domingo, 30 de junho de 2019

Quer saber sobre Aposentadorias na Espanha?

Olá, bom domingo!!!





Vi um vídeo que me chamou muito a minha  atenção. O compartilhei lá na Fanpage do Facebook. Confiram! 

Gostaria de falar com vocês, e comentar alguns pontos também sobre este tema, da Aposentadoria aqui na Espanha. Vou postando, pouco á pouco, as informações. O que deixo pra comentar agora é bem voltado ao tema do vídeo. Que é sobre antecipar a aposentaria aqui na Espanha.  Lhes comento. 

Avançar o tempo de aposentadoria é uma possibilidade, desde que certas condições sejam cumpridas, disponíveis para todos. É claro que os requisitos para se aposentar antes da idade legal foram endurecidos pelas mais recentes reformas nas aposentadorias: a nova norma estabelece uma carreira mínima de 35 anos de contribuição para o acesso à aposentadoria antecipada voluntária e 33 anos citados no caso de aposentadoria antecipada compulsória e também em aposentadoria parcial. As reformas também aumentaram a idade necessária para acessar essas modalidades.

Agora se sua dúvida, consiste sobre se aposentar quatro anos antes do tempo ...

1- Se a cessação no último emprego é o resultado de um despedimento devido a uma situação de crise, isto é, se for uma reforma antecipada não voluntária, existem condições especiais. Em primeiro lugar, uma idade que é menor - no máximo - em quatro anos na idade normal de aposentadoria em cada ano deve ser atendida. Ou seja, qualquer pessoa que tenha atingido essa idade pode se aposentar no início do período entre essa época e a idade legal da aposentadoria. Além disso, é necessário provar uma cotação efetiva de pelo menos 33 anos.

Os trabalhadores independentes não podem recorrer a esta fórmula de reforma antecipada.

Para se aposentar dois anos antes do tempo ...

Todos os trabalhadores podem se aposentar dois anos antes da idade legal se o fizerem voluntariamente, isto é, se a cessação no último emprego ocorrer voluntariamente e não por causa de uma situação extrema ou crise. Para isso, é necessário ter uma idade que seja menor em dois anos na idade normal de aposentadoria em cada ano - como máximo -. Qualquer pessoa que tenha atingido essa idade pode se aposentar no início do período entre aquele momento e a idade legal de aposentadoria.

Além disso, uma cotação efetiva de pelo menos 35 anos será necessária.
Os trabalhadores de todos os esquemas, também os autônomos, poderão se beneficiar dele, que é a única modalidade para a qual eles podem contar: eles teriam que ser dois anos mais novos do que a idade oficial em todos os momentos e ter cotizado  pelo menos 35 anos.
Outra condição é que a pensão resultante ao aplicar os coeficientes de redução (devido a esse adiantamento da aposentadoria) exceda a pensão mínima que corresponderia à parte interessada devido a sua situação familiar aos 65 anos de idade.

Isso me compensa? Vamos lá!

Tenha cuidado, a aposentadoria antecipada também sofre um corte significativo no benefício, dependendo do número de trimestres que antecipam a aposentadoria na idade legal estabelecida em cada ano e de acordo com os anos citados. E esse corte é aplicado à primeira pensão e é mantido durante a aposentadoria.

Por esta razão, é aconselhável apenas retirar-se antes da idade legal quando, ao calcular a pensão, se concluir que o benefício é suficiente para viver. Também quando se calcula que, em um determinado momento, antes da idade legal de aposentadoria, 100% do que o trabalhador tem direito a ser cobrado (principalmente, por ter contribuído por muitos anos), ou quando, mesmo sofrendo cortes no benefício, o montante que corresponde é tal que a pensão máxima já é alcançada. E não o afetarão, o cortes.

No primeiro caso, você pode dar o exemplo de um trabalhador que foi cotado por muitos anos e tem uma carreira completa (que aumenta progressivamente até 38 anos e meio depois de 2027) e pode se aposentar aos 65 anos sem penalidade e na segunda, a de pessoa com salário alto e base de contribuição que, embora se aposente cedo para 63 e receba menos de 100% dessa base, esse valor já iguala ou excede a pensão máxima estabelecida por lei, de modo que isso não o compensa a continuar trabalhando.

Aqueles que sofrem de uma deficiência de pelo menos 45% e que pagaram sob estas condições um mínimo de 15 anos, podem se aposentar com 56 anos. Aqueles com uma deficiência de pelo menos 65%, podem antecipar a aposentadoria de três meses para cada ano cotado nessas condições. E aqueles que superam um grau de incapacidade de 65% e provam que precisam da ajuda de outra pessoa para a vida diária, podem antecipar seis meses para cada ano citado nestas condições. Naturalmente, você nunca poderá se  aposentar  em nenhum desses grupos antes de 52 anos. Além disso, neste caso, de existir deficiência e pedir a antecipação, a pensão que irão cobrar depois de solicitar a aposentadoria antecipada não será afetada. 

Se você está prestes a solicitar a sua pensão para a aposentadoria, isso lhe interessa. Venho com uma matéria  sobre os procedimentos que você deve realizar.

Em seguida,  lhes explico o que são pensões contributivas, como sua quantia é determinada e quais modalidades,  existem, tudo isso aqui no Blog. 

Explicarei   aqii também os detalhes de quando e como você pode acessar a aposentadoria antecipada, tanto quando é voluntária quanto quando não é. Aguardem! 

Vejam o vídeo no nosso Facebook que compartilhamos lá no Facebook de uma outra página.  Está bem interessante. 

#jubilación


Por Carla Verena C.Costa

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