quarta-feira, 17 de abril de 2019

Carta Convite



Tem um  familiar ou  alguém de seu convívio e vínculo para te fazer uma visita por uns dias e que ficará hospedado em sua casa?

Falo neste post sobre a Carta de Invitação ou Carta Convite necessária para apresentar na Imigração e comprovar a estadia de seu convidado. Vamos aos seus requisitos, termos e dicas importantes.

Então, vai precisar fazer e solicitar sua carta convite ou de invitación. Para que venha tranquilo. A Carta Convite deve fazer jus á realidade. E ser de fato para o fim a que se destina. As penalidades de seu " mau uso " tem implicações severas para ambos. Estejam atentos e as utilize com sabedoria  e para aquelas pessoas de sua família, e que sejam bem próximas á você.  Em quem confiem.


REQUISITOS DE APLICAÇÃO

O indivíduo que pretenda obter uma carta  convite para um estrangeiro deve apresentar o seu pedido para a Delegacia ou Comisaria de Polícia onde vivem, que será responsável pelo processamento da carta.

No momento da apresentação do interessado, para comprovar sua identidade, poderá expor alguns dos seguintes documentos:

- Documento de Identidade Nacional ou passaporte em vigor.
Carteira de identidade estrangeira.
O requerente não será obrigado a fornecer qualquer tipo de documento relacionado à identidade do hóspede ou a comprovar a relação ou vínculo com o mesmo.

O pedido deve conter os seguintes pontos:

1- Nome, data e local de nascimento, nacionalidade, número de bilhete de identidade ou passaporte, no caso do espanhol, ou passaporte, bilhete de identidade estrangeiro ou número nie, e não que tenha a nacionalidade e domicílio Espanhol ou local completo de residência.
2- E expressar a manifestação da sua vontade de convidar e dar boas-vindas a pessoa convidada, seja em sua residência principal, que será indicado ou em uma segunda casa, nesse caso, determinar a localização específica.
3- O anfitrião fornecerá documentação comprovando a disponibilidade da residência (escritura pública ou título de propriedade, arrendamento ou qualquer outro documento similar, de acordo com a legislação civil atual).
4- Comprovar  o Relacionamento com o hóspede.
Nome, sobrenome, local e data de nascimento, nacionalidade, local específico de residência ou domicílio e número do passaporte do hóspede.
Excepcionalmente, em  alguns casos  se asssim o indicar  o convite pode se referir a várias pessoas, deve ser indicado no pedido os dados acima referidos relativamente a cada um e da disponibilidade de casa para todos.

5- Taxa a ser paga:
Autorização de expedição da carta de invitación 72,84 € + Carta de invitación : 6,36 €Total : 79,20 €
- a ser paga ao Solicitar na Comissaria de sua localidade.
 É importante saber  que  se quer  obter uma carta de invitación ou convite  para 2 pessoas  ou mais ,poderá  fazer.  Só terá que neste caso acrescentar +  6,36 euros por cada invitado adicional.

6- Período durante o qual a estadia do hóspede é agendada, especificando, aproximadamente, o primeiro e último dia do mesmo.
Antes da assinatura, deve ser declarado que o anfitrião declara que a informação exposta é verdadeira.
No mais, o participante  deve declarar que está informado de que:
O Código Penal criminaliza, no artigo 318. bis ", que promove direta ou indiretamente, favorecer ou facilitar o tráfico ilegal ou a imigração clandestina de pessoas de, em trânsito ou viajando para a Espanha, será punido com de quatro a oito anos de prisão ".
Lei Orgânica 4/2000 de 11 de Janeiro sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros na  Espanha e a sua integração social, considerada uma ofensa muito grave, "induzir, promover, incentivar ou facilitar lucro, individualmente ou como parte de um organização, a imigração clandestina de pessoas em trânsito e em território espanhol ou permanecer nele, desde que não constitui um crime "pode ​​impor multas de 6.001 até 60.000 euros ou a expulsão do território nacional, com uma proibição de entrada período de três a dez anos, conforme previsto nos artigos 54.1.b), 55.1.c) e 57.1.
Como podem ver, ao fazer a carta convite, estará declarando também estar ciente de todas as questões mencionadas acima. E suas implicações em caso de seu uso ilegal ou inapropriado. E os dados relativos à identidade, número do passaporte, nacionalidade e residência, tanto o convidado e o anfitrião nestes casos acima,  será incluído em um arquivo da Direcção Geral da polícia que pode exercer os direitos de acesso, retificação e cancelamento ante do Comissariado Geral Estrangeiros e Fronteiras, de acordo com o disposto na Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, sobre a proteção de dados pessoais.

O PROCESSAMENTO da sua Carta
Após o recebimento do pedido pelo órgão competente para o seu expediente, começará seu processamento, nomeando  o instrutor do procedimento, a fim de responder de forma adequada em relação a eles o mais rápido possível.

Quando o seu pedido  é considerado adequado, pode  até se convocar o requerente para uma entrevista pessoal, a fim de verificar a sua identidade, a validade da documentação e da precisão das informações contidas no pedido. O não comparecimento, dessa entrevista,  salvo caso de força maior, dentro do período determinado, que não pode exceder os quinze dias, produzirá o efeito de considerar o requerente retirado no processo por desistência. E a solicitação da carta cancelada.

SUA RESOLUÇÃO
Agora uma vez que a solicitação tenha sido resolvida, a autoridade competente notificará a parte interessada da resolução adotada, a qual, no caso de ser uma estimativa, conterá a notificação para coletar a Carta de Convite. A notificação da resolução favorável do pedido de carta convite terá efeitos para que a taxa correspondente seja paga, nos termos previstos nas disposições atuais. O pagamento da taxa deve ser feito dentro de um período de um mês a partir da notificação acima mencionada, e a prova do referido pagamento deve ser feita para coletar a Carta de convite.


RECUSA ou DENEGAÇÃO

Razões para a recusa da carta convite será:
- A não contribuição ou falta de veracidade dos dados contidos na Carta apresentada.

- Quando haja Incumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 28.3 do Regulamento da Lei Orgânica 4/2000, aprovado pelo Real Decreto 2393/2004.

Ahhh sim!!! Segue o Modelo do Formulário a ser preenchido logo abaixo :
 Se tem dúvidas sobre este assunto, deixa nos comentários.
Faça sempre o pedido da sua carta convite com uma certa antecedência.   E depois é só esperar e se preparar  para sua visita  chegar!!!

Felicidades!!! ✈
Autoria do Texto:  Carla V. C.Costa

Fontes de pesquisa: https://www.policia.es/documentacion/no_comunitarios/car_requisitos.html
http://www.interior.gob.es/web/servicios-al-ciudadano/extranjeria/regimen-general/carta-de-invitacion






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