domingo, 27 de outubro de 2019

Pé de Nozes, o Outono chegou!!!







Oi Gente!!! Como está o domingo de vocês?
Voltando aqui hoje, com este pé de nozes maravilhosoooo.   Retirar muitas nozes do pé, foi uma delícia. Sem falar, que nunca havia visto. Então, foi mágico pra mim. Colher estas nozes do pé. Parece algo simples. E é. Valorizo muito estas coisas simples, estar em contato com a natureza em um dia ensolarado de outono em belíssima cia e poder ver tudo isso é maravilhoso. Ter momentos de descanso.

Agradeço a Deus por ter essa oportunidade e também ao ser que algum dia plantou e cuidou deste hermoso pé de nozes. E ali o deixou. #vidalongapraessaárvore

Estão servidos?
Bom domingo á todos!!!
#amonozes #amoviver #gratidãopuraesimples #Blog

Por Carla V. C. Costa

Vejam mais fotos da árvore🌳 linda de nozes!!!






A colheita do dia!!! 

sábado, 26 de outubro de 2019

Previdência Social no Exterior e Aposentadorias do Brasil, seus acordos, Aposentadoria na Espanha








A Previdência Social  do Brasil, é um seguro que garante uma renda ao contribuinte e seus dependentes, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. É necessário para tanto estar inscrito no sistema previdenciário e estar com suas contribuições em dia. Isto todos já sabemos. Agora, vamos á uns detalhes. 



Olá, Minha Gente! Tudo bem com vocês?
Espero que sim, esta quinta está bem chuvosa em boa parte da Espanha, agora podemos perceber que o Outono chegou de fato, e logo teremos mais um inverno por estas bandas. Mas, este post, nem vem pra dar previsão do tempo nem pra falar de meteorologia... Dando continuidade, aos temas relacionados com o Brasil, e tal, trago maiores informações sobre Aposentadorias.

Vamos lá! Querem ver o que reuni?

No post anterior, falei sobre como solicitar o FGTS estando no Exterior, como consultar e tudo mais... Espero que tenha esclarecido bastante  sobre o tema, á todos.



A Previdência está presente em todo o Brasil por meio das Agências da Previdência Social (APS). É por meio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que o cidadão estabelece contato com a Previdência Social para se inscrever e contribuir mensalmente, bem como solicitar  seus benefícios. No exterior, é possível também contribuir com a Previdência Social Brasileira, para obtenção de benefícios, desde que não esteja vinculado ao sistema previdenciário do país com o qual o Brasil mantém acordo de previdência social. Vamos aos detalhes!!!

Sobre os Acordos de Previdência Social com outros países
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) tem trabalhado com  esforços conjuntos com o Ministério da Previdência Social (MPS) no sentido de ampliar o número de países com os quais o Brasil mantém Acordo em matéria previdenciária. O principal objetivo desse instrumento é o de habilitar os trabalhadores dos países contratantes a totalizar, para fins de solicitação de aposentadoria ou de outros benefícios, os tempos de contribuição registrados nos respectivos sistemas previdenciários. É importante lembrar, entretanto, que para se beneficiar de tais acordos, é necessário estar em situação regular no país onde se esteja vivendo. Para seguir cotizando. 
A atuação do MPS e do MRE quanto à definição de negociação de novos acordos visa a beneficiar o maior número possível de cidadãos brasileiros, mantidas também com os países onde residem comunidades brasileiras menos numerosas.
A negociação dos Acordos de Previdência Social constitui uma das principais demandas das comunidades brasileiras no exterior. 
Clique aqui para ver a lista de acordos de previdência em vigor e em tramitação.

Como contribuir a partir do exterior
A situação previdenciária do cidadão brasileiro residente em outro país varia em função da existência ou não de acordo internacional em matéria de previdência social entre o Brasil e o país de sua residência.


Os Brasileiros que residem em país com o qual o Brasil mantém Acordo de Previdência e o  segurado filiado à Previdência Social do país onde reside estará coberto pelo sistema previdenciário daquele país garantindo assim seus direitos - adquiridos ou em fase de aquisição - no outro país, no âmbito do Acordo.
Caso o cidadão brasileiro resida em país com o qual o Brasil mantém acordo, mas por algum motivo esteja impossibilitado de se filiar à previdência local, é possível inscrever-se como segurado facultativo. Veja todas as informações! 


Para obter informações sobre os acordos previdenciários do Brasil com outros países, bem como outros dados a respeito do funcionamento desses mecanismos, consulte a página do Ministério da Previdência Social . E esteja bem informado sobre o tema. 

Para obter informações  sobre benefícios, a partir do exterior, o segurado poderá entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com a Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Previdência Social, pelos seguintes meios:

INSS: Coordenação de Acordos Internacionais
Telefone: 55 (61) 3313-4430/ 4423 Coordenação de Acordos Internacionais)
E-mail: coordenacao.acordos@inss.gov.br

MPS: Assessoria de Assuntos Internacionais:
Fone: 55 (61) 2021-5179
Fax: 55 (61) 2021-5892
E-mail:  internacional@previdencia.gov.br


Sobre os Brasileiros que residem em país com o qual o Brasil não mantém Acordo de Previdência, veja todas as informações, logo abaixo também.
É possível continuar contribuindo para a Previdência Social Brasileira mesmo residindo em país com o qual o Brasil não mantém acordo  previdenciário. Ok?!
O brasileiro, maior de 16 anos, residente ou domiciliado no exterior, poderá se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado facultativo e, desde que cumpridas as condições estabelecidas para cada benefício, poderá fazer jus às aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo de contribuição; ao auxílio-doença; e ao salário-maternidade, bem como à pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes.
A inscrição do segurado facultativo é feita, de forma eletrônica, pelo sítio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Informações adicionais sobre essa modalidade de contribuição podem ser acessadas aqui.

Para os Aposentados que já recebem suas Aposentadorias e estando na Espanha,  há  "ATESTADOS E DECLARAÇÕES :: ATESTADO DE VIDA á realizar.   
Fé de Vida, emitida pelo Consulado-Geral do Brasil em Madri
Requisitos:
Para cidadãos brasileiros:
  1. Passaporte brasileiro válido ou Carteira de Identidade;
  2. CPF;
  3. Pagamento dos emolumentos consulares (vide "emolumentos consulares", item 510).
Para cidadãos estrangeiros:
  1. RNE válido ou DNI ou Passaporte;
  2. CPF;
  3. Pagamento dos emolumentos consulares (vide "emolumentos consulares", item 510).
IMPORTANTE: a presença do interessado é obrigatória. No caso de Fé de Vida para o INSS é imprescindível o número do CPF do interessado.
2. Fé de Vida específica para o INSS com reconhecimento de firma
Requisitos:
Para cidadãos brasileiros:
  1. Passaporte brasileiro ou Carteira de Identidade;
  2. Formulário específico para o INSS preenchido. O formulário deverá ser assinado na presença de um funcionário do Consulado-Geral para reconhecimento de firma;
  3. CPF.

Para cidadãos estrangeiros:
  1. RNE válido;
  2. Formulário específico para o INSS preenchido. O formulário deverá ser assinado na presença de um funcionário do Consulado-Geral para reconhecimento de firma;
  3. CPF.
Em ambos casos este trâmite é gratuito.
IMPORTANTE: a presença do interessado é obrigatória. No caso de cidadãos estrangeiros sem RNE válido, o consulado-Geral não poderá reconhecer firma. O reconhecimento de firma deverá ser feito em "Notário" e o documento deverá ser apostilado pelo "Colégio de Notarios" da Comunidade Autônoma correspondente."


Aposentadoria na Espanha

Bem, os Brasileiros na Espanha podem também contar com a ajuda de um acordo assinado por ambos os países, possibilitando assim,  a integração das contribuições feitas na Espanha com as contribuições feitas no Brasil, permitindo a soma dos recolhimentos previdenciários de ambos países. Para ter acesso à aposentadoria na Espanha é necessário estar atento à legislação previdenciária espanhola.  Seguem algumas das principais normas para o seu  pedido de aposentadoria junto á Seguridade espanhola.

Vamos então,ás Regras da Aposentadoria por tempo de contribuição na Espanha

O pedido de aposentadoria de brasileiros na Espanha está vinculado às regras válidas para todos os contribuintes no território espanhol. São elas:
– 65 anos de idade. Havendo o cálculo aí de "transição" para quem não tem um máximo de tempo de contribuição (que seria de 38 anos e seis meses de período contributivo);
– ter recolhido um mínimo de 15 anos de contribuições;
– ter contribuído por no mínimo,  dois anos dentro dos 15 anos imediatamente anteriores ao período do pedido de aposentadoria. Por exemplo, se você vai pedir sua aposentadoria com 65 anos. Tem que ter ao menos dois anos de contribuições recolhidas entre os seus 50 e 65 anos;
– valor mínimo e valor máximo do benefício:  sobre o cálculo do mínimo irá contar,  o fato de ser ou não casado(a) e de  ter ou não dependentes. Esse valor fica entre 600€ e 700€. Já o  máximo chega a um valor de aproximadamente,  de 2.567.€
Para obter a aposentadoria na Espanha, no momento do pedido do benefício, o brasileiro deve estar residindo legalmente em território espanhol. O valor da aposentadoria é vinculado a um cálculo proporcional às suas contribuições feitas na Espanha e no Brasil. Caso este cálculo não atinja o mínimo correspondente ao valor de aposentadoria estipulado pelo governo espanhol em seu território, o INSS no Brasil, complementará o benefício, de modo que o aposentado possa receber o valor mínimo garantido a todos os cidadãos residentes no país. Porém, se o beneficiário, por qualquer motivo, deixar de residir no território espanhol, perderá esse complemento do benefício. Ok?! Vale muito lembrar, Pessoal, que o pedido de aposentadoria no Brasil também está previsto na convenção e acordo. Assim, tendo cumprido as regras estipuladas para obter a aposentadoria no Brasil, basta comprovar ao INSS brasileiro o tempo de contribuição em território espanhol, para que este seja contabilizado para a obtenção do benefício  também no Brasil.

 Já a Aposentadoria por idade na Espanha ou não contributiva

Trata-se de um benefício que ampara os cidadãos em território espanhol que não alcançaram os requisitos necessários para o pedido da aposentadoria por tempo de contribuição no país e encontram-se em situação de dificuldade econômica. Seguem os requisitos para obter esse tipo de  benefício:
– ter mais de 65 anos de idade;
– não possuir as condições necessárias para receber aposentadoria por tempo de contribuição;
– residir legalmente na Espanha por pelo menos dez anos, observando que os últimos dois anos sejam imediatamente antes do pedido do benefício;
– demonstrar dificuldades econômicas, comprovando ter renda anual inferior a 5.150,60€. Caso resida com familiares, a soma das rendas anuais também mudará. A aposentadoria não contributiva, ou aposentadoria por idade, também cobre os casos de invalidez que superem os 65% de incapacidade. Neste caso, o solicitante deve ter entre 18 e 65 anos, residir em território espanhol há pelo menos cinco anos (lembrando  que os últimos dois anos devem ser imediatamente anteriores à época do pedido do benefício).
Sobre o benefício integral mensal - isto é muito importante dizer - O beneficiário deverá comprovar, periodicamente, que possui os requisitos para o pedido da aposentadoria não contributiva, sob o risco de perdê-la, caso não apresente. Sim e um outro detalhe, a aposentadoria dos brasileiros na Espanha que possui sua situação regular de residência no país pode ser concedida juntamente com outros  tantos benefícios sociais que o governo espanhol reserva aos seus cidadãos. Não se perde outros direitos por receber a Aposentadoria.  É importante manter-se bem informado para poder usufruir desses benefícios de forma legal e justa.






Assim,  que a aposentadoria muda



em 2019 e vamos á algumas destas 





mudanças!!!

O ano de 2019 traz inúmeras inovações no campo da previdência pública. Algumas delas derivam da aplicação da Lei 27/2011 , que modifica gradualmente as condições de acesso à aposentadoria no país. Outras, no entanto, se enquadram no âmbito das negociações dos anteriores Orçamentos Gerais do Estado. Vamos lá ao que o ano de 2019 traz  de informações sobre aposentadorias e pensões na Espanha.


O Aumento da idade de aposentadoria


Em 2019, aqueles que contribuíram com pelo menos 36 anos e 9 meses se aposentarão com uma idade normal de 65 anos Aqueles que credenciam uma carreira de menor contribuição terão uma idade de aposentadoria comum de 65 anos e 8 meses . Lembre-se de que a idade da aposentadoria está em uma fase de aumento gradual de 65 para 67 anos, onde será fixada em 2027, segundo os planos atuais. Nesse ano e depois, aqueles que contribuem com pelo menos 38 anos e 6 meses podem se aposentar com 65 anos.

Outro detalhe: O período de contribuição com o qual a base regulatória é calculada  também aumenta.

O período de contribuições com o qual é calculada a base reguladora da pensão de aposentadoria também está em fase de aumento gradual. Se em 2018 foram feitas as cotações dos últimos 21 anos, por exemplo, em 2019,  serão feitas as cotações dos últimos 22 anos. Esse processo ocorrerá, até pelo menos enquanto não haja novas reformas, em 2022, quando então,  a base regulatória será calculada a partir das contribuições dos últimos 25 anos.



Acesso a 100% da base regulatória


Mas o que exatamente, isso significa? 

Para deixar bem claro. O ano de 2019 será o último  ano em que, para acessar a pensão completa, ou seja, atingir  os 100% da base regulatória, em que são necessários pelo menos 35 anos e 6 meses . Em 2020, será obrigatório ter contribuído por pelo menos 36 anos. A partir de 2027, quem quiser obter sua pensão completa terá que contribuir com pelo menos 37 anos.
É claro que qualquer pessoa que completou 65 anos em 2018 e já contribuiu com 36 anos e nove meses pode se aposentar sem esperar mais por isso. Caso contrário, você deverá esperar para se aposentar na idade legal, oito meses depois. Em todas as premissas e casos, deve-se levar em consideração que são necessários, no mínimo 15 anos para acessar uma pensão de aposentadoria em terras espanholas. 
A extensão da idade da aposentadoria tem sido uma das medidas mais controversas para garantir a estabilidade do sistema. Além disso, também foi implementada a limitação no aumento de pensões com o Índice de Reavaliação, que pôs fim aos aumentos com o IPC, como era o habitual até o momento. Condenava aumentos de 0,25% ao ano, abaixo da inflação, aos aposentados. Neste segundo caso, o Pacto de Toledo decidiu revisar e criar um novo índice que faça referência aos aumentos no IPC novamente.
De qualquer forma, a Espanha atualmente, tem um problema  sério com suas pensões, uma vez que a renda não é suficiente para pagar todos os benefícios, portanto, em determinados momentos - no verão e no Natal extras - com  os fundos do "cofrinho" de (Fundo de Reserva da Seguridade Social) ou empréstimos do Tesouro.
O cenário desgastado exige ação, tanto do lado da renda quanto do lado da despesa, reduzindo com isso, as aposentadorias. 

Nesse sentido, o fator de sustentabilidade do sistema, que entrará em vigor em 2023, embora inicialmente o fosse fazer em 2019, em que se tem previsto e cortará as novas pensões com o argumento de que os pensionistas viverão mais tempo. O  que podemos esperar? Difícil dizer. Nos cabe acompanhar.  
E mais!!! Veja as Alterações na idade legal para a Aposentadoria  na Espanha, que podem ser consultadas em detalhes no site do Ministério do Trabalho, Migração e Seguridade Social .

Vou ficando por aqui e vamos seguir acompanhando,  as atualizações sobre o tema, das Aposentadorias na Espanha, pois pode vir por aí, muita mudança ainda.  Além, das já previstas. 

Até mais!!! 

Por Carla V. C.Costa




segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Saque do FGTS no Exterior - Veja como funciona!!!



Olá, Gente!!! A Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, oferece várias opções de atendimento ao trabalhador que realiza o saque do saldo de sua conta vinculada no Brasil. 

E para quem reside no exterior está permitido o saque sem que seja necessário o retorno ao País.   Veja á seguir, como funciona e qualquer dúvida, entre em contato com o Consulado do Brasil, corespondente á sua localidade ou moradia. 


  1. Compareça a um consulado do Governo Brasileiro nas localidades habilitadas listadas abaixo e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada. O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular. Para os casos de encaminhamento via formato da Apostila de Haia, o Consultado deverá encaminhar a Declaração de Comparecimento.

ATENÇÃO! O formulário de solicitação de saque deve ser impresso em uma única página, devendo ser assinado na presença do representante consular. Pode baixar o formulário no link abaixo, em fonte. Assim, como as instruções para preenchimento e declaração de comparecimento. 
Os valores serão creditados em uma conta bancária no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.
O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica (e-mail) indicada na Solicitação de Saque, e em até 15 dias úteis após a entrega da documentação os recursos são liberados, desde que atendidas todas as condições exigidas.
Consulados do Brasil no exterior autorizados a atender ao pedido de saque do FGTS:

Alemanha
Berlim: Embaixada: Wallstraße 57, 10179 - +49 (30) 72628080, brasemb.berlim@itamaraty.gov.br

Frankfurt: Consulado: Hansaallee 32 a+b, térreo, Esquina Vogtstraße, 60322 - +49 (69) 920742-13, cg.frankfurt@itamaraty.gov.br

Munique: Consulado-Geral: Sonnenstrasse 31, 4° andar, 80331- +49 (89) 210-3760/11, cg.munique@itamaraty.gov.br

Argentina
Buenos Aires: Consulado-Geral: Carlos Pellegrini 1363, 5º piso, C1011AAA - +54 (11) 4515-6549, cg.baires@itamaraty.gov.br

Córdoba: Consulado-Geral: Av Ambrosio Olmos 615, esq. Ituzaingó, Nueva Córdoba, Córdoba, X5000JGB - +54 (351) 468-5919 - cg.cordoba@itamaraty.gov.br

Mendoza: Consulado-Geral: Calle Rivadavia, 628 - 5500 - +54 (261) 423 0939, cg.mendoza@itamaraty.gov.br

Austrália
Sydney: Consulado-Geral: 6/45 Clarence Street Sydney NSW 2000 Austrália - +61 (2) 9267 4414, info.sydney@itamaraty.gov.br

Camberra: Embaixada: 19, Forster Crescent, Yarralumla Canberra, Act 2600 - +61 (2) 6120 4100, brasemb.camberra@itamaraty.gov.br

Áustria
Viena: Embaixada: Pestalozzigasse 4/1, 1010 - +43 (1) 512 0631, brasemb.viena@itamaraty.gov.br

Bélgica
Bruxelas: Consulado-Geral: Rue Du Trone 108, Térreo - 1050 - +32 2626 2891, consulado.bruxelas@itamaraty.gov.br

Bolívia
Santa Cruz de La Sierra: Consulado-Geral: Calle 9-A- Norte, Casa 9, Barrio Equipetrol - +591 (3) 345 04 88, cg.santacruz@itamaraty.gov.br

Cochabamaba: Consulado-Geral: Av Portales nº E-0568, entre Tomás Frias y Potosí, Zona Norte, barrio Queru Queru, Casilla nº 6673 - +591 (4) 448 5033 / 448 5039 / 448 5043, cg.cochabamba@itamaraty.gov.br

La Paz: Embaixada: Av Arce s/nº, Esq. Rosendo Gutierrez, Ed Multicentro - Mezanino - +591 (2) 216 6400 / 244 1273, brasemb.lapaz@itamaraty.gov.br

Canadá
Toronto: Consulado-Geral: 77, Bloor Street West, Suite 1109 Toronto, Ontario - Canada, M5S 1M2 - +1 (416) 922 2503, cg.toronto@itamaraty.gov.br

Montreal: Consulado-Geral: 1, Westmount Square, Suite 1700, Montreal, Québec, H3Z 2P9 Canada - +1 (514) 499 0968, cg.montreal@itamaraty.gov.br

Vancouver: Consulado-Geral: 2020 - 666 Burrard Street Vancouver, BC V6C 2X8 Canada - +1 (604) 696 5311, cg.vancouver@itamaraty.gov.br

Ottawa: Embaixada: 450 Wilbrod Street Ottawa - Ontario K1N 6M8, Canada - +1 (613) 237 1090, brasemb.ottawa@itamaraty.gov.br

Colômbia
Bogotá: Embaixada: Calle 93 Nº 14-20, Piso 8 - brasemb.bogota@itamaraty.gov.br - +57 (1) 218 0800, brasemb.bogota@itamaraty.gov.br

Espanha

Barcelona: Consulado-Geral: Av. Diagonal 468, 2º, 08006 - +34 (93) 488 2288, cg.barcelona@itamaraty.gov.br

Madri: Consulado-Geral: Calle Goya 5-7, Pasaje Comercial, 2ª Entreplanta, Madri, 28001 - +34 (91) 702-1220, consular.cgmadri@itamaraty.gov.br

Estados Unidos
Atlanta: Consulado-Geral: 3500 Lenox Road, Suite 800, Atlanta, GA 30326 - +1 (404) 949-2402, cg.atlanta@itamaraty.gov.br

Boston: Consulado-Geral: Endereço: 175 Purchase St, Boston, MA 02110 - +1 (617) 542 4004, contato.boston@itamaraty.gov.br

Chicago: Consulado-Geral: 401 North Michigan Avenue Suite 1850, Chicago, IL 60611 - +1 (312) 464 244 ramal 5010, central.chicago@itamaraty.gov.br

Hartford: Consulado-Geral: One Constitution Plaza, Térreo, Hartford, CT 06103 - +1 (860) 760 3100, cghartford@itamaraty.gov.br

Houston: Consulado-Geral: 1233 West Loop South Park Tower North, Suite 1150, Houston, TX 77027 - +1 (713) 961 3063, cg.houston@itamaraty.gov.br

Los Angeles: Consulado-Geral: 8484 Willshire Boulevard, Suite 300, Beverly Hills, CA 90211 - +1 (323) 651 2664, cg.losangeles@itamaraty.gov.br

Miami: Consulado-Geral: 3150 SW 38th Ave Suite 100 Miami, FL 33146 - +1 (305) 285 6200, cg.miami@itamaraty.gov.br

Nova Iorque: Consulado-Geral: 225 E 42nd Street, 26th floor New York, NY 10017 - +1 (917) 777-7777, cg.novayork@itamaraty.gov.br

São Francisco: Consulado-Geral: 300 Montgomery Street, Suite 300, San Francisco, CA 94104 - +1 (415) 981 8170, cg.sf@itamaraty.gov.br

Washington: Consulado-Geral: 1030 15th Street, N.W., Washington, DC 20005 - +1 (202) 461 3000, cons.cgwashington@itamaraty.gov.br

França
Paris: Consulado-Geral: 65, Avenue Franklin Roosevelt, 75008 - +33 (6) 8012 3234, consulat.cgparis@itamaraty.gov.br

Holanda
Strawinskylaan 609, Tower A Level 6 - World Trade Center, 1077 XX - Amsterdã - Países Baixos - cg.amsterdam@itamaraty.gov.br

Irlanda
Dublin: Embaixada: Ground Floor, Block 8, Harcourt Centre, Charlotte Way, Dublin 2 - +353 (31) 475 6000, brasemb.dublin@itamaraty.gov.br

Itália
Roma: Consulado-Geral: Piazza di Pasquino, 8, 00186 - +39 (06) 6889 661, consulado.cgroma@itamaraty.gov.br

Milão: Consulado do Brasil: Corso Europa, 12, 1° e 2° andares, 20122 - +39 (02) 777 107 200, consular.milao@itamaraty.gov.br

Japão
Hamamatsu: Consulado-Geral: Motohiro-cho Kyodo Building 1 and 5 F (térreo e quinto andar) 115-10 Motoshiro-cho, Naka-ku Hamamatsu-shi Shizuoka-Ken 430-0946 - +81 (53) 450 8191, cg.hamamatsu@itamaraty.gov.br

Nagóia: Consulado-Geral: Aichi-Ken Nagoya-shi Naka-ku Marunouchi 1-10-29 Shirakawa 8th BLDG 2F - +81 (52) 222 1077 / 222 1078, cg.nagoia@itamaraty.gov.br

Tóquio: Consulado-Geral: Ichigo Gotanda Building, 2-3F; 1-13-12 Higashi Gotanda; Shinagawa Ku; Tokyo 141-0022 - +81 (13) 5448 5451

Paraguai
Assunção: Consulado-Geral: Calle Mariscal Estigarriba 1856, Entre Gal Aquino e Mayor Fleitas - +595 (21) 232 000,cg.assuncao@itamaraty.gov.br

Concepción: Vice-Consulado: Av Pres. Franco 972, Centro - +595 (331) 242 655, vc.concepcion@itamaraty.gov.br

Encarnación: Vice-Consulado: Calle Jorge Memmel 452 - +595 (71) 203 950 / 206 335, admin.encarnacion@itamaraty.gov.br

Portugal
Lisboa: Consulado-Geral: Rua Antonio Maria Cardoso, 39 - Chiado - +351 962 520 581, cg.lisboa@itamaraty.gov.br

Faro: Consulado-Geral: Largo Dom Marcelino Franco nº 2 - +351 289 096 211, cg.faro@itamaraty.gov.br

Porto: Consulado-Geral: Avenida de França nº 20, 1º andar, 4050-275 - +351 22 608 4070

Reino Unido
Londres: Consulado-Geral: 3 Vere Street, Londres W1G 0DG - +44 (20) 7659 1554, cg.londres@itamaraty.gov.br

Suíça
Genebra: Consulado-Geral: 45, Rue de Lausanne 1er étage 1201 - +41 (22) 906 9420, cg.genebra@itamaraty.gov.br

Zurique: Consulado-Geral: Stampfenbachstrasse 138, 8006 - +41 (44) 206 90 20, geral.cgzurique@itamaraty.gov.br

Suriname
Paramaribo: Embaixada: Maratakastraat, 2 P.O. Box 925 Paramaribo - +597 400 200/203, brasemb.paramaribo@itamaraty.gov.br

Uruguai
Montevidéu: Consulado-Geral: Calle convención 1343, 6º Piso - Edifício "La Torre" - Centro - +598 2901 2024, cg.montevideu@itamaraty.gov.br

Venezuela
Caracas: Embaixada: Avenida San Juan Bosco, nr. 20-10, entre 5a. e 6a. Transversal, Urbanização Altamira, Zona Postal 1062 - +58 (212) 956 7800 - cg.caracas@itam/araty.gov.br

Ciudad Guayana: Consulado: Campo Urbanización Campo B de Ferrominera, Carrera Buenos Aires, casa n° 26 - +58 (286) 923 0395, consbras.cguayana@itamaraty.gov.br

Puerto Ayacucho: Vice Consulado: Avenida Amazonas, 82 - +58 (248) 521 5208 / 521 3282, vcpayacucho@itamaraty.gov.br



Lembrando que podem e devem entrar em contato com o Consulado do Brasil para maiores informações. 

Resumindo! Brasileiros poderão solicitar saque do FGTS na Espanha.
Quem tem direito?
O trabalhador titular de conta vinculada FGTS residente no exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
  • Contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa;
  • Extinção normal do contrato de trabalho brasileiro a termo;
  • Aposentadoria concedida pela Previdência Social brasileira;
  • Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; sendo permitido o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13/07/1990.
Como solicitar:
Para consultar o extrato FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá solicitar:
- Extrato da conta vinculada FGTS no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/fgts, cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso;
- Extrato fornecido nas agências da CAIXA no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.
Passo 1: Verifique se possui saldo disponível no site: http://www.caixa.gov.br/fgts Para isso, precisará conhecer o seu número de PIS/PASEP.

Obs: Caso não se lembre de seu número de PIS/PASEP, acesse o site a seguir, informe dados pessoais (o número do seu CPF, é obrigatório) para obter o dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Passo 2: Baixe, preencha e imprima o formulário «Solicitação de Saque FGTS».
Passo 3: Apresente um documento de identificação original com foto (passaporte ou RG), o formulário preenchido e a documentação necessária (item 3 abaixo) em um dos endereços a seguir:
Espanha 
Consulado-Geral do Brasil em Barcelona: Av. Diagonal, 468, 2º, 08006 - Barcelona, Espanha. Tel: (34)93488-2288 – e-mail: info.barcelona@itamaraty.gov.br
Consulado-Geral do Brasil em Madri – Calle Goya 5 y 7, Pasaje Comercial, 2ª, 28001 - Madri, Espanha. Tel: (34)91702-1220 - e-mail: fgts.cgmadri@itamaraty.gov.br
Passo 4:  Assine o formulário «Solicitação de Saque FGTS » somente na presença do agente consular do consulado brasileiro.

Documentação necessária
Além de documentos pessoais de identificação com foto, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS:
Documentos para todas as condições:
Documento original de identificação válido com foto (RG ou Passaporte);
Carteira de Trabalho e Previdência Social original;
Número de inscrição no PIS/PASEP;
Documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Documentos específicos para cada condição:
Em caso de demissão sem justa causa:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano.
Em substituição ao TRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou Termo de Conciliação homologado pelo Juízo do feito ou, ainda,
Para o diretor não empregado, a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Em caso de término de contrato a termo:
Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano;
Para o diretor não empregado, a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Em caso de aposentadoria:
Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social brasileiro, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada no Diário Oficial da União.
Em caso de permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS:
Carteira de Trabalho - Páginas onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e do imediatamente posterior, se houver.
Em caso de permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13/07/1990: 
Carteira de Trabalho - Página onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque.
Documentação complementar:
No caso de alteração de nome do trabalhador, enviar documentação que a comprove (ex.: certidão de casamento);
No caso em que haja informação constante da página de "Anotações Gerais" da CTPS referente ao contrato que esteja sendo solicitado, enviar cópia para subsidiar a análise;
No caso de extravio da CTPS, deverá ser feita declaração por escrito, no formulário de Solicitação de Saque FGTS, conforme a seguir:
"Declaro para fins de saque dos saldos de contas vinculadas FGTS, por motivo de extravio da minha Carteira de Trabalho, que mantive relação de emprego com as empresas e nos períodos identificados na presente solicitação".

Realização do saque
Os valores serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil que seja da titularidade do trabalhador. Caso não possua conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.

Quando o recurso será liberado
Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

Acatamento do pedido e saque
O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque.

Fonte http://cgmadri.itamaraty.gov.br/pt-br/fgts.xml Consulado-Geral do Brasil em Madri - Rua Goya 5 e 7 - entrada pela galeria comercial - 2º andar | 28001 - Madri, Espanha



quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Quer planejar uma viagem...mas precisa economizar? Saiba como você pode economizar dinheiro, no seu dia a dia para viajar!!!




Olá, gente!!! Trago 10 dicas para você mudar um pouco os gastos da sua rotina e conseguir juntar o dinheiro da  sua viagem sem se endividar. 

Toma nota!!!

Para quem não quer depender dos outros, um sofá amigo e passar as férias à base de água e miojo, vamos com dicas, é impossível viajar sem grana. Mas o que fazer quando o orçamento aperta, a conta raspa no zero ou o cenário econômico não estimula voos mais altos? Pois  te comento que você pode ter esse dinheiro,  parado, e pode pensar em viajar, sem se endividar, só não percebeu ainda.
Antes das nossas 10 dicas para você juntar o suado  e querido dinheirinho da sua viagem, uma ressalva: o que é supérfluo para uns, pode não ser para outros, inclusive viajar. Por isso, antes de abrir mão de um hábito, um hobbie ou um bem de consumo, considere o que traz mais satisfação pra você  e ás suas prioridades. Vai de cada um. Só você poderá estipular em que irá economizar, para alcançar aquela viagem que vem sonhando, mas nunca conseguiu por falta de grana.  E se de fato, fazer esta viagem, valerá alguns cortes do seu dia-dia. E quais deles, poderá cortar e ficar sem por um tempo. Além disso, poderá estabelecer, o período para tanto.
  1. A primeira dica é: venda parte das suas férias, esta prática é muito comum no Brasil. O que é melhor pra ti: ficar 30 dias em casa  sem viajar ou perder 10 dias de ócio em casa pra viajar um pouco? Como no mês das férias já há um adicional de 1/3 nos vencimentos, você aproveita para dobrar esse bônus, que, em um salário líquido de R$ 5 000,  por exemplo isto seria o equivalente á  R$ 1 666 .
  2. Desapegue do que pode. Venda objetos de pouca ou nenhuma serventia, como o seu penúltimo celular, aquela câmera que mal saiu da caixa, o Playstation empoeirado, a escrivaninha que só ocupa espaço…. Um iPhone 4 usado, em bom estado, chega a valer R$ 800,00 por exemplo.
  3. E mais... esta pode ser uma boa, para muita gente que passa o dia inteiro fora de casa com sua família e pouco veem tv.. Troque sua Tv á cabo pelo Netflix. Além do que sinceramente, pode ser bem mais legal manter, sem contar na economia. O serviço de streaming não tem telejornais, esportes ao vivo nem alguns dos programas queridos do grande público, e  se você não tempo para aproveitar essas atrações da TV a cabo, po exemplo, saiba que a economia ao ano, dependendo do plano, é próxima dos R$ 1 000,00.
  4. Esta dica  pode doer em muita gente (risos!) Tomar com frequência cervejas de R$ 15, R$ 20, R$ 25 e vinhos na casa dos R$ 50 não vai ajudar ninguém a viajar, a não ser nas idéias apenas. Não precisa descer até a Crystal nem tomar Almadén, basta ficar nas lager de garrafa verde, achar uns alentejanos em promoção e, de vez em quando, ir a nocaute com uma Faxe 10%. Duas IPAs gringas e um chileno reserva a menos por mês, ao final do ano você terá economizado R$ 1 000,00 acredita?
  5. Coma menos foraHoje, não é preciso ser foodie para deixar R$ 1 000 por mês em lanchonetes e restaurantes. Ao cortar mensalmente um hambúrguer gourmet aqui, uma pizza ali, mais as bebidas de acompanhamento, a economia ao final do ano chega facilmente a  seus R$ 1 800,00 gente é muito dinheiro mesmo, economizado.
  6. Compre menos roupas. Será que você precisa mesmo de mais uma calça? O sapato novo não pode esperar? É muito difícil ficar sem a blusinha ou vestido que testá todo mundo usando? Um item a menos de R$ 200 por mês, por exemplo, significa uma economia ao ano de R$ 2 400,00 tranquilamente.
  7. Esta também pode doer bastante e fazer falta na rotina para muita gente. Deixar de ir á Academia e fazer atividades gratuitas ao ar livre. A paisagem de glúteos e bíceps torneados em equipamentos hi-tech, à custa de muito suor e ácido lático, proteínas e etc... é a visão do paraíso para muita gente. Mas há músculos igualmente trabalhados lá fora, em parques e ciclovias para você correr, pedalar e fazer um funcional. E mais... Em um ano, descontados os Gatorades, ainda sobram pelo menos R$ 2 400,00.
  8. Pare de fumar de uma vez. Aproveite o incentivo. Sua saúde agradece. Além do ganho financeiro, abandonar o tabagismo faz  muito bem para a saúde, o fôlego, o paladar e o olfato (o seu e o dos outros), além de libertá-lo de fumódromos e da caça a isqueiros, lojas de conveniência… aff! Para quem fuma um maço de Marlboro por dia,  por exemplo, a economia em um ano é de R$ 2 550,00.
  9. Maneire com os gastos no salão de beleza. Se você faz a mão uma vez por semana e o cabelo a cada duas, ao espaçar essa frequência respectivamente para uma quinzena e um mês,  por exemplo, economizará em um ano R$ 2 600,00
  10. Bem, esta dica é bastante radical. Por isso, pensem bem. Ok, essa é radical. Por isso, antes de tomar a decisão, passe ao menos um mês com o carro na garagem e teste sua resistência ao transporte público, às caronas, aos táxis, ao Uber, à bike… A perda da conveniência vem acompanhada de muitas despesas a menos (seguro, IPVA, combustível, estacionamento, manutenção, multas e por aí vai...) Se considerarmos que esses valores cobrirão seus gastos com outras formas de locomoção, o dinheiro do carro sobra limpo. Na tabela Fipe, um Gol 2010,  vale  em média uns R$ 20 700,00 e claro que deve ser pesquisado o valor atualizado.
Então, gostaram das dicas?

Conta pra mim, se já fez algumas destas economias e quais delas faria, para viajar? 
Já imaginou, quanto é possível, economizar?
Estes valores são para quem está no Brasil. Se quiserem, podemos ver a economia baseada nos custos e rotina daqui da Espanha. Lembrando sempre que cada um tem suas prioridades e estas dicas são apenas, para que tenham noção do quanto podemos economizar em nosso dia-dia para uma viagem ou qualquer outro objetivo que tenhamos dentro de um prazo médio de um ano.



Até mais!!! 

Carla V.C.Costa

Quer fazer um Intercâmbio Internacional ?

  Oi meu povo!!! Vamos falar de Intercâmbio!!!  Vocês tem me pedido tanto pra falar sobre o tema que eu resolvi postar.  Espero que estas in...