo tendo o sujeito qualquer vínculo com o banco ou não. Alguns consultores especialistas em sistema financeiro, defendem que a manutenção de uma conta no exterior com o intuito de receber ou enviar dinheiro para o país de origem só compensa quando o correntista tem grandes valores para administrar. E estará produzindo e trabalhando no país. “Normalmente é para que tem que fazer a gestão do dinheiro por ter imóvel, negócios ou investimentos e com os envios para sua manutenção no país, acima de 700 á 900 Euros mínimos mensais”, daí compensará mais efetivamente.
A exceção fica por conta de bancos no Brasil que oferecem a possibilidade de abertura de conta na mesma instituição lá fora. Os clientes Premier do HSBC por exemplo– com renda mensal superior à 7.000 reais ou investimentos de no mínimo 50.000 reais aplicados no banco – podem enviar quantias para diferentes países através do internet banking. A mensalidade da conta custa entre 45 e 49 reais e não há taxas para transferência entre contas de mesma titularidade.
4. E-conta
Caso já tenha cartão de crédito com a bandeira Visa emitido no exterior, o imigrante poderá abrir uma conta via internet na Caixa Econômica Federal para enviar dinheiro ao Brasil. A taxa para a transferência é de 2,5% sobre o valor remetido, sendo que o montante é debitado no cartão de crédito do usuário. Para abrir a chamada E-conta, é necessário ser maior de idade, residir no exterior e ter CPF. Embora possa ser criada na web através de um cadastro simples, a ativação da conta só será feita depois que o cliente encaminhar uma cópia do documento de identidade ou passaporte para a CEF. Este processo deve ser concluído em um prazo máximo de 30 dias. A partir daí, o dinheiro poderá ser transferido para qualquer conta da Caixa no Brasil ou mesmo ficar disponível para saque em uma agência do banco previamente selecionada, de modo que o beneficiário não precise ser correntista da instituição. O limite para remessa mensal é de 30.000 reais e cada operação não pode ultrapassar o valor de 10.000 reais. Os valores chegam ao destinatário em até dois dias úteis.
5. Vale postal eletrônico
Os Correios também realizam o envio e recebimento de valores para 41 países, sempre em dólar ou euro, através de um serviço chamado Vale Postal Eletrônico. O dinheiro é remetido ou sacado nas agências postais credenciadas no exterior e a transferência é finalizada dentro de um prazo que varia entre 5 e 15 dias úteis. O limite máximo para as remessas varia em função dos acordos firmados entre os países. O recebimento do dinheiro no Brasil é de no máximo 3.000 euros, valor que também varia conforme a política acordada entre os países. Vale lembrar que o serviço não está disponível para o recebimento de dinheiro dos Estados Unidos, de onde sai a maior quantia destinada ao Brasil – 894,5 milhões de dólares em 2009, ou 40% do total que entrou no país. Seja qual for o lugar de destino da transferência, o preço da operação é de 35 reais mais 1,5% do valor da remessa. Por isso, quanto maior o montante, mais vantajosa será a opção de envio com os Correios.
6. Dinheiro vivo
Se o objetivo é simplesmente ter dinheiro durante uma viagem ao exterior, o brasileiro pode levar uma quantia significativa de dinheiro vivo consigo mesmo. Portando até 10.000 reais em espécie ou o equivalente em moeda estrangeira, não será preciso informar as autoridades sobre o montante carregado. Caso pretenda transportar mais do que isso, será preciso fazer a chamada Declaração de Porte de Valores (DPV) na alfândega. É importante frisar que não há qualquer limite para a quantidade de dinheiro levada para outros países. Também não incidem impostos ou taxas sobre o dinheiro. Basta cumprir as exigências da Receita Federal, que orienta o passageiro a completar o formulário com antecedência através do endereço disponível na internet (https://www4.receita.fazenda.gov.br/dpv-viajante/).
De qualquer forma, apenas o preenchimento do questionário não atesta que o dinheiro foi devidamente declarado. É necessário comparecer à alfândega para apresentá-lo junto com a passagem, o passaporte e o contrato do câmbio, guarde todos os comprovantes de compra ou câmbio de todo capital que adquiriu, se esse for o caso. Lhes poderá ser útil. A quantia informada será então checada cédula a cédula para que o embarque seja enfim legalizado. O procedimento, que dura em torno de dez minutos, se repete na chegada ao país de destino, na Aduana, devendo apresentar-se e mostrar a declaração feita na Alfândega no Brasil e todo o valor declarado lá, para que o contem novamente na Aduana do país de destino. Importante que o valor seja exatamente igual ao declarado na Aduana no Brasil. Lembrando que a alfândega é sempre feita no primeiro pouso do avião, no caso do passageiro estar chegando ao país, e no último aeroporto em solo brasileiro, caso esteja partindo. Assim, não adianta apresentar a declaração em Brasília se ainda faltar uma conexão para o voo internacional. De maneira análoga, se o migrante pretende trazer dinheiro para a família em Minas, ele deverá fazer a declaração em Guarulhos (SP), supondo que este tenha sido seu aeroporto de chegada no Brasil.
“Dinheiro é muito bem-vindo em qualquer parte do mundo. Muita gente fica com a impressão de que é proibido viajar com um valor mais alto, o que não é verdade. Superando este valor, de 10.000 reais, será importante apresentar as suas respectivas declarações de IPRF. Todo valor acima de 10.000reais deverá ser apresentado a sua respectiva declaração. E atenção!!! Quem for pego com mais de 10.000 reais não declarados terá o dinheiro apreendido e será indiciado pela Polícia Federal por evasão de divisas.
Existem muitas formas de realizar seus envios, com tranquilidade e segurança. Tem empresas, como Remessa Online, Transferwise, que enviam para contas bancárias e pessoais em muitos países os próprios Correios, Westen Unión, e tantas outras que fazem o envio e o beneficiário o retira em um posto de atendimento delas. Pesquise sobre cada uma delas. Sobre os limites de envio, compare suas taxas e prazos de recebimento. Como também se possue conta no exterior, pode fazer seus envios diretamente entre bancos, mas consultem sempre os custos, pois geralmente, sai muito mas muito, mais caro, envios internacionais entre bancos em distintos países. Consulte sempre seu Banco antes. Pois muitas vezes poderá pagar antes ao fazer o envio e no recebimento também. Pesquisar!!! Sempre pesquisem, pois os custos podem variar bastante e pesar muito no bolso!!! Estas informações lhes será muito útil.
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Lembrando, claro, que cada um conhece a sua realidade e necessidade, e acima de tudo a responsabilidade de fazer suas escolhas. Decida sempre por escolhas conscientes. Ao desejar abrir sua conta bancária na Espanha, analise, se terá esta necessidade de fato. Por vir morar aqui ou por ter relações comerciais no país. Inclusive, abrimos contas para Estudantes, Empresas, Franquias e Autônomos, também, com uma Equipe pronta pra te atender do Banco. Aconselhamos sempre que só o faça, ciente de que poderá gerar taxas, caso não movimente sua conta, mensalmente, por exemplo, após tomar conhecimento dos requisitos de movimentação da conta, sobre como estar isento das taxas, e por aí vai... Analise sempre seu contrato de conta e tire suas dúvidas, conosco e com o Banco, antes de contratar e solicitar a Abertura da sua Conta Bancária.
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Um grande abraço!!! Feliz Domingo!!!